Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.89: Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros
Peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0303.89 – peixes inteiros congelados, outras espécies n.e. – pertence à posição 0303, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 89 Outros:
- 0303 89 10 De água doce 8%—
- Outros:
- Peixes do género Euthynnus, exceto o merma-oriental (Euthynnus affinis) compreendido pela subposição
030359: - 0303 89 21 Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição
160422%— - 0303 89 29 Outros 22%—
- Cantarilhos (Sebastes spp.):
- 0303 89 31 Da espécie Sebastes marinus 7,5%—
- 0303 89 39 Outros 7,5%—
- 0303 89 40 Peixes da espécie Orcynopsis unicolor —
- 0303 89 50 Das espécies Dentex dentex e Pagellus spp 15%—
- 0303 89 55 Dourada (Sparus aurata) 15%—
- 0303 89 60 Xaputas (Brama spp.) 15%—
- 0303 89 65 Tamboris (Lophius spp.) 15%—
- 0303 89 70 Maruca (Genypterus blacodes) 7,5%—
- 0303 89 90 Outros 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 89 70 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 89 90 30 Pink cusk-eel (Genypterus capensis) for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1006/11
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 11 de 12 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 11 de 12 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento – 4,5% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento – 4,5% |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento – 4,5% |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 0,6% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 6,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 18,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 37,6 M € | 11,8% | +5,7% | |
| 30,5 M € | 9,6% | +8,8% | |
| 29,8 M € | 9,4% | +16,5% | |
| 24,5 M € | 7,7% | +25,9% | |
| 22,9 M € | 7,2% | +19,7% | |
| 21,9 M € | 6,9% | +16,4% | |
| 19,1 M € | 6% | -27,7% | |
| 13,7 M € | 4,3% | -12,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+21,4 M US$+75,4 M US$+> 209,5 M US$
Exportações: 146
- China: 728,8 M US$
- Estados Unidos: 375,2 M US$
- Índia: 320,9 M US$
- Indonésia: 287,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 209,5 M US$
- Marrocos: 146,6 M US$
- Brasil: 110,7 M US$
- Taiwan: 98,3 M US$
- Noruega: 95 M US$
- Senegal: 94,4 M US$
- Irão: 90,3 M US$
- Nova Zelândia: 87 M US$
- Argentina: 85 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 81 M US$
- Japão: 75,4 M US$
- Espanha: 74,9 M US$
- Paquistão: 74 M US$
- Coreia do Sul: 68,5 M US$
- Turquia: 64,9 M US$
- Vietname: 61,7 M US$
- Malásia: 57 M US$
- Portugal: 56,3 M US$
- Rússia: 56,2 M US$
- Equador: 51,8 M US$
- Maurícia: 51,7 M US$
- Omã: 51,6 M US$
- Islândia: 49,5 M US$
- Tailândia: 41,3 M US$
- Países Baixos: 40,3 M US$
- Mauritânia: 37,5 M US$
- Canadá: 34,9 M US$
- Guiné: 30,4 M US$
- Uruguai: 29,4 M US$
- África do Sul: 28,9 M US$
- México: 25,2 M US$
- Filipinas: 23,3 M US$
- Suriname: 21,4 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Bangladeche: 18,1 M US$
- Iémen: 16,4 M US$
- Dinamarca: 15,9 M US$
- Itália: 13,2 M US$
- Guiana: 13 M US$
- Reino Unido: 12,7 M US$
- Ilhas Cook: 11,1 M US$
- Venezuela: 10,7 M US$
- Suécia: 10,3 M US$
- Gronelândia: 8,9 M US$
- França: 8,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Cazaquistão: 7,8 M US$
- Peru: 7,4 M US$
- Estónia: 6,9 M US$
- Serra Leoa: 6,2 M US$
- Gâmbia: 6 M US$
- Bélgica: 5,9 M US$
- Sri Lanca: 5,1 M US$
- Grécia: 4,8 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Chile: 4,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+10,2 M US$+42,8 M US$+> 125,8 M US$
Importações: 207
- China: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 461,4 M US$
- Estados Unidos: 323,8 M US$
- Japão: 287,9 M US$
- Espanha: 152,8 M US$
- Vietname: 134,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 125,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 108,6 M US$
- Malásia: 85,1 M US$
- Senegal: 78,7 M US$
- Rússia: 67,3 M US$
- Itália: 57,7 M US$
- Tailândia: 56,1 M US$
- Portugal: 54,6 M US$
- Camarões: 53,9 M US$
- Reino Unido: 53,2 M US$
- Filipinas: 49 M US$
- Canadá: 46,8 M US$
- Taiwan: 45 M US$
- Maurícia: 44,1 M US$
- Gana: 42,8 M US$
- Países Baixos: 42,1 M US$
- França: 40,9 M US$
- Ruanda: 40 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 37,2 M US$
- Arábia Saudita: 35,6 M US$
- Guiné: 34,7 M US$
- Índia: 32,4 M US$
- Ucrânia: 31,5 M US$
- Nigéria: 28,6 M US$
