Subposição · Capítulo 02 · Posição 0204
0204.43: Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: desossadas
Descrição oficial Desossadas
A subposição 0204.43 pertence à posição 0204 (carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou…), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0204 43 Desossadas:
- 0204 43 10 De cordeiro 12,8 + 234,5 €/100 kg/net—
- 0204 43 90 Outras 12,8 + 234,5 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia e mais 126
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas FaroéContingente | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | 1,1 % + 21,3 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 % + 234,5 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 203,6 M € | 83,5% | +47,4% | |
| 25,4 M € | 10,4% | +64% | |
| 6,5 M € | 2,7% | +22,3% | |
| 3,8 M € | 1,6% | +85% | |
| 2,5 M € | 1% | -18,3% | |
| 1,5 M € | 0,6% | +74,9% | |
| 138 mil € | 0,1% | -6,2% | |
| 129 mil € | 0,1% | -72,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 181,8 mil US$181,8 mil US$+1,4 M US$+10,5 M US$+> 43,1 M US$
Exportações: 77
- Austrália: 535 M US$
- Nova Zelândia: 297,6 M US$
- Países Baixos: 43,1 M US$
- Irlanda: 28,3 M US$
- Espanha: 25,7 M US$
- Alemanha: 19,8 M US$
- Bélgica: 14,5 M US$
- Reino Unido: 10,5 M US$
- Uruguai: 10,1 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Índia: 4,8 M US$
- China: 3,9 M US$
- França: 3,9 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Islândia: 2,6 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Argentina: 983,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 974,3 mil US$
- Portugal: 884,1 mil US$
- Grécia: 857,9 mil US$
- Brasil: 734,7 mil US$
- Polónia: 678,3 mil US$
- Singapura: 543,4 mil US$
- Hungria: 496,2 mil US$
- Noruega: 387,2 mil US$
- Áustria: 322,8 mil US$
- Cazaquistão: 293,2 mil US$
- Roménia: 279,1 mil US$
- Estónia: 256,2 mil US$
- Arábia Saudita: 246 mil US$
- Suécia: 233,2 mil US$
- Letónia: 193,6 mil US$
- Lituânia: 181,8 mil US$
- Libéria: 151,7 mil US$
- Suíça: 144,4 mil US$
- Bulgária: 143,9 mil US$
- Canadá: 137 mil US$
- Jamaica: 132,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 129,5 mil US$
- Tanzânia: 111,5 mil US$
- Mongólia: 106,9 mil US$
- Rússia: 100,5 mil US$
- Quénia: 91,5 mil US$
- Ilhas Falkland: 88,3 mil US$
- Omã: 87,8 mil US$
- Eslovénia: 66,1 mil US$
- Chipre: 55,1 mil US$
- Finlândia: 53,6 mil US$
- Irão: 44,8 mil US$
- Croácia: 38,9 mil US$
- Malta: 30,7 mil US$
- Coreia do Sul: 27,3 mil US$
- Líbano: 25,8 mil US$
- Luxemburgo: 23,9 mil US$
- Malásia: 18,3 mil US$
- Trindade e Tobago: 14,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 129,2 mil US$129,2 mil US$+1,4 M US$+9,4 M US$+> 49,5 M US$
Importações: 189
- Estados Unidos: 191,2 M US$
- Reino Unido: 115 M US$
- China: 89,1 M US$
- Alemanha: 75,7 M US$
- Países Baixos: 72,6 M US$
- Japão: 49,5 M US$
- Canadá: 37,5 M US$
- Coreia do Sul: 32,5 M US$
- França: 30,8 M US$
- Bélgica: 26,7 M US$
- Taiwan: 26,7 M US$
- Malásia: 24,6 M US$
- Singapura: 22,6 M US$
- Suíça: 21,3 M US$
- Arábia Saudita: 21,2 M US$
- Suécia: 17,8 M US$
- Maurícia: 16,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Papua-Nova Guiné: 9,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,3 M US$
- Koweit: 8 M US$
- Dinamarca: 7,1 M US$
- Grécia: 5,6 M US$
- Áustria: 5,3 M US$
- Omã: 5,3 M US$
- Roménia: 5,2 M US$
- Indonésia: 5,1 M US$
- Catar: 5 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Brunei: 4,5 M US$
- Tailândia: 4,3 M US$
- Finlândia: 4,1 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Espanha: 3,4 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- Maldivas: 2,6 M US$
- Macau, RAE da China: 2,4 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Sri Lanca: 1,7 M US$
- Fiji: 1,6 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Baamas: 1,4 M US$
- Iraque: 1,4 M US$
- Malta: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Seicheles: 1,1 M US$
- Índia: 877,4 mil US$
- Etiópia: 870 mil US$
- Trindade e Tobago: 814,4 mil US$
- Croácia: 799,5 mil US$
- Lituânia: 775 mil US$
- Estónia: 769,8 mil US$
- Bermudas: 709,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 535 M US$ | 52% | |
| 2 | 297,6 M US$ | 28,9% | |
| 3 | 43,1 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 28,3 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 25,7 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 19,8 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 14,5 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 10,5 M US$ | 1% | |
| 9 | 10,1 M US$ | 1% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 191,2 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 115 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 89,1 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 75,7 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 72,6 M US$ | 7% | |
| 6 | 49,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 37,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 32,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 30,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 26,7 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 225%o mais elevado: Turquia, Marrocos, Noruega
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 5% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22%* | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2%* | 0,1% – 0,3% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 89%* | 65% – 116% | 2023 | |
| 23%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 63%* | 4,8% – 122% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 200% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 91%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 42%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55%* | 4,2% – 106% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 28%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 225% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 45%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01212 Meat of sheep, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21135 Meat of sheep, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0204.43 | inalterado |
| 2012 | 0204.43 | inalterado |
| 2007 | 0204.43 | inalterado |
| 2002 | 0204.43 | inalterado |
| 1996 | 0204.43 | inalterado |
| 1992 | 0204.43 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 0204.43 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0204.43 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 225%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0204.43 na UE somaram 243,7 M € (+47% face aos 12 meses anteriores); a Nova Zelândia forneceu 84%, à frente da Austrália.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Austrália (535 M US$), seguido da Nova Zelândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: desossadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0204.43 do Sistema Harmonizado (posição 0204), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0204.43?
A Austrália, com 535 M US$ em 2024 (52% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0204.43?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0204.43?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (84%), a Austrália (10%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 243,7 M €.