Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303

0303.89

0303.89: Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros

Peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.

Descrição oficial Outros

A subposição SH 0303.89 – peixes inteiros congelados, outras espécies n.e. – pertence à posição 0303, no capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,5% – 22% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 12 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0303 89 Outros:
  2. 0303 89 10 De água doce 8%—
  3. Outros:
  4. Peixes do género Euthynnus, exceto o merma-oriental (Euthynnus affinis) compreendido pela subposição 030359:
  5. 0303 89 21 Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição 1604 22%—
  6. 0303 89 29 Outros 22%—
  7. Cantarilhos (Sebastes spp.):
  8. 0303 89 31 Da espécie Sebastes marinus 7,5%—
  9. 0303 89 39 Outros 7,5%—
  10. 0303 89 40 Peixes da espécie Orcynopsis unicolor —
  11. 0303 89 50 Das espécies Dentex dentex e Pagellus spp 15%—
  12. 0303 89 55 Dourada (Sparus aurata) 15%—
  13. 0303 89 60 Xaputas (Brama spp.) 15%—
  14. 0303 89 65 Tamboris (Lophius spp.) 15%—
  15. 0303 89 70 Maruca (Genypterus blacodes) 7,5%—
  16. 0303 89 90 Outros 15%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 89 70 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 12 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 89 90 30 Pink cusk-eel (Genypterus capensis) for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 12 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1006/11
    Linhas pautais
    em 1 de 12 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 12 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 11 de 12 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 11 de 12 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0303 89 90 92 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 12 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7,5% – 22%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento – 4,5%
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento – 4,5%
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento – 4,5%
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Nova ZelândiaContingente Nova Zelândia Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Islândia Islândia 0,6%
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 2,2% – 6,6%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

2,6% – 18,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses318,2 M €-0% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,58 € por kg
Taxa preferencial88%
01/2024: 16,5 M €02/2024: 20 M €03/2024: 24,2 M €04/2024: 23,4 M €05/2024: 27,1 M €06/2024: 24,2 M €07/2024: 30,1 M €08/2024: 24,1 M €09/2024: 21,8 M €10/2024: 25,2 M €11/2024: 23 M €12/2024: 23,6 M €01/2025: 24,1 M €02/2025: 23,6 M €03/2025: 29,6 M €04/2025: 31 M €05/2025: 29,4 M €06/2025: 30,5 M €07/2025: 29,7 M €08/2025: 26,7 M €09/2025: 23,9 M €10/2025: 20,9 M €11/2025: 21,5 M €12/2025: 24,2 M €01/2026: 22,5 M €02/2026: 26,1 M €03/2026: 28,1 M €04/2026: 28,1 M €05/2026: 32,4 M €06/2026: 32,1 M €07/2026: 30,5 M €08/2026: 27,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Namíbia 37,6 M € 11,8% +5,7%
Marrocos 30,5 M € 9,6% +8,8%
Noruega 29,8 M € 9,4% +16,5%
África do Sul 24,5 M € 7,7% +25,9%
Nova Zelândia 22,9 M € 7,2% +19,7%
Turquia 21,9 M € 6,9% +16,4%
China 19,1 M € 6% -27,7%
Reino Unido 13,7 M € 4,3% -12,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0303.89 · 4,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+21,4 M US$+75,4 M US$+> 209,5 M US$