- Egito: 28,3 M US$
- Singapura: 26,9 M US$
- Alemanha: 25,7 M US$
- Austrália: 22,5 M US$
- África do Sul: 22,2 M US$
- Polónia: 22,1 M US$
- Bangladeche: 17,6 M US$
- Benim: 17,6 M US$
- Colômbia: 16,9 M US$
- Jordânia: 14,8 M US$
- Burquina Faso: 14,7 M US$
- Iraque: 14,6 M US$
- Mali: 14,3 M US$
- Brasil: 13,8 M US$
- Gabão: 13,5 M US$
- Geórgia: 13,3 M US$
- Congo-Brazzaville: 13,1 M US$
- Koweit: 11,8 M US$
- República Dominicana: 11,2 M US$
- Suécia: 10,9 M US$
- Lituânia: 10,9 M US$
- Togo: 10,2 M US$
- Bélgica: 10,2 M US$
- Líbia: 9,3 M US$
- Grécia: 9,2 M US$
- Omã: 7,8 M US$
- Bulgária: 7,7 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Moldávia: 5,6 M US$
- Peru: 5,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 728,8 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 375,2 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 320,9 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 287,4 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 209,5 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 146,6 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 110,7 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 98,3 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 95 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 94,4 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 24% | |
| 2 | 461,4 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 323,8 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 287,9 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 152,8 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 134,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 125,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 108,6 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 85,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 78,7 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 74%o mais elevado: Barbados, Turquia, Sudão
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,1% | 5% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 6% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 74% | 0% – 145% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,6% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5,4% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 4,5% | 2% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,6% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,6% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0,6% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03428 Other fish, frozen (excluding livers & roes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21211 Freshwater fish, frozen21216 Other pelagic fish, frozen21219 Other fish, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0303.89 | inalterado |
| 2012 | 0303.89 | alterado |
| 2007 | 0303.79 | alterado |
| 2002 | 0303.79 | alterado |
| 1996 | 0303.79 | alterado |
| 1992 | 0303.79 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351549 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Golden Pompano Fish
- N334876 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Japanese Seabass from China
- H330112 U.S. CBP
Revocation of NY N306583; Tariff Classification of Frozen Buri Fish Collar
- 600008840 HMRC
Frozen, whole Perch (Lates Stappersii). The fish come in 1 kg bags, in packs of 30, 50 or 100kg. The fish are for retail sale.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Tariff Preference added to Singapore Origin Commodity Code. Stop Press – 10 March 2026
Trade Tariff news 5113 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0303.89 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 22% (média de 13,6%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.89 abrange 14 linhas pautais e o direito é de 30%.
1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 22%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.89 na UE somaram 318,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Namíbia forneceu 12%, à frente de Marrocos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (−1,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (728,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.89 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.89?
A China, com 728,8 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.»?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 22%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Namíbia (12%), Marrocos (10%) e a Noruega (9%), num total de importações de 318,2 M €.