Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.42: Vivos, frescos ou refrigerados
0307.42 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 42 Vivos, frescos ou refrigerados:
- 0307 42 10 Chocos e chopos (Chocos) (Sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma e Sepiola spp.) 8%—
- 0307 42 20 Loligo spp. 6%—
- 0307 42 30 Potas e lulas (lulas) (Ommastrephes spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) 8%—
- 0307 42 40 Pota, potra ou catucho (Todarodes sagittatus) 6%—
- 0307 42 90 Outros 11%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% – 11% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 1,8% – 3,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,5% – 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,5 M € | 50,4% | +8,6% | |
| 17,9 M € | 38,5% | -4,2% | |
| 1,9 M € | 4,1% | +51,3% | |
| 1,5 M € | 3,2% | -14,7% | |
| 889 mil € | 1,9% | +176,4% | |
| 343 mil € | 0,7% | — | |
| 147 mil € | 0,3% | +24,6% | |
| 117 mil € | 0,3% | -82,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 156,2 mil US$156,2 mil US$+1,8 M US$+11 M US$+> 30,5 M US$
Exportações: 85
- Espanha: 109,7 M US$
- França: 81,3 M US$
- Países Baixos: 30,5 M US$
- Marrocos: 29,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 20,3 M US$
- Malásia: 16,7 M US$
- Reino Unido: 14,8 M US$
- Portugal: 11,6 M US$
- Omã: 11 M US$
- Iémen: 10,2 M US$
- Bélgica: 10,2 M US$
- China: 9,4 M US$
- Tailândia: 6,8 M US$
- Itália: 6,5 M US$
- Indonésia: 4,2 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Irão: 3,8 M US$
- Tunísia: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Alemanha: 2,5 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Mauritânia: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,5 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Senegal: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Vietname: 987,8 mil US$
- Argentina: 626,9 mil US$
- Chile: 605,1 mil US$
- Eslovénia: 540,5 mil US$
- Nova Zelândia: 317,7 mil US$
- Singapura: 245,2 mil US$
- Suíça: 232,5 mil US$
- Paquistão: 184,1 mil US$
- Barém: 181,3 mil US$
- Noruega: 156,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 137,1 mil US$
- Chéquia: 132,1 mil US$
- Bulgária: 123 mil US$
- Hungria: 117,8 mil US$
- Roménia: 94,5 mil US$
- Ilhas Falkland: 93,5 mil US$
- Coreia do Sul: 68,4 mil US$
- Filipinas: 58 mil US$
- Angola: 57,5 mil US$
- Albânia: 48,4 mil US$
- Letónia: 47,2 mil US$
- Madagáscar: 40,9 mil US$
- Egito: 37,1 mil US$
- Lituânia: 36,4 mil US$
- Suécia: 35,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 34,2 mil US$
- Luxemburgo: 20,2 mil US$
- Moçambique: 20,2 mil US$
- África do Sul: 15,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,6 mil US$68,6 mil US$+495,5 mil US$+4,1 M US$+> 34 M US$
Importações: 122
- Itália: 126,7 M US$
- Espanha: 80,3 M US$
- França: 37 M US$
- Malásia: 34 M US$
- Países Baixos: 24,1 M US$
- Tailândia: 19,2 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- China: 14,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,7 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Camboja: 2,3 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Argélia: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Brunei: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Egito: 941,6 mil US$
- Reino Unido: 884 mil US$
- Áustria: 864,4 mil US$
- Luxemburgo: 672,2 mil US$
- Canadá: 649,4 mil US$
- Arábia Saudita: 560,6 mil US$
- Bulgária: 535,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 505,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 495,5 mil US$
- África do Sul: 446,4 mil US$
- Dinamarca: 441,9 mil US$
- Catar: 439,5 mil US$
- Eslovénia: 426,7 mil US$
- Chipre: 401,5 mil US$
- Polónia: 389,2 mil US$
- Indonésia: 334,3 mil US$
- Estados Unidos: 321,4 mil US$
- Moldávia: 261,1 mil US$
- Hungria: 203 mil US$
- Albânia: 193,2 mil US$
- Andorra: 181,5 mil US$
- Laos: 181,2 mil US$
- Suécia: 179,5 mil US$
- Eslováquia: 178,3 mil US$
- Peru: 161,3 mil US$
- Chéquia: 161,2 mil US$
- Sérvia: 148,9 mil US$
- Irlanda: 145,1 mil US$
- Gibraltar: 132,3 mil US$
- Baamas: 126,1 mil US$
- Equador: 121,2 mil US$
- Malta: 118,7 mil US$
- Maldivas: 110 mil US$
- Estónia: 101,1 mil US$
- República Dominicana: 100 mil US$
- Vietname: 88 mil US$
- Coreia do Sul: 69,7 mil US$
- Noruega: 68,6 mil US$
- Taiwan: 58,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 109,7 M US$ | 26,9% | |
| 2 | 81,3 M US$ | 19,9% | |
| 3 | 30,5 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 29,6 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 20,3 M US$ | 5% | |
| 6 | 16,7 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 11,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 11 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 10,2 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 126,7 M US$ | 31% | |
| 2 | 80,3 M US$ | 19,7% | |
| 3 | 37 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 34 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 24,1 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 19,2 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 15,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 14,2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 7,7 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 7 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Domínica, Sudão
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 7% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2022 · HS 2017 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 4,3% | 3,5% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,6% | 6% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 7% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,8% | 6% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03633 Cuttlefish, octopus & squid, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 04461 Wild cuttle fish and squid, live, fresh or chilled04462 Farmed cuttle fish and squid, live, fresh or chilled04491 Other wild molluscs, live, fresh or chilled04492 Other farmed molluscs, live, fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 0321 Marine aquaculture0322 Freshwater aquaculture0311 Marine fishing0312 Freshwater fishing
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.42 | inalterado |
| 2012 | 0307.41, 0307.91 | alterado |
| 2007 | 0307.41, 0307.91 | alterado |
| 2002 | 0307.41, 0307.91 | alterado |
| 1996 | 0307.41, 0307.91 | alterado |
| 1992 | 0307.41, 0307.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.41, 0307.91.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0307.42 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 6% e 11%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0307.42 em 5 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6% – 11%; 136 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.42 no valor de 46,6 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,07 € por quilo; o Reino Unido forneceu 50%, à frente de Marrocos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 408,4 M US$ em 2024, mais 2,9% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 26,9% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.42 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6% e 11%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.42?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.42?
A Espanha, com 109,7 M US$ em 2024 (26,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.42?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6% – 11%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.42?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (50%), Marrocos (39%) e o Senegal (4%), num total de importações de 46,6 M €.