Exportações: 146
  1. China: 728,8 M US$
  2. Estados Unidos: 375,2 M US$
  3. Índia: 320,9 M US$
  4. Indonésia: 287,4 M US$
  5. Mianmar (Birmânia): 209,5 M US$
  6. Marrocos: 146,6 M US$
  7. Brasil: 110,7 M US$
  8. Taiwan: 98,3 M US$
  9. Noruega: 95 M US$
  10. Senegal: 94,4 M US$
  11. Irão: 90,3 M US$
  12. Nova Zelândia: 87 M US$
  13. Argentina: 85 M US$
  14. Hong Kong, RAE da China: 81 M US$
  15. Japão: 75,4 M US$
  16. Espanha: 74,9 M US$
  17. Paquistão: 74 M US$
  18. Coreia do Sul: 68,5 M US$
  19. Turquia: 64,9 M US$
  20. Vietname: 61,7 M US$
  21. Malásia: 57 M US$
  22. Portugal: 56,3 M US$
  23. Rússia: 56,2 M US$
  24. Equador: 51,8 M US$
  25. Maurícia: 51,7 M US$
  26. Omã: 51,6 M US$
  27. Islândia: 49,5 M US$
  28. Tailândia: 41,3 M US$
  29. Países Baixos: 40,3 M US$
  30. Mauritânia: 37,5 M US$
  31. Canadá: 34,9 M US$
  32. Guiné: 30,4 M US$
  33. Uruguai: 29,4 M US$
  34. África do Sul: 28,9 M US$
  35. México: 25,2 M US$
  36. Filipinas: 23,3 M US$
  37. Suriname: 21,4 M US$
  38. Alemanha: 19 M US$
  39. Bangladeche: 18,1 M US$
  40. Iémen: 16,4 M US$
  41. Dinamarca: 15,9 M US$
  42. Itália: 13,2 M US$
  43. Guiana: 13 M US$
  44. Reino Unido: 12,7 M US$
  45. Ilhas Cook: 11,1 M US$
  46. Venezuela: 10,7 M US$
  47. Suécia: 10,3 M US$
  48. Gronelândia: 8,9 M US$
  49. França: 8,6 M US$
  50. Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
  51. Cazaquistão: 7,8 M US$
  52. Peru: 7,4 M US$
  53. Estónia: 6,9 M US$
  54. Serra Leoa: 6,2 M US$
  55. Gâmbia: 6 M US$
  56. Bélgica: 5,9 M US$
  57. Sri Lanca: 5,1 M US$
  58. Grécia: 4,8 M US$
  59. Austrália: 4,6 M US$
  60. Chile: 4,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 728,8 M US$ 17,2%
2 Estados Unidos 375,2 M US$ 8,8%
3 Índia 320,9 M US$ 7,6%
4 Indonésia 287,4 M US$ 6,8%
5 Mianmar (Birmânia) 209,5 M US$ 4,9%
6 Marrocos 146,6 M US$ 3,5%
7 Brasil 110,7 M US$ 2,6%
8 Taiwan 98,3 M US$ 2,3%
9 Noruega 95 M US$ 2,2%
10 Senegal 94,4 M US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1 mM US$ 24%
2 Coreia do Sul 461,4 M US$ 10,9%
3 Estados Unidos 323,8 M US$ 7,6%
4 Japão 287,9 M US$ 6,8%
5 Espanha 152,8 M US$ 3,6%
6 Vietname 134,7 M US$ 3,2%
7 Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 125,8 M US$ 3%
8 Hong Kong, RAE da China 108,6 M US$ 2,6%
9 Malásia 85,1 M US$ 2%
10 Senegal 78,7 M US$ 1,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 159

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 38número de países com isenção (NMF)
  • 74%o mais elevado: Barbados, Turquia, Sudão

159

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 5,1% 5% – 6% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 7% 6% – 8% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 11% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 74% 0% – 145% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 30% 0% – 40% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 6,6% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0,8% 0% – 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 7% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 10% 2023
Costa Rica 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 30% 0% – 40% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 30% 0% – 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 30% 0% – 40% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5,4% 5% – 10% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 30% 0% – 40% 2023
Japão 4,5% 2% – 10% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 11% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 1,3% 0% – 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 25% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 3,8% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 12% 0% – 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 6,6% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Reino Unido 11% 0% – 20% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 6,6% 0% – 8% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 30% 0% – 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 13% 0% – 40% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 30% 0% – 40% 2023
Seicheles 25% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Tailândia 1,1% 0% – 5% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 30% 0% – 40% 2023 · HS 2012
Turquia 53% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0,6% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 11% 0% – 22% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 15% 10% – 20% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,2% 0% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
03428 Other fish, frozen (excluding livers & roes)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
21211 Freshwater fish, frozen
21216 Other pelagic fish, frozen
21219 Other fish, frozen
Atividade CITA Rev. 4
1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170303.89inalterado
20120303.89alterado
20070303.79alterado
20020303.79alterado
19960303.79alterado
19920303.79alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351549 U.S. CBP 15 de agosto de 2025 · 0303.89.00.80

    The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Golden Pompano Fish

  • N334876 U.S. CBP 20 de setembro de 2023 · 0303.89.00.80

    The tariff classification of Frozen Japanese Seabass from China

  • H330112 U.S. CBP 28 de agosto de 2023 · 0303.89.00.80

    Revocation of NY N306583; Tariff Classification of Frozen Buri Fish Collar

  • 600008840 HMRC 7 de dezembro de 2023 – 6 de dezembro de 2026 · 0303 89 10 00

    Frozen, whole Perch (Lates Stappersii). The fish come in 1 kg bags, in packs of 30, 50 or 100kg. The fish are for retail sale.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. TR Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)

    RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. GB Alteração pautal

    Tariff Preference added to Singapore Origin Commodity Code. Stop Press – 10 March 2026

    Trade Tariff news 5113 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0303.89 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 22% (média de 13,6%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.89 abrange 14 linhas pautais e o direito é de 30%.

1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 22%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.89 na UE somaram 318,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Namíbia forneceu 12%, à frente de Marrocos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (−1,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (728,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.89 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.89)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.89?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.89?

A China, com 728,8 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.»?

1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 22%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Namíbia (12%), Marrocos (10%) e a Noruega (9%), num total de importações de 318,2 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)