Subposição · Capítulo 04 · Posição 0404
0404.10: Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Soro de leite, incluindo modificado
A subposição SH 0404.10 – soro de leite, incluindo modificado – pertence à posição 0404, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0404 10 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes:
- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas:
- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38):
- Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 02 Não superior a 1,5 % 7 €/100 kg/net—
- 0404 10 04 Superior a 1,5%, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
- 0404 10 06 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
- Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 12 Não superior a 1,5 % 100,4 €/100 kg/net—
- 0404 10 14 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
- 0404 10 16 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
- Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38):
- Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 26 Não superior a 1,5 % 0,07 €/kg/net + 16,8 €/100 kg/net—
- 0404 10 28 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 32 Superior a 27 % 1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 34 Não superior a 1,5 % 0,95 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 36 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 38 Superior a 27 % 1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- Outros:
- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38):
- Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 48 Não superior a 1,5 % 0,07 €/kg/net—
- 0404 10 52 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
- 0404 10 54 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
- Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 56 Não superior a 1,5 % 100,4 €/100 kg/net—
- 0404 10 58 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
- 0404 10 62 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
- Outros, de teor, em peso, de proteínas (teor em azoto × 6,38):
- Não superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 72 Não superior a 1,5 % 0,07 €/kg/net + 16,8 €/100 kg/net—
- 0404 10 74 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 76 Superior a 27 % 1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- Superior a 15 % e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0404 10 78 Não superior a 1,5 % 0,95 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 82 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
- 0404 10 84 Superior a 27 % 1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 4,38 EUR / 100 kg / 84,81 EUR / 100 kg / 104,5 EUR / 100 kg / 0,04 EUR / kg P + 10,5 EUR / 100 kg / 0,82 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 1,01 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 0,59 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 0,04 EUR / kg T / 62,75 EUR / 100 kg / 0,04 EUR / kg T + 10,5 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 57,4 M € | 65,5% | +35,3% | |
| 8,8 M € | 10% | +14,7% | |
| 7,4 M € | 8,4% | +33,2% | |
| 6 M € | 6,8% | +80,9% | |
| 5 M € | 5,8% | +39,4% | |
| 1,6 M € | 1,8% | -36,4% | |
| 715 mil € | 0,8% | +55,7% | |
| 488 mil € | 0,6% | -26,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 624,2 mil US$624,2 mil US$+16,1 M US$+88,2 M US$+> 346,3 M US$
Exportações: 103
- Estados Unidos: 598,9 M US$
- Alemanha: 501,4 M US$
- França: 361,8 M US$
- Países Baixos: 346,3 M US$
- Irlanda: 212,4 M US$
- Polónia: 182,2 M US$
- Itália: 171,4 M US$
- Dinamarca: 113,5 M US$
- Argentina: 110,5 M US$
- Áustria: 106,1 M US$
- Espanha: 88,2 M US$
- Reino Unido: 75,1 M US$
- Bielorrússia: 69,6 M US$
- Turquia: 67,7 M US$
- Austrália: 57,7 M US$
- Chéquia: 55,5 M US$
- Bélgica: 53,3 M US$
- Nova Zelândia: 47,6 M US$
- Canadá: 43,6 M US$
- Finlândia: 34,3 M US$
- Lituânia: 26 M US$
- Portugal: 21,5 M US$
- Grécia: 21,3 M US$
- Chile: 17,5 M US$
- Estónia: 16,8 M US$
- Letónia: 16,1 M US$
- Ucrânia: 15,4 M US$
- Hungria: 15,3 M US$
- Noruega: 15,2 M US$
- Uruguai: 14,6 M US$
- Suécia: 11,7 M US$
- Rússia: 10,3 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Tailândia: 7,1 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Irão: 4,7 M US$
- China: 4,5 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Jordânia: 979,2 mil US$
- México: 624,2 mil US$
- Quirguistão: 542,8 mil US$
- Uganda: 507,4 mil US$
- Índia: 437,9 mil US$
- Luxemburgo: 399,3 mil US$
- Maurícia: 352,6 mil US$
- Togo: 280,2 mil US$
- Filipinas: 193,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 179,3 mil US$
- Koweit: 165,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+10,1 M US$+57,3 M US$+> 120 M US$
Importações: 184
- China: 752,7 M US$
- Países Baixos: 385,1 M US$
- Indonésia: 199,6 M US$
- Alemanha: 184,3 M US$
- Dinamarca: 134,8 M US$
- França: 120 M US$
- Reino Unido: 117,5 M US$
- Malásia: 104,8 M US$
- Filipinas: 94,8 M US$
- Tailândia: 90,1 M US$
- Japão: 85,2 M US$
- Canadá: 69 M US$
- Itália: 68 M US$
- México: 62,9 M US$
- Irlanda: 62,6 M US$
- Vietname: 59,8 M US$
- Bélgica: 59,4 M US$
- Estados Unidos: 57,3 M US$
- Polónia: 57,3 M US$
- Espanha: 48,4 M US$
- Brasil: 45,6 M US$
- Singapura: 43,7 M US$
- Coreia do Sul: 38,7 M US$
- Austrália: 33,4 M US$
- Áustria: 33,2 M US$
- Nova Zelândia: 31,1 M US$
- Egito: 25,4 M US$
- Suíça: 24,9 M US$
- Índia: 24,9 M US$
- Chile: 23,8 M US$
- África do Sul: 20,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,8 M US$
- Paquistão: 18,5 M US$
- Nigéