Subposição · Capítulo 01 · Posição 0101
0101.29: Cavalos, asininos e muares, vivos: cavalos, outros
Cavalos vivos (exceto reprodutores de raça pura)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0101.29 – cavalos vivos (exceto reprodutores de raça pura) – pertence à posição 0101, no capítulo 01.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0101 29 Outros:
- 0101 29 10 Destinados a abate Isentop/st
- 0101 29 90 Outros 11,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1006/11
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 11,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 43,4 M € | 47,5% | +45,1% | |
| 19,4 M € | 21,2% | -6,9% | |
| 10 M € | 10,9% | +18,5% | |
| 4,1 M € | 4,5% | -22,5% | |
| 2,7 M € | 3% | +18,8% | |
| 2 M € | 2,1% | -2,9% | |
| 1,7 M € | 1,9% | +552,1% | |
| 1,7 M € | 1,9% | +307,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 357,2 mil US$357,2 mil US$+3,9 M US$+71,4 M US$+> 139,5 M US$
Exportações: 102
- China: 901,4 M US$
- Alemanha: 305,3 M US$
- Países Baixos: 206,5 M US$
- Bélgica: 139,5 M US$
- Estados Unidos: 119,3 M US$
- Reino Unido: 107,1 M US$
- França: 98,2 M US$
- Austrália: 97,3 M US$
- Nova Zelândia: 96,7 M US$
- Irlanda: 93,5 M US$
- Canadá: 71,4 M US$
- Argentina: 19,7 M US$
- Polónia: 18,9 M US$
- Suécia: 17,9 M US$
- Suíça: 14,9 M US$
- Espanha: 13,8 M US$
- Itália: 11,1 M US$
- Japão: 10,5 M US$
- Dinamarca: 9,1 M US$
- Barém: 8,3 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Portugal: 6,3 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- México: 5,5 M US$
- Islândia: 4,8 M US$
- Cazaquistão: 3,9 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Rússia: 3,3 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Macau, RAE da China: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Quirguistão: 1 M US$
- Catar: 901,8 mil US$
- Áustria: 787,9 mil US$
- Croácia: 756,2 mil US$
- Zimbabué: 755,8 mil US$
- Koweit: 704,6 mil US$
- Arábia Saudita: 515,2 mil US$
- Azerbaijão: 401,2 mil US$
- Coreia do Sul: 393,1 mil US$
- Uruguai: 357,2 mil US$
- Marrocos: 343,2 mil US$
- Turquia: 223,8 mil US$
- Jordânia: 206,8 mil US$
- Peru: 178,1 mil US$
- Grécia: 140,8 mil US$
- Ucrânia: 129,1 mil US$
- Níger: 118,4 mil US$
- Colômbia: 116,2 mil US$
- Barbados: 105,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 304,2 mil US$304,2 mil US$+2,6 M US$+28,9 M US$+> 70,2 M US$
Importações: 135
- Hong Kong, RAE da China: 1 mM US$
- Estados Unidos: 557,8 M US$
- Austrália: 109,5 M US$
- Suíça: 89,5 M US$
- Reino Unido: 70,2 M US$
- México: 67,1 M US$
- Canadá: 58,8 M US$
- Japão: 58,8 M US$
- Itália: 45 M US$
- Países Baixos: 33,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,6 M US$
- Irlanda: 30,4 M US$
- Nova Zelândia: 29,9 M US$
- Alemanha: 28,9 M US$
- China: 27,2 M US$
- Bélgica: 25,8 M US$
- França: 21,2 M US$
- Coreia do Sul: 14,2 M US$
- Arábia Saudita: 10,4 M US$
- Espanha: 10,1 M US$
- Suécia: 9,7 M US$
- Catar: 8,8 M US$
- Noruega: 8,8 M US$
- Israel: 5,2 M US$
- Usbequistão: 4,8 M US$
- Chéquia: 4,5 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Portugal: 2,8 M US$
- Quirguistão: 2,6 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Uruguai: 2,4 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Egito: 1,9 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Barém: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Malásia: 880,8 mil US$
- Jordânia: 797,8 mil US$
- Indonésia: 784,5 mil US$
- Marrocos: 703,3 mil US$
- Grécia: 634,5 mil US$
- Panamá: 630,8 mil US$
- Bulgária: 621,9 mil US$
- Finlândia: 580,4 mil US$
- Taiwan: 575,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 901,4 M US$ | 37,1% | |
| 2 | 305,3 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 206,5 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 139,5 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 119,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 107,1 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 98,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 97,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 96,7 M US$ | 4% | |
| 10 | 93,5 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 41,2% | |
| 2 | 557,8 M US$ | 23% | |
| 3 | 109,5 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 89,5 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 70,2 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 67,1 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 58,8 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 58,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 45 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 33,3 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5,9%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 43%o mais elevado: Barbados, Belize, Guiana
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 43% | 40% – 45% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 43% | 40% – 45% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 43% | 40% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 26% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16%* | 1,1% – 45% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,2%* | 3,3% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 0,7% – 29% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 12% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0015 Horses, asses, mules & hinnies, live
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02131 Horses
- Atividade CITA Rev. 4
- 0142 Raising of horses and other equines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0101.29 | inalterado |
| 2012 | 0101.29 | inalterado |
| 2007 | 0101.90 | alterado |
| 2002 | 0101.90 | alterado |
| 1996 | 0101.19, 0101.20 | alterado |
| 1992 | 0101.19, 0101.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N274573 U.S. CBP
The tariff classification of Live Horses and Animal Feed from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0101.29 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 11,5% (média de 5,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0101.29 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 30%.
148 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 11,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0101.29 na UE somaram 91,5 M € (+20% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 48%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,4 mM US$ (+10,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (901,4 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cavalos, asininos e muares, vivos: cavalos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0101.29 do Sistema Harmonizado (posição 0101), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0101.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 11,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0101.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0101.29?
A China, com 901,4 M US$ em 2024 (37,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «cavalos vivos (exceto reprodutores de raça pura)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cavalos vivos (exceto reprodutores de raça pura)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (48%), os Estados Unidos (21%) e a Suíça (11%), num total de importações de 91,5 M €.