Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.43: Chocos e chopos (Chocos) (Sépias); potas e lulas (lulas): congelados
Chocos e lulas congelados
Descrição oficial Congelados
A subposição SH 0307.43 – chocos e lulas congelados – pertence à posição 0307, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 43 Congelados:
- Chocos e chopos (Chocos) (Sépias) (Sepia officinalis, Rossia macrosoma e Sepiola spp.):
- Sepiola spp.:
- 0307 43 21 Chopo (Sepiola rondeleti) 6%—
- 0307 43 25 Outros 8%—
- 0307 43 29 Sepia officinalis, Rossia macrosoma 8%—
- Loligo spp.:
- 0307 43 31 Loligo vulgaris 6%—
- 0307 43 33 Loligo pealei 6%—
- 0307 43 35 Loligo gahi 6%—
- 0307 43 38 Outros 6%—
- 0307 43 91 Ommastrephes spp., exceto da espécie Ommastrephes sagittatus e dos géneros Nototodarus, Sepioteuthis 8%—
- 0307 43 92 Illex spp. 8%—
- 0307 43 95 Pota, potra ou catucho (Todarodes sagittatus) (Ommastrephes sagittatus) 6%—
- 0307 43 99 Outros 11%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 33 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 35 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 91 10 Pod (body of cephalopod or the squid headless and without tentacles), with skin and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 91 20 Whole or tentacles and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 92 10 Pod (body of cephalopod or the squid headless and without tentacles), with skin and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 92 20 Whole or tentacles and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 99 21 Pod (body of cephalopod or the squid headless and without tentacles), with skin and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0307 43 99 29 Whole or tentacles and fins, for processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% – 11% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 1,8% – 3,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,1% – 4,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 405,4 M € | 20,2% | +10,6% | |
| 357,4 M € | 17,8% | -0,4% | |
| 263,6 M € | 13,1% | +15,7% | |
| 217,5 M € | 10,8% | +24,2% | |
| 202,2 M € | 10,1% | -35% | |
| 91,5 M € | 4,6% | +21,5% | |
| 63,2 M € | 3,1% | +12,3% | |
| 58,1 M € | 2,9% | +17,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,4 M US$2,4 M US$+22,5 M US$+162,2 M US$+> 503,9 M US$
Exportações: 114
- China: 1,4 mM US$
- Indonésia: 736,6 M US$
- Índia: 607,2 M US$
- Espanha: 503,9 M US$
- Marrocos: 406,2 M US$
- Argentina: 393,5 M US$
- Ilhas Falkland: 324,9 M US$
- Peru: 307,1 M US$
- Taiwan: 291,7 M US$
- Tailândia: 183,2 M US$
- Chile: 177,6 M US$
- Estados Unidos: 162,2 M US$
- Vietname: 117,8 M US$
- Malásia: 110,3 M US$
- Nova Zelândia: 92,9 M US$
- África do Sul: 81,5 M US$
- Paquistão: 69,7 M US$
- Portugal: 66,8 M US$
- Iémen: 54 M US$
- Coreia do Sul: 46 M US$
- Mauritânia: 45,8 M US$
- Senegal: 38,6 M US$
- Países Baixos: 34,4 M US$
- Filipinas: 31,9 M US$
- França: 27,6 M US$
- Omã: 25,8 M US$
- Reino Unido: 22,9 M US$
- Grécia: 22,5 M US$
- Itália: 20,8 M US$
- Rússia: 18,1 M US$
- Bélgica: 13,4 M US$
- Vanuatu: 13,3 M US$
- Tunísia: 12,4 M US$
- Camarões: 11,8 M US$
- Uruguai: 11,6 M US$
- Japão: 11,1 M US$
- Albânia: 9,9 M US$
- Croácia: 9,6 M US$
- Sri Lanca: 8,8 M US$
- Gâmbia: 8,3 M US$
- Eslovénia: 7,9 M US$
- Equador: 7,6 M US$
- Irão: 7 M US$
- Bangladeche: 6,5 M US$
- Gana: 6,4 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,1 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- México: 4 M US$
- Barém: 3,7 M US$
- Turquia: 3,7 M US$
- Angola: 3,6 M US$
- Singapura: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Islândia: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Macedónia do Norte: 826,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 298,3 mil US$298,3 mil US$+4,3 M US$+55,8 M US$+> 339,4 M US$
Importações: 204
- Espanha: 1,2 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Itália: 743,3 M US$
- Japão: 496,8 M US$
- Tailândia: 411,6 M US$
- Vietname: 374,3 M US$
- Coreia do Sul: 339,4 M US$
- Estados Unidos: 241,8 M US$
- Portugal: 135 M US$
- Filipinas: 132,1 M US$
- Grécia: 126,9 M US$
- Malásia: 121,2 M US$
- Taiwan: 114,4 M US$
- Marrocos: 111 M US$
- França: 87,8 M US$
- Austrália: 83,4 M US$
- Canadá: 70,1 M US$
- Rússia: 60,9 M US$
- Alemanha: 60,2 M US$
- Croácia: 56,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 55,8 M US$
- Reino Unido: 41,5 M US$
- México: 39,2 M US$
- Singapura: 25,3 M US$
- Países Baixos: 24,9 M US$
- Egito: 23,6 M US$
- Bélgica: 23,2 M US$
- Eslovénia: 22,5 M US$
- Albânia: 19,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,1 M US$
- África do Sul: 14,6 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Chipre: 13,2 M US$
- Turquia: 12,2 M US$
- Indonésia: 11,2 M US$
- Áustria: 10,5 M US$
- Ucrânia: 10,1 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Suíça: 8,7 M US$
- Islândia: 8,3 M US$
- Nova Zelândia: 8,2 M US$
- República Dominicana: 8,2 M US$
- Peru: 7,7 M US$
- Macau, RAE da China: 7,2 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Israel: 6,5 M US$
- Montenegro: 5,6 M US$
- Colômbia: 5,2 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Panamá: 4,3 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Lituânia: 4,1 M US$
- Noruega: 4,1 M US$
- Sri Lanca: 3,6 M US$
