Subposição · Capítulo 02 · Posição 0207
0207.12: Não cortadas em pedaços, congeladas
Frangos inteiros congelados
A subposição SH 0207.12 – frangos inteiros congelados – pertence à posição 0207, no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0207 12 Não cortadas em pedaços, congeladas:
- 0207 12 10 Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, mas com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 70 %” 29,9 €/100 kg/net—
- 0207 12 90 Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 65 %”, ou apresentados de outro modo 32,5 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 149 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 149 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 162 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 162 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 7,47 EUR / 100 kg / 8,12 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 3,737 EUR / 100 kg / 4,062 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 27,3 M € | 71,7% | +361,2% | |
| 7,5 M € | 19,7% | +131,4% | |
| 1,8 M € | 4,7% | -82,4% | |
| 1,2 M € | 3,2% | +43,2% | |
| 103 mil € | 0,3% | -95,5% | |
| 95 mil € | 0,2% | — | |
| 30 mil € | 0,1% | — | |
| 17 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+6,1 M US$+35,6 M US$+> 211,3 M US$
Exportações: 107
- Brasil: 2 mM US$
- Turquia: 327,9 M US$
- Ucrânia: 249,1 M US$
- Polónia: 211,3 M US$
- França: 179,1 M US$
- Rússia: 100,3 M US$
- Argentina: 72 M US$
- Coreia do Sul: 55,5 M US$
- Espanha: 48,5 M US$
- Países Baixos: 42,8 M US$
- Bélgica: 35,6 M US$
- Arábia Saudita: 34,6 M US$
- Omã: 31,8 M US$
- Itália: 24,8 M US$
- África do Sul: 24 M US$
- Estados Unidos: 21,8 M US$
- Alemanha: 20,2 M US$
- China: 16,8 M US$
- Cazaquistão: 13,9 M US$
- Malásia: 11,7 M US$
- Índia: 11 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Dinamarca: 9,6 M US$
- Bielorrússia: 8,4 M US$
- Irlanda: 7,9 M US$
- Portugal: 7,4 M US$
- Indonésia: 6,1 M US$
- Austrália: 5,4 M US$
- Canadá: 4,8 M US$
- Nova Zelândia: 4,7 M US$
- Uganda: 4,4 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Roménia: 3,5 M US$
- Macedónia do Norte: 3,4 M US$
- Croácia: 3,3 M US$
- Jordânia: 3,3 M US$
- Chéquia: 3,2 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Egito: 2,6 M US$
- Sri Lanca: 2,6 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,3 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Fiji: 1,5 M US$
- Camarões: 1,4 M US$
- Costa Rica: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Honduras: 1,1 M US$
- Iraque: 1,1 M US$
- Uruguai: 936,3 mil US$
- Curaçau: 864,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 855,8 mil US$
- Chile: 832,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+5,8 M US$+24,7 M US$+> 146,5 M US$
Importações: 213
- Arábia Saudita: 664,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 468,9 M US$
- Iraque: 363,5 M US$
- Koweit: 211,1 M US$
- Catar: 163,2 M US$
- África do Sul: 158,5 M US$
- Iémen: 146,5 M US$
- Omã: 128,5 M US$
- Líbia: 97,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 93,5 M US$
- Singapura: 71,1 M US$
- Egito: 70,9 M US$
- Angola: 58,2 M US$
- Vietname: 56,1 M US$
- Barém: 54,2 M US$
- Guiné: 39,4 M US$
- Jordânia: 39 M US$
- Espanha: 38,8 M US$
- Congo-Brazzaville: 29,4 M US$
- Mauritânia: 28,7 M US$
- Países Baixos: 27,8 M US$
- França: 24,7 M US$
- Gana: 23,8 M US$
- Peru: 21,4 M US$
- Argélia: 20,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 20,6 M US$
- Japão: 20,3 M US$
- Reino Unido: 20,1 M US$
- Maldivas: 19,5 M US$
- Alemanha: 18,9 M US$
- Turquia: 18,6 M US$
- Chile: 18,4 M US$
- Suécia: 14,7 M US$
- Azerbaijão: 14,7 M US$
- Gâmbia: 14,2 M US$
- Quirguistão: 12,8 M US$
- Benim: 12,6 M US$
- Geórgia: 11,4 M US$
- Itália: 10,4 M US$
- Cazaquistão: 10,3 M US$
- Chéquia: 10,2 M US$
- Sérvia: 9,8 M US$
- Moçambique: 9,7 M US$
- Indonésia: 9,2 M US$
- Usbequistão: 8,6 M US$
- Dinamarca: 7,1 M US$
- Macedónia do Norte: 6,8 M US$
- Eslovénia: 6,5 M US$
- Guiana: 6,4 M US$
- Togo: 6,2 M US$
- Portugal: 6,1 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Arménia: 5,8 M US$
- Bulgária: 5,6 M US$
- Nova Caledónia: 5,5 M US$
- Chade: 5,2 M US$
- Botsuana: 5,2 M US$
- Somália: 5 M US$
- Grécia: 4,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 54,3% | |
| 2 | 327,9 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 249,1 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 211,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 179,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 100,3 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 72 M US$ | 2% | |
| 8 | 55,5 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 48,5 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 42,8 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 664,3 M US$ | 18,1% | |
| 2 | 468,9 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 363,5 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 211,1 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 163,2 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 158,5 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 146,5 M US$ | 4% | |
| 8 | 128,5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 97,5 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 93,5 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 184%o mais elevado: Barbados, Islândia, Listenstaine
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 38% | 0% – 82% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 184% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 61%* | 2022 | ||
| 38% | 0% – 82% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 0% – 82% | 2023 | |
| 4,1%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 100% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 178%* | 2023 | ||
| 35%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 0% – 82% | 2023 | |
| 32%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 163%* | 16% – 310% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 0% – 82% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 113%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 42%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 15%* | 14% – 16% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 99% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 35% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 24%* | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 154%* | 16% – 293% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 32%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 65% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 16%* | 15% – 16% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01232 Poultry not cut in pieces, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21141 Meat of chickens, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0207.12 | inalterado |
| 2012 | 0207.12 | inalterado |
| 2007 | 0207.12 | inalterado |
| 2002 | 0207.12 | inalterado |
| 1996 | 0207.12 | inalterado |
| 1992 | 0207.21 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0524 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 0207.12 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0207.12 em 4 linhas pautais; o direito é de 65%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0207.12 no valor de 38,1 M € (+68% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,72 € por quilo; a Ucrânia forneceu 72%, à frente do Brasil.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,7 mM US$ em 2024, menos 3% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 54,3% do total, à frente da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não cortadas em pedaços, congeladas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0207.12 do Sistema Harmonizado (posição 0207), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0207.12?
O Brasil, com 2 mM US$ em 2024 (54,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «frangos inteiros congelados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «frangos inteiros congelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (72%), o Brasil (20%) e a Argentina (5%), num total de importações de 38,1 M €.