Subposição · Capítulo 02 · Posição 0207
0207.41: Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 0207 (carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves…), capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0207 41 Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas:
- 0207 41 20 Depenados, sangrados, não eviscerados ou sem tripas, com cabeça e patas, denominados “patos 85 %” 38 €/100 kg/net—
- 0207 41 30 Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 70 %” 46,2 €/100 kg/net—
- 0207 41 80 Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 63 %”, ou apresentados de outro modo 51,3 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 0207 41 20 10 Of Pekin Duck
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2118/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 0207 41 30 10 Of Pekin Duck
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2118/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 0207 41 80 10 Of Pekin Duck
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2118/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 9,5 EUR / 100 kg / 11,55 EUR / 100 kg / 12,82 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 4,75 EUR / 100 kg / 5,775 EUR / 100 kg / 6,412 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 mil € | 100% | -97,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62 mil US$62 mil US$+268,9 mil US$+11 M US$+> 17 M US$
Exportações: 47
- China: 39,3 M US$
- Hungria: 17 M US$
- Polónia: 15,7 M US$
- Irlanda: 14,6 M US$
- França: 11 M US$
- Países Baixos: 8,1 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,1 M US$
- Bélgica: 717,2 mil US$
- Portugal: 424,8 mil US$
- Dinamarca: 268,9 mil US$
- Bulgária: 264,8 mil US$
- Reino Unido: 216,5 mil US$
- Itália: 156,2 mil US$
- Áustria: 151 mil US$
- Estados Unidos: 113,2 mil US$
- Espanha: 108,7 mil US$
- África do Sul: 95,4 mil US$
- Canadá: 82,2 mil US$
- Luxemburgo: 81,5 mil US$
- Letónia: 71,3 mil US$
- Suécia: 62 mil US$
- Austrália: 16,1 mil US$
- Turquia: 14,3 mil US$
- Panamá: 12,2 mil US$
- Eslovénia: 11,2 mil US$
- Eslováquia: 11 mil US$
- Lituânia: 10,8 mil US$
- Brasil: 9,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,2 mil US$
- Nova Zelândia: 7,6 mil US$
- Egito: 6,7 mil US$
- Antígua e Barbuda: 5,2 mil US$
- Tailândia: 5,1 mil US$
- Rússia: 3,6 mil US$
- Quénia: 2,8 mil US$
- Argentina: 1,9 mil US$
- República Dominicana: 1,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 mil US$
- Estónia: 1,3 mil US$
- Grécia: 300 US$
- Ucrânia: 300 US$
- Malásia: 200 US$
- Chipre: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Malta: 0 US$
- Roménia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,3 mil US$17,3 mil US$+238,7 mil US$+2,5 M US$+> 12,6 M US$
Importações: 93
- Hong Kong, RAE da China: 34,6 M US$
- Reino Unido: 12,7 M US$
- Alemanha: 12,6 M US$
- Chéquia: 11,6 M US$
- Eslováquia: 9,3 M US$
- Macau, RAE da China: 4,6 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Áustria: 2,4 M US$
- França: 2,2 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Letónia: 822,4 mil US$
- Itália: 809,6 mil US$
- Estónia: 488,5 mil US$
- Suíça: 364,8 mil US$
- Irlanda: 288,9 mil US$
- Suécia: 274,4 mil US$
- Hungria: 269,8 mil US$
- Grécia: 238,7 mil US$
- Bulgária: 219,1 mil US$
- Eslovénia: 179,6 mil US$
- Luxemburgo: 167,7 mil US$
- Quirguistão: 134 mil US$
- Portugal: 109 mil US$
- Moçambique: 87,6 mil US$
- Chipre: 78,5 mil US$
- Noruega: 61 mil US$
- Estados Unidos: 60,5 mil US$
- Iraque: 59,1 mil US$
- Gronelândia: 58,6 mil US$
- Polónia: 53 mil US$
- Panamá: 42,8 mil US$
- Baamas: 34,3 mil US$
- Bermudas: 28,1 mil US$
- Angola: 28 mil US$
- Finlândia: 27,7 mil US$
- Gâmbia: 25 mil US$
- Malta: 24,2 mil US$
- Tailândia: 19,2 mil US$
- Andorra: 18,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,3 mil US$
- Países Baixos Caribenhos: 14,1 mil US$
- República Dominicana: 13,8 mil US$
- México: 13,8 mil US$
- Aruba: 13,4 mil US$
- Sérvia: 11,1 mil US$
- Seicheles: 11 mil US$
- Koweit: 6,7 mil US$
- Nova Zelândia: 6,3 mil US$
- Líbano: 6 mil US$
- Congo-Brazzaville: 5,3 mil US$
- Singapura: 5 mil US$
- Maldivas: 4,9 mil US$
- Somália: 4,8 mil US$
- Libéria: 4,7 mil US$
- Guiné Equatorial: 4,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,3 M US$ | 34,8% | |
| 2 | 17 M US$ | 15% | |
| 3 | 15,7 M US$ | 13,9% | |
| 4 | 14,6 M US$ | 12,9% | |
| 5 | 11 M US$ | 9,7% | |
| 6 | 8,1 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 2,2 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 2,1 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 717,2 mil US$ | 0,6% | |
| 10 | 424,8 mil US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34,6 M US$ | 30,6% | |
| 2 | 12,7 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 12,6 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 11,6 M US$ | 10,3% | |
| 5 | 9,3 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 4,6 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 4,2 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 2,5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 110%o mais elevado: Islândia, Marrocos, Listenstaine
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 110%* | 2023 | ||
| 39%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 9,6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 94%* | 9,6% – 178% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 22%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 84%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9,3%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,4%* | 7,1% – 9,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60%* | 6,1% – 114% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 79%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 65% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 9%* | 7,5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01231 Poultry not cut in pieces, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21122 Meat of ducks, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0207.41 | inalterado |
| 2012 | 0207.41 | inalterado |
| 2007 | 0207.32 | alterado |
| 2002 | 0207.32 | alterado |
| 1996 | 0207.32 | alterado |
| 1992 | 0207.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2118 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 13 July 2026
Trade Tariff news 7193 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 0207.41 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0207.41 em 3 linhas pautais; o direito é de 65%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0207.41 no valor de 2,9 mil € (−97% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,37 € por quilo; o Reino Unido forneceu 100%.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 112,8 M US$ em 2024, menos 5,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,8% do total, à frente da Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0207.41 do Sistema Harmonizado (posição 0207), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0207.41?
A China, com 39,3 M US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0207.41?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0207.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (100%), num total de importações de 2,9 mil €.