Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305
0305.59: Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros
Descrição oficial Outros
0305.59 é uma subposição de seis dígitos da posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0305 59 Outros:
- 0305 59 70 Alabote-do-atlântico (Linguado-gigante) (Hippoglossus hippoglossus) 15%—
- 0305 59 85 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 17
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0305 59 85 40 Atlantic bluefin tuna (Thunnus thynnus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0305 59 85 45 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 45 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 61 Trout (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache and Onchorhynchus chrysogaster)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 64 Gilt-head sea bream (Sparus aurata)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 65 Sea bream (Dentex dentex, Pagellus|spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 67 Sea bass (Dicentrarchus labrax)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 70 Lesser or Greenland Halibut (Reinhardtius hippoglossoides), and Pacific Halibut (Hippoglossus stenolepis)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 59 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% – 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,6% – 4,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% – 10,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,9 M € | 44% | -26,8% | |
| 3,6 M € | 16,1% | +65,9% | |
| 2,9 M € | 12,8% | -4,7% | |
| 1,7 M € | 7,5% | -23,5% | |
| 1,2 M € | 5,2% | +38,9% | |
| 1,1 M € | 4,7% | +130,5% | |
| 551 mil € | 2,4% | -24,4% | |
| 391 mil € | 1,7% | -10,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 157 mil US$157 mil US$+2 M US$+5 M US$+> 20 M US$
Exportações: 120
- Vietname: 152 M US$
- China: 31 M US$
- Tailândia: 25 M US$
- Índia: 20 M US$
- Mianmar (Birmânia): 19 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Quénia: 7 M US$
- Uganda: 6 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Maldivas: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Sudão do Sul: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Tanzânia: 2 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Moçambique: 1 M US$
- Salvador: 1 M US$
- Filipinas: 970 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 949 mil US$
- Suriname: 896 mil US$
- Polónia: 841 mil US$
- Guiana: 833 mil US$
- Omã: 811 mil US$
- Chéquia: 769 mil US$
- Islândia: 731 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 722 mil US$
- Paquistão: 693 mil US$
- Mauritânia: 623 mil US$
- Suécia: 517 mil US$
- Costa Rica: 404 mil US$
- Dinamarca: 393 mil US$
- Angola: 374 mil US$
- Gana: 308 mil US$
- Taiwan: 298 mil US$
- Letónia: 294 mil US$
- Roménia: 267 mil US$
- Madagáscar: 238 mil US$
- Gâmbia: 219 mil US$
- Croácia: 205 mil US$
- França: 202 mil US$
- Nigéria: 157 mil US$
- Mali: 133 mil US$
- Bulgária: 127 mil US$
- Tunísia: 121 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 151 mil US$151 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 14 M US$
Importações: 155
- China: 114 M US$
- Malásia: 29 M US$
- Bangladeche: 18 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Sri Lanca: 14 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Japão: 11 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Itália: 8 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- Congo-Kinshasa: 7 M US$
- Barbados: 7 M US$
- Ruanda: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Índia: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Coreia do Norte: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Butão: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Panamá: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Zimbabué: 1 M US$
- Maurícia: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Moldávia: 928 mil US$
- Letónia: 857 mil US$
- Israel: 856 mil US$
- Islândia: 854 mil US$
- Ucrânia: 787 mil US$
- Congo-Brazzaville: 773 mil US$
- Nepal: 582 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 567 mil US$
- Brasil: 556 mil US$
- Dinamarca: 503 mil US$
- Nigéria: 463 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 431 mil US$
- Santa Lúcia: 416 mil US$
- Koweit: 412 mil US$
- Noruega: 393 mil US$
- Irlanda: 391 mil US$
- Nova Zelândia: 386 mil US$
- Timor-Leste: 363 mil US$
- Suíça: 360 mil US$
- Burundi: 354 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 152 M US$ | 41,5% | |
| 2 | 31 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 25 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 20 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 19 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 7 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 7 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 7 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 6 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 6 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 114 M US$ | 30,9% | |
| 2 | 29 M US$ | 8% | |
| 3 | 18 M US$ | 5% | |
| 4 | 16 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 14 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 13 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 12 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 11 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 10 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 10 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Turquia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 31% | 20% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 31% | 20% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 11% | 8,4% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 12% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 49% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03513 Fish (excluding fillets), dried, whether/not salted, but not smoked, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21231 Fish, dried, but not smoked; salted, but not dried or smoked; or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0305.59 | inalterado |
| 2012 | 0305.59 | alterado |
| 2007 | 0305.59 | alterado |
| 2002 | 0305.59 | alterado |
| 1996 | 0305.59 | alterado |
| 1992 | 0305.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-13037 · 91 FR 39070 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0305.59 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 12% e 15%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0305.59 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12% – 15%; 129 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.59 no valor de 22,6 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,00 € por quilo; a China forneceu 44%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 367 M US$ em 2024, menos 20,9% do que em 2023.
O Vietname foi o maior exportador, com 41,5% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.59 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 12% e 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.59?
O Vietname, com 152 M US$ em 2024 (41,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.59?
129 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12% – 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Ucrânia (16%) e a Tailândia (13%), num total de importações de 22,6 M €.