Subposição · Capítulo 04 · Posição 0402
0402.91: Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Leite evaporado sem açúcar
A subposição SH 0402.91 – leite evaporado sem açúcar – pertence à posição 0402, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0402 91 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes:
- 0402 91 10 De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 % 34,7 €/100 kg/net—
- 0402 91 30 De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 %, mas não superior a 10 % 43,4 €/100 kg/net—
- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %, mas não superior a 45 %:
- 0402 91 51 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 110 €/100 kg/net—
- 0402 91 59 Outros 109,1 €/100 kg/net—
- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %:
- 0402 91 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 183,7 €/100 kg/net—
- 0402 91 99 Outros 182,8 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 21,69 EUR / 100 kg / 27,13 EUR / 100 kg / 68,75 EUR / 100 kg / 68,19 EUR / 100 kg / 114,81 EUR / 100 kg / 114,25 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,5 M € | 94,1% | -7,6% | |
| 1,5 M € | 4,5% | -16,6% | |
| 430 mil € | 1,2% | -6,5% | |
| 62 mil € | 0,2% | — | |
| 167 € | 0% | -99,8% | |
| 155 € | 0% | — | |
| 79 € | 0% | -85,9% | |
| 49 € | 0% | +1533,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 714 mil US$714 mil US$+7 M US$+41 M US$+> 102 M US$
Exportações: 106
- Países Baixos: 609 M US$
- Alemanha: 412 M US$
- Arábia Saudita: 164 M US$
- Bélgica: 102 M US$
- França: 98 M US$
- Nova Zelândia: 91 M US$
- Koweit: 68 M US$
- Austrália: 67 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 63 M US$
- Barém: 45 M US$
- Peru: 41 M US$
- Reino Unido: 29 M US$
- Luxemburgo: 28 M US$
- Estados Unidos: 28 M US$
- Suécia: 28 M US$
- Malásia: 27 M US$
- Áustria: 21 M US$
- México: 18 M US$
- Roménia: 16 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Bulgária: 12 M US$
- China: 11 M US$
- Omã: 11 M US$
- Itália: 10 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Iémen: 7 M US$
- Nicarágua: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Bielorrússia: 5 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Egito: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Trindade e Tobago: 848 mil US$
- Jordânia: 845 mil US$
- Chipre: 786 mil US$
- Índia: 714 mil US$
- Chile: 685 mil US$
- Canadá: 631 mil US$
- Honduras: 604 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 579 mil US$
- Malta: 553 mil US$
- Eslováquia: 463 mil US$
- Finlândia: 401 mil US$
- Taiwan: 400 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 686 mil US$686 mil US$+3 M US$+23 M US$+> 73 M US$
Importações: 206
- Arábia Saudita: 267 M US$
- Grécia: 231 M US$
- Países Baixos: 166 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 151 M US$
- Alemanha: 147 M US$
- Bélgica: 73 M US$
- Taiwan: 73 M US$
- Iraque: 71 M US$
- Catar: 71 M US$
- França: 60 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 57 M US$
- Koweit: 51 M US$
- Itália: 50 M US$
- Líbia: 47 M US$
- Reino Unido: 46 M US$
- Áustria: 45 M US$
- Barém: 42 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Estados Unidos: 28 M US$
- Dinamarca: 26 M US$
- Omã: 23 M US$
- Nigéria: 21 M US$
- Jordânia: 20 M US$
- República Dominicana: 18 M US$
- Iémen: 18 M US$
- China: 16 M US$
- México: 16 M US$
- Roménia: 14 M US$
- Togo: 12 M US$
- Austrália: 12 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Guatemala: 10 M US$
- Salvador: 8 M US$
- Lituânia: 8 M US$
- Chile: 7 M US$
- Macau, RAE da China: 7 M US$
- Japão: 7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Baamas: 7 M US$
- Camarões: 6 M US$
- Cazaquistão: 6 M US$
- Costa Rica: 5 M US$
- Líbano: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Botsuana: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Bolívia: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Gâmbia: 3 M US$
- Gabão: 3 M US$
- Haiti: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Cuba: 3 M US$
- Guiana: 2 M US$
- Burquina Faso: 2 M US$
- Benim: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 609 M US$ | 28,6% | |
| 2 | 412 M US$ | 19,4% | |
| 3 | 164 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 102 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 98 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 91 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 68 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 67 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 63 M US$ | 3% | |
| 10 | 45 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 267 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 231 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 166 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 151 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 147 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 73 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 73 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 71 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 71 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 60 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 694%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Islândia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 37% | 30% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 130%* | 1,6% – 259% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 49% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 89% | 2023 | ||
| 45% | 9% – 65% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 54% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 9,1%* | 1,6% – 23% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 371%* | 2023 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 25% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 694%* | 198% – 1190% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 33% | 20% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 40% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 82%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 96% | 5% – 155% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 85%* | 27% – 141% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2022 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 643%* | 183% – 1102% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 40% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 180% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 89%* | 28% – 147% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02223 Milk & cream, concentrated, not in solid form, not sweetened
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22221 Evaporated milk22229 Milk and cream, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0402.91 | inalterado |
| 2012 | 0402.91 | inalterado |
| 2007 | 0402.91 | inalterado |
| 2002 | 0402.91 | inalterado |
| 1996 | 0402.91 | inalterado |
| 1992 | 0402.91 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305774 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Ukraine
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 6 linhas pautais da subposição 0402.91 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0402.91 em 6 linhas pautais; o direito é de 180%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0402.91 no valor de 34,5 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,63 € por quilo; o Reino Unido forneceu 94%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, menos 9,6% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 28,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0402.91 do Sistema Harmonizado (posição 0402), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0402.91?
Os Países Baixos, com 609 M US$ em 2024 (28,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «leite evaporado sem açúcar»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leite evaporado sem açúcar»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (94%), a Suíça (5%) e a Turquia (1%), num total de importações de 34,5 M €.