Subposição · Capítulo 02 · Posição 0206
0206.10: Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
A subposição 0206.10 pertence à posição 0206 (miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina…), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0206 10 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas:
- 0206 10 10 Destinadas à fabricação de produtos farmacêuticos Isento—
- Outras:
- 0206 10 95 Pilares do diafragma e diafragmas 12,8 + 303,4 €/100 kg/net—
- 0206 10 98 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0206 10 95 11 Of bison
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Brasil, Canadá, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Apenas para
- 0206 10 95 11 Of bison
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 7,5%
- Apenas para
- 0206 10 95 11 Of bison
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 1178/24
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2027 · até 31 de março de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
- Em vigor
- a partir de 1 de abril de 2027 · até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Brasil, Canadá, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 7,5%
- Apenas para
- 0206 10 95 15 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 1178/24
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 40Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5% |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | 7,5% |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 % + 303,4 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,2 M € | 97,3% | +6,2% | |
| 687 mil € | 2% | +31,2% | |
| 110 mil € | 0,3% | +250,8% | |
| 70 mil € | 0,2% | +52,9% | |
| 47 mil € | 0,1% | +939,9% | |
| 28 mil € | 0,1% | — | |
| 6 mil € | 0% | -93% | |
| 5 mil € | 0% | -70,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 319,2 mil US$319,2 mil US$+6,2 M US$+30,8 M US$+> 128,5 M US$
Exportações: 73
- Estados Unidos: 512,6 M US$
- Austrália: 164 M US$
- Canadá: 128,5 M US$
- Países Baixos: 89,9 M US$
- México: 68,8 M US$
- Alemanha: 51,9 M US$
- Irlanda: 44 M US$
- Reino Unido: 30,8 M US$
- Polónia: 28,7 M US$
- Bélgica: 21,5 M US$
- Espanha: 21,2 M US$
- França: 18,7 M US$
- Itália: 17,2 M US$
- Áustria: 16,1 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
- Colômbia: 6,6 M US$
- Dinamarca: 6,4 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- Paquistão: 5,5 M US$
- Panamá: 4,6 M US$
- Índia: 4 M US$
- Paraguai: 3,9 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Uruguai: 1,1 M US$
- China: 910,6 mil US$
- Chéquia: 669,7 mil US$
- Brasil: 661,1 mil US$
- Suíça: 584,5 mil US$
- Luxemburgo: 571,3 mil US$
- Egito: 530,1 mil US$
- Hungria: 449,9 mil US$
- Grécia: 383,9 mil US$
- Letónia: 332,7 mil US$
- Bielorrússia: 319,2 mil US$
- Croácia: 289,9 mil US$
- Cazaquistão: 266,9 mil US$
- Roménia: 237,3 mil US$
- Sérvia: 226,6 mil US$
- Quénia: 210,5 mil US$
- Finlândia: 206,4 mil US$
- Irão: 203,5 mil US$
- Portugal: 193,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 192 mil US$
- Estónia: 149,7 mil US$
- Eslovénia: 112,5 mil US$
- Turquia: 74,5 mil US$
- Rússia: 69,9 mil US$
- Eslováquia: 45,7 mil US$
- Filipinas: 43,2 mil US$
- Singapura: 36,6 mil US$
- Curaçau: 34,2 mil US$
- Nicarágua: 28,3 mil US$
- Bulgária: 26 mil US$
- Japão: 22 mil US$
- Etiópia: 11,6 mil US$
- Chile: 10,8 mil US$
- Honduras: 9,2 mil US$
- Chipre: 7,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 213,9 mil US$213,9 mil US$+1,6 M US$+10,3 M US$+> 52,7 M US$
Importações: 131
- Japão: 671,3 M US$
- França: 145 M US$
- Estados Unidos: 137,7 M US$
- Alemanha: 52,7 M US$
- México: 30,3 M US$
- Coreia do Sul: 29 M US$
- Itália: 28,7 M US$
- Espanha: 22,7 M US$
- Reino Unido: 19 M US$
- Países Baixos: 13,2 M US$
- Grécia: 12,3 M US$
- Vietname: 12,1 M US$
- Taiwan: 10,3 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Polónia: 7,2 M US$
- Chile: 6,6 M US$
- Portugal: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Bulgária: 2,1 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Nigéria: 1,6 M US$
- Lesoto: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Jamaica: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Catar: 959,7 mil US$
- Suíça: 893,6 mil US$
- Tailândia: 828,9 mil US$
- Letónia: 797,5 mil US$
- Koweit: 765,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 762,4 mil US$
- Eslovénia: 744,6 mil US$
- Filipinas: 741,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 685,3 mil US$
- Finlândia: 605,1 mil US$
- Chipre: 500,2 mil US$
- Botsuana: 494,8 mil US$
- Camboja: 402,1 mil US$
- Usbequistão: 388,2 mil US$
- Malta: 343,2 mil US$
- Estónia: 325 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 323,5 mil US$
- Moçambique: 291,2 mil US$
- Panamá: 259,7 mil US$
- Cazaquistão: 253,9 mil US$
- China: 252,4 mil US$
- Somália: 250 mil US$
- Andorra: 230,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 512,6 M US$ | 40,2% | |
| 2 | 164 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 128,5 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 89,9 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 68,8 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 51,9 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 44 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 30,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 28,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 21,5 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 671,3 M US$ | 52,7% | |
| 2 | 145 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 137,7 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 52,7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 30,3 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 29 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 28,7 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 22,7 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 19 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 13,2 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 225%o mais elevado: Turquia, Marrocos, Colômbia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 80% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 63%* | 2023 | ||
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 24% | 13% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 53%* | 11% – 126% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 113% | 10% – 200% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 47%* | 9,5% – 111% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 225% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01251 Edible offal of bovine animals, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21151 Edible offal of cattle, fresh, chilled or frozen21152 Edible offal of buffalo, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0206.10 | inalterado |
| 2012 | 0206.10 | inalterado |
| 2007 | 0206.10 | inalterado |
| 2002 | 0206.10 | inalterado |
| 1996 | 0206.10 | inalterado |
| 1992 | 0206.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Bovinos aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Edible offal of cattle, fresh or chilled
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N280596 U.S. CBP
The tariff classification of Chilled Hanging Tender from Australia
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0206.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0206.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 225%.
116 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0206.10 na UE somaram 35,1 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 97%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (−0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (512,6 M US$), seguido da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0206.10 do Sistema Harmonizado (posição 0206), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0206.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0206.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0206.10?
Os Estados Unidos, com 512,6 M US$ em 2024 (40,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0206.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0206.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (97%), a Suíça (2%) e a Nova Zelândia (0%), num total de importações de 35,1 M €.