Subposição · Capítulo 04 · Posição 0401
0401.10: Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
0401.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0401 (leite e nata), capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0401 10 Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %:
- 0401 10 10 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l 13,8 €/100 kg/net—
- 0401 10 90 Outros 12,9 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,54 EUR / 100 kg / 11,72 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 8,62 EUR / 100 kg / 8,06 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,9 M € | 97,4% | +34,1% | |
| 98 mil € | 1,2% | +8605,7% | |
| 30 mil € | 0,4% | -4,9% | |
| 25 mil € | 0,3% | -32,2% | |
| 18 mil € | 0,2% | — | |
| 14 mil € | 0,2% | +2332,7% | |
| 5 mil € | 0,1% | -46,5% | |
| 4 mil € | 0% | +94,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 302,1 mil US$302,1 mil US$+3,1 M US$+13,3 M US$+> 87,2 M US$
Exportações: 124
- Arábia Saudita: 201,9 M US$
- Países Baixos: 103,4 M US$
- França: 90,8 M US$
- Alemanha: 87,2 M US$
- África do Sul: 31,6 M US$
- Bélgica: 31,2 M US$
- Áustria: 23,9 M US$
- Espanha: 20,7 M US$
- Egito: 19,7 M US$
- Dinamarca: 14,5 M US$
- Polónia: 13,4 M US$
- Costa Rica: 13,3 M US$
- Nova Zelândia: 13 M US$
- Irlanda: 12,4 M US$
- Hungria: 11,1 M US$
- Portugal: 9,1 M US$
- Luxemburgo: 8 M US$
- Itália: 7,9 M US$
- Austrália: 7,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
- Chéquia: 5,3 M US$
- Estados Unidos: 4,6 M US$
- Letónia: 4,3 M US$
- Tailândia: 4,2 M US$
- Eslováquia: 3,8 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- Koweit: 3,6 M US$
- Argentina: 3,5 M US$
- Eslovénia: 3,1 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Uganda: 2,2 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
- México: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Marrocos: 903,8 mil US$
- Rússia: 866,5 mil US$
- Nicarágua: 844,9 mil US$
- Quénia: 839,1 mil US$
- Japão: 811,8 mil US$
- Finlândia: 778,1 mil US$
- China: 626,1 mil US$
- Coreia do Sul: 574,9 mil US$
- Índia: 542,7 mil US$
- Moçambique: 522,3 mil US$
- Singapura: 455,9 mil US$
- Chipre: 410,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 359,9 mil US$
- Sérvia: 353,9 mil US$
- Cuba: 349,1 mil US$
- Uruguai: 302,1 mil US$
- Bulgária: 272,5 mil US$
- Filipinas: 258,1 mil US$
- Equador: 235,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 277,5 mil US$277,5 mil US$+1,9 M US$+5,8 M US$+> 34,5 M US$
Importações: 213
- Itália: 89,7 M US$
- Bélgica: 85,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 82,1 M US$
- Alemanha: 51,7 M US$
- França: 46,2 M US$
- Jordânia: 39,1 M US$
- China: 34,5 M US$
- Países Baixos: 31,5 M US$
- Omã: 25,4 M US$
- Koweit: 24,5 M US$
- Espanha: 20,7 M US$
- Iraque: 13,7 M US$
- Portugal: 13,4 M US$
- Mauritânia: 13,1 M US$
- Polónia: 12,5 M US$
- Lesoto: 12,4 M US$
- Líbano: 9,4 M US$
- Botsuana: 7,7 M US$
- Roménia: 7,7 M US$
- Líbia: 6,7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Guatemala: 5,8 M US$
- Territórios palestinianos: 5,2 M US$
- Salvador: 5,1 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- Iémen: 4,9 M US$
- Barém: 4,7 M US$
- Filipinas: 4,6 M US$
- Lituânia: 4,6 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,4 M US$
- Essuatíni: 4,3 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Camboja: 3,8 M US$
- Arábia Saudita: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,6 M US$
- Fiji: 3,5 M US$
- Irlanda: 3,5 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Moçambique: 3,4 M US$
- Chile: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- Honduras: 2,4 M US$
- Croácia: 2,4 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Estados Unidos: 2,2 M US$
- Malta: 2,1 M US$
- Austrália: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Egito: 1,9 M US$
- Brunei: 1,9 M US$
- Sudão do Sul: 1,9 M US$
- Somália: 1,8 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,6 M US$
- Nicarágua: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 201,9 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 103,4 M US$ | 13% | |
| 3 | 90,8 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 87,2 M US$ | 11% | |
| 5 | 31,6 M US$ | 4% | |
| 6 | 31,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 23,9 M US$ | 3% | |
| 8 | 20,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 19,7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 14,5 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 89,7 M US$ | 11,3% | |
| 2 | 85,4 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 82,1 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 51,7 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 46,2 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 39,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 34,5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 31,5 M US$ | 4% | |
| 9 | 25,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 24,5 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 443%o mais elevado: Noruega, Turquia, Barbados
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 30% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 55% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 54% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 74%* | 2023 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 | ||
| 23% | 21% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 52%* | 32% – 71% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 5% – 50% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 443% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 18%* | 17% – 19% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 45%* | 28% – 62% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 41% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 40% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 150% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20%* | 19% – 21% | 2023 | |
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02211 Milk, not concentrated/sweetened, of a fat content, by weight, not > 1%
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22110 Processed liquid milk
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0401.10 | inalterado |
| 2012 | 0401.10 | inalterado |
| 2007 | 0401.10 | inalterado |
| 2002 | 0401.10 | inalterado |
| 1996 | 0401.10 | inalterado |
| 1992 | 0401.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 0401.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0401.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 150%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0401.10 no valor de 8,1 M € (+30% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,63 € por quilo; o Reino Unido forneceu 97%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 795,7 M US$ em 2024, mais 17,7% do que em 2023.
A Arábia Saudita foi o maior exportador, com 25,4% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0401.10 do Sistema Harmonizado (posição 0401), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0401.10?
A Arábia Saudita, com 201,9 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0401.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0401.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (97%), a China (1%) e a Suíça (0%), num total de importações de 8,1 M €.