- Sérvia: 3,6 M US$
- Guatemala: 3,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,4 M US$
- Chéquia: 3,2 M US$
- Chile: 3,1 M US$
- Líbia: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 21,5% | |
| 2 | 736,6 M US$ | 11% | |
| 3 | 607,2 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 503,9 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 406,2 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 393,5 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 324,9 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 307,1 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 291,7 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 183,2 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 18,1% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 16,8% | |
| 3 | 743,3 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 496,8 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 411,6 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 374,3 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 339,4 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 241,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 135 M US$ | 2% | |
| 10 | 132,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,1% | 5% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5,4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 0% – 35% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 3,9% | 3,5% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,7% | 6% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5,4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 16% | 0% – 35% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,4% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,2% | 6% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03637 Cuttlefish, octopus & squid, frozen, dried, salted/in brine; flours, meals & pellets thereof, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21266 Cuttle fish and squid, frozen, smoked, dried, salted or in brine21268 Other molluscs, frozen, smoked, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.43 | inalterado |
| 2012 | 0307.49, 0307.99 | alterado |
| 2007 | 0307.49, 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 2002 | 0307.49, 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1996 | 0307.49, 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1992 | 0307.49, 0307.99, 1605.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 30
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361524 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Frozen Squid
- N352040 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid
- N351492 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid
- N344668 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid Rings
- N343631 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid
- N340225 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Squid
- 600016557 HMRC
Frozen blanched squid rings of the species Loligo chinensis Packaging: 10 kg bags with one bag per carton
- 600016017 HMRC
Frozen raw squid rings of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box
- 600016018 HMRC
Frozen raw squid tubes of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box
- 600016019 HMRC
Frozen raw squid tentacles of the Illex species packaged in plastic bags weighing 1kg, 10 bags further packed into a cardboard box
- 600015108 HMRC
Frozen raw pineapple cut squid strips Human consumption raw squid strips (Dosidicus Gigas), species packed in heat sealed printed laminated poly bags. 10 bags per cardboard carton Pack size: 10 x 1kg Put up for retail sale
- 600012210 HMRC
Frozen squid rings, not coated, of the species Loliogo duvauceli. Raw material of whole squid received, cleaned and separated tubes, tube cut into rings, blanched and individually quick frozen before being weighed and packed into 1kg bags, with 10 bags per carton. Fit for human consumption.
30 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.49, 0307.99.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0307.43 em 11 linhas pautais; o direito varia entre 6% e 11% (média de 7,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.43 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 37,5%.
137 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6% – 11%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0307.43 na UE somaram 2 mM € (−3% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 20%, à frente de Marrocos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,7 mM US$ (−1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,4 mM US$), seguido da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chocos e chopos (Chocos) (Sépias); potas e lulas (lulas): congelados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.43 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6% e 11%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.43?
A China, com 1,4 mM US$ em 2024 (21,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chocos e lulas congelados»?
137 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6% – 11%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chocos e lulas congelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (20%), Marrocos (18%) e Ilhas Falkland (13%), num total de importações de 2 mM €.