Subposição · Capítulo 02 · Posição 0207
0207.43: Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
0207.43 é uma subposição de seis dígitos da posição 0207 (carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves…), capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0207 43 00 Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 65 € | 100% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28,6 mil US$28,6 mil US$+257,2 mil US$+1,7 M US$+> 9,7 M US$
Exportações: 39
- França: 9,7 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Bulgária: 7,2 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Espanha: 400,2 mil US$
- China: 381,9 mil US$
- Luxemburgo: 257,2 mil US$
- Países Baixos: 113,5 mil US$
- Estados Unidos: 84,7 mil US$
- Alemanha: 77,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 73 mil US$
- Singapura: 43,7 mil US$
- Itália: 33,8 mil US$
- Áustria: 32,6 mil US$
- Brasil: 28,6 mil US$
- Polónia: 26,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,9 mil US$
- Canadá: 14,1 mil US$
- Portugal: 5,7 mil US$
- Chéquia: 3,8 mil US$
- Índia: 2,3 mil US$
- Roménia: 2,2 mil US$
- Letónia: 1,9 mil US$
- Reino Unido: 1,6 mil US$
- Irlanda: 1,2 mil US$
- Dinamarca: 1 mil US$
- Suécia: 900 US$
- Austrália: 800 US$
- Nigéria: 200 US$
- África do Sul: 100 US$
- Estónia: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Grécia: 0 US$
- Honduras: 0 US$
- Croácia: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,9 mil US$12,9 mil US$+90,3 mil US$+709 mil US$+> 3,1 M US$
Importações: 107
- França: 8,6 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Suíça: 3,1 M US$
- Espanha: 3,1 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Iraque: 1,5 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 744,4 mil US$
- Alemanha: 740 mil US$
- Países Baixos: 709 mil US$
- Luxemburgo: 683,8 mil US$
- Áustria: 679,7 mil US$
- Tailândia: 337,3 mil US$
- Chéquia: 327 mil US$
- Itália: 319,1 mil US$
- Roménia: 236,1 mil US$
- Dinamarca: 198,6 mil US$
- Nova Caledónia: 194,1 mil US$
- Maldivas: 191,2 mil US$
- Camboja: 147,4 mil US$
- Hungria: 135,3 mil US$
- Reino Unido: 118,7 mil US$
- Polónia: 110,2 mil US$
- Seicheles: 90,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 81,7 mil US$
- Singapura: 80,7 mil US$
- Austrália: 80,5 mil US$
- Canadá: 79 mil US$
- Catar: 78,5 mil US$
- Portugal: 66,9 mil US$
- Baamas: 60,4 mil US$
- Eslovénia: 60,2 mil US$
- Polinésia Francesa: 51,4 mil US$
- Jordânia: 50 mil US$
- Arábia Saudita: 49,8 mil US$
- Indonésia: 40,4 mil US$
- Suécia: 32,4 mil US$
- Barém: 28,6 mil US$
- Malta: 25,2 mil US$
- Filipinas: 22 mil US$
- Maurícia: 18,9 mil US$
- Lituânia: 18 mil US$
- Andorra: 17,9 mil US$
- Marrocos: 17,5 mil US$
- Irlanda: 16,2 mil US$
- Gabão: 15,1 mil US$
- São Bartolomeu: 14,1 mil US$
- Burquina Faso: 12,9 mil US$
- Bulgária: 12,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 11,2 mil US$
- Vietname: 11,2 mil US$
- São Pedro e Miquelão: 11 mil US$
- Barbados: 10,5 mil US$
- África do Sul: 10,4 mil US$
- Finlândia: 10,2 mil US$
- República Dominicana: 10 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 9,5 mil US$
- Malásia: 8,9 mil US$
- Chipre: 8,2 mil US$
- Guatemala: 6,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,7 M US$ | 31,8% | |
| 2 | 8,8 M US$ | 28,8% | |
| 3 | 7,2 M US$ | 23,7% | |
| 4 | 1,7 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 1,5 M US$ | 5% | |
| 6 | 400,2 mil US$ | 1,3% | |
| 7 | 381,9 mil US$ | 1,2% | |
| 8 | 257,2 mil US$ | 0,8% | |
| 9 | 113,5 mil US$ | 0,4% | |
| 10 | 84,7 mil US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,6 M US$ | 28,1% | |
| 2 | 4 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 3,1 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 3,1 M US$ | 10% | |
| 5 | 2,1 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 1,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 744,4 mil US$ | 2,4% | |
| 9 | 740 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 709 mil US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 13%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Uganda, Irão, Arménia
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,6%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 8,5%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 53%* | 25% – 80% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 36%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 39% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01233 Fatty livers of geese/ducks, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21160 Edible offal of poultry, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0207.43 | inalterado |
| 2012 | 0207.43 | inalterado |
| 2007 | 0207.34 | alterado |
| 2002 | 0207.34 | alterado |
| 1996 | 0207.34 | alterado |
| 1992 | 0207.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0207.43 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0207.43 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 39%.
As mercadorias originárias de 1 país podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Islândia) em vez do direito de país terceiro de Isento; um deles está totalmente isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0207.43 no valor de 65 € (−94% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 100%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 30,6 M US$ em 2024, menos 35,8% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 31,8% do total, à frente da Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0207.43 do Sistema Harmonizado (posição 0207), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0207.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0207.43?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0207.43?
A França, com 9,7 M US$ em 2024 (31,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0207.43?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles o acordo UE–Islândia. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0207.43?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0207.43?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (100%), a Suíça (0%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 65 €.