Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.31: Vivos, frescos ou refrigerados
0307.31 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 31 Vivos, frescos ou refrigerados:
- 0307 31 10 Mytilus spp. 10%—
- 0307 31 90 Perna spp. 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 0307 31 10 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 0307 31 90 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0307 31 10 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Documentos
- Y127 Mercadorias não expedidas da Turquia
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0307 31 90 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Documentos
- Y127 Mercadorias não expedidas da Turquia
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% – 3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 6,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,5 M € | 98,3% | -35,8% | |
| 92 mil € | 1,7% | +68% | |
| 1 mil € | 0% | +768,7% | |
| 418 € | 0% | +472,6% | |
| 325 € | 0% | +153,9% | |
| 130 € | 0% | +91,2% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123,9 mil US$123,9 mil US$+1,4 M US$+9,7 M US$+> 55,4 M US$
Exportações: 67
- Países Baixos: 130,1 M US$
- Espanha: 55,4 M US$
- Canadá: 31,7 M US$
- Alemanha: 30,1 M US$
- França: 13,2 M US$
- Irlanda: 10,8 M US$
- Itália: 9,7 M US$
- Nova Zelândia: 9,1 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Dinamarca: 8,3 M US$
- Reino Unido: 8,3 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Estados Unidos: 1,1 M US$
- Chile: 625,6 mil US$
- Suécia: 552,3 mil US$
- México: 500,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 394,7 mil US$
- Noruega: 348,8 mil US$
- Malásia: 274 mil US$
- Japão: 273,3 mil US$
- China: 210,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,2 mil US$
- Luxemburgo: 187 mil US$
- Rússia: 157,7 mil US$
- Letónia: 156,4 mil US$
- Eslovénia: 143,1 mil US$
- Croácia: 139,4 mil US$
- Índia: 123,9 mil US$
- Vietname: 95,5 mil US$
- Chéquia: 90,8 mil US$
- Jordânia: 60 mil US$
- Roménia: 46,4 mil US$
- Paquistão: 43,4 mil US$
- Áustria: 35,5 mil US$
- Lituânia: 29,4 mil US$
- África do Sul: 27,8 mil US$
- Turquia: 26,9 mil US$
- Coreia do Sul: 17,3 mil US$
- Equador: 14,8 mil US$
- Estónia: 13,2 mil US$
- Finlândia: 10 mil US$
- Iémen: 8,5 mil US$
- Omã: 8,3 mil US$
- Singapura: 6,8 mil US$
- Brasil: 6,4 mil US$
- Polónia: 6 mil US$
- Suíça: 5,3 mil US$
- Peru: 3,6 mil US$
- Marrocos: 2,5 mil US$
- Chipre: 2,2 mil US$
- Sri Lanca: 1,5 mil US$
- Islândia: 1,1 mil US$
- Hungria: 700 US$
- Tanzânia: 600 US$
- Macau, RAE da China: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58,3 mil US$58,3 mil US$+381,8 mil US$+2 M US$+> 46,3 M US$
Importações: 117
- Bélgica: 92,9 M US$
- Itália: 52,8 M US$
- França: 48,3 M US$
- Países Baixos: 46,3 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Alemanha: 14,1 M US$
- Espanha: 11,3 M US$
- Suíça: 5,4 M US$
- China: 4,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,5 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Polónia: 691,5 mil US$
- Chéquia: 687,6 mil US$
- Tunísia: 617,3 mil US$
- Noruega: 567,2 mil US$
- Suécia: 545,6 mil US$
- Tailândia: 523,4 mil US$
- Roménia: 498,4 mil US$
- Finlândia: 453,4 mil US$
- Macau, RAE da China: 412,8 mil US$
- Singapura: 401,2 mil US$
- Canadá: 391,5 mil US$
- Japão: 381,8 mil US$
- Malta: 337,7 mil US$
- Croácia: 307,1 mil US$
- Eslovénia: 280,6 mil US$
- Hungria: 266,5 mil US$
- Israel: 249 mil US$
- Lituânia: 224,6 mil US$
- Letónia: 208 mil US$
- Eslováquia: 202,3 mil US$
- Chipre: 197,8 mil US$
- Egito: 184,2 mil US$
- Índia: 182,7 mil US$
- Irlanda: 181,1 mil US$
- Coreia do Sul: 156,6 mil US$
- Guatemala: 154,8 mil US$
- Jordânia: 147,1 mil US$
- Dinamarca: 138,4 mil US$
- Baamas: 119,2 mil US$
- Estónia: 108,6 mil US$
- Bulgária: 100,2 mil US$
- Taiwan: 88,4 mil US$
- Brunei: 80,5 mil US$
- Koweit: 80,4 mil US$
- Moldávia: 77,7 mil US$
- México: 64,3 mil US$
- Sérvia: 62,7 mil US$
- Albânia: 62,1 mil US$
- Reino Unido: 61,1 mil US$
- Ucrânia: 58,3 mil US$
- Bermudas: 51,7 mil US$
- Maldivas: 48,7 mil US$
- Líbano: 35,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 130,1 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 55,4 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 31,7 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 30,1 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 13,2 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 10,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 9,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 9,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8,3 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 92,9 M US$ | 27,5% | |
| 2 | 52,8 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 48,3 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 46,3 M US$ | 13,7% | |
| 5 | 34 M US$ | 10,1% | |
| 6 | 14,1 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 11,3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 4,9 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 3,5 M US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Turquia, Antígua e Barbuda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03635 Other molluscs & aquatic invertebrates, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04431 Wild mussels, live, fresh or chilled04432 Farmed mussels, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0321 Marine aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.31 | inalterado |
| 2012 | 0307.31 | inalterado |
| 2007 | 0307.31 | inalterado |
| 2002 | 0307.31 | inalterado |
| 1996 | 0307.31 | inalterado |
| 1992 | 0307.31 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0307.31 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 8% e 10%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0307.31 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8% – 10%; 136 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.31 no valor de 5,6 M € (−35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,54 € por quilo; o Reino Unido forneceu 98%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 337,4 M US$ em 2024, mais 0,1% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 38,5% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.31 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.31?
Os Países Baixos, com 130,1 M US$ em 2024 (38,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.31?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (98%), a Noruega (2%) e a Islândia (0%), num total de importações de 5,6 M €.