Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305
0305.54: Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.), sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.)), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), cobia (bijupirá) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
A subposição 0305.54 pertence à posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0305 54 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (anchovas) (Engraulis spp.), sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.)), espadilha (anchoveta) (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), cobia (bijupirá) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae):
- 0305 54 30 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 12%—
- 0305 54 50 Biqueirões (Anchovas) (Engraulis spp.) 10%—
- 0305 54 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10% – 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 1,2% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3% – 3,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,5% – 8,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 167 mil € | 58,7% | +3,7% | |
| 61 mil € | 21,5% | +60,5% | |
| 20 mil € | 6,9% | +52,2% | |
| 18 mil € | 6,5% | +1124,7% | |
| 8 mil € | 2,7% | +4458,4% | |
| 4 mil € | 1,3% | -46,2% | |
| 2 mil € | 0,7% | — | |
| 2 mil € | 0,6% | +94,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111 mil US$111 mil US$+508 mil US$+2 M US$+> 13 M US$
Exportações: 85
- Emirados Árabes Unidos: 46 M US$
- China: 25 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Coreia do Sul: 9 M US$
- Itália: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Japão: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Maldivas: 978 mil US$
- Iémen: 765 mil US$
- Omã: 734 mil US$
- Salvador: 679 mil US$
- Moçambique: 655 mil US$
- Filipinas: 543 mil US$
- Paquistão: 541 mil US$
- Lituânia: 508 mil US$
- Letónia: 406 mil US$
- Argentina: 403 mil US$
- Dinamarca: 364 mil US$
- França: 339 mil US$
- Polónia: 290 mil US$
- Ucrânia: 235 mil US$
- Grécia: 231 mil US$
- Países Baixos: 218 mil US$
- Islândia: 206 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 203 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 196 mil US$
- Estónia: 193 mil US$
- Estados Unidos: 170 mil US$
- Gana: 153 mil US$
- Irão: 151 mil US$
- Rússia: 128 mil US$
- Alemanha: 118 mil US$
- Bulgária: 116 mil US$
- Portugal: 116 mil US$
- Bélgica: 111 mil US$
- Uganda: 87 mil US$
- Croácia: 77 mil US$
- Marrocos: 72 mil US$
- Tanzânia: 69 mil US$
- Guatemala: 47 mil US$
- Áustria: 44 mil US$
- Egito: 43 mil US$
- Singapura: 35 mil US$
- África do Sul: 31 mil US$
- Austrália: 28 mil US$
- Taiwan: 24 mil US$
- Turquia: 15 mil US$
- Honduras: 14 mil US$
- Albânia: 13 mil US$
- Cazaquistão: 12 mil US$
- Noruega: 11 mil US$
- Bielorrússia: 9 mil US$
- Zâmbia: 9 mil US$
- Gronelândia: 8 mil US$
- Tunísia: 7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32 mil US$32 mil US$+193 mil US$+1 M US$+> 3 M US$
Importações: 117
- Sri Lanca: 62 M US$
- Japão: 26 M US$
- Estados Unidos: 7 M US$
- Albânia: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Austrália: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Moldávia: 879 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 795 mil US$
- Lituânia: 765 mil US$
- Coreia do Sul: 737 mil US$
- Zimbabué: 688 mil US$
- Tailândia: 572 mil US$
- Itália: 569 mil US$
- Bélgica: 560 mil US$
- Malásia: 533 mil US$
- Indonésia: 434 mil US$
- Polónia: 392 mil US$
- Nova Zelândia: 375 mil US$
- Cazaquistão: 327 mil US$
- Espanha: 244 mil US$
- Reino Unido: 238 mil US$
- Roménia: 194 mil US$
- Suécia: 189 mil US$
- Israel: 158 mil US$
- Índia: 135 mil US$
- Honduras: 124 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 122 mil US$
- Portugal: 116 mil US$
- Guame: 115 mil US$
- Vietname: 107 mil US$
- Arábia Saudita: 97 mil US$
- Usbequistão: 93 mil US$
- Filipinas: 91 mil US$
- Suíça: 89 mil US$
- Grécia: 89 mil US$
- Chipre: 87 mil US$
- Bulgária: 78 mil US$
- Maurícia: 73 mil US$
- Finlândia: 71 mil US$
- Jordânia: 71 mil US$
- Áustria: 68 mil US$
- Brunei: 65 mil US$
- Ucrânia: 61 mil US$
- Nigéria: 58 mil US$
- Maldivas: 58 mil US$
- Países Baixos: 57 mil US$
- Ilhas Marianas do Norte: 43 mil US$
- Letónia: 42 mil US$
- Croácia: 39 mil US$
- Noruega: 32 mil US$
- Maláui: 31 mil US$
- Chéquia: 25 mil US$
- Barém: 23 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 46 M US$ | 36,8% | |
| 2 | 25 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 13 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 9 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 6 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 5 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 3 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 2 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 2 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.59.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0305.54 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 10% e 12% (média de 11,3%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0305.54 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 25% e 37,5%.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10% – 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0305.54 na UE somaram 283,8 mil € (+14% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 59%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 125 M US$ (+12,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Emirados Árabes Unidos (46 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), biqueirões (anchovas)…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.54 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.54)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.54?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.54?
Os Emirados Árabes Unidos, com 46 M US$ em 2024 (36,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.54?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10% – 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.54?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (59%), a China (22%) e a Noruega (7%), num total de importações de 283,8 mil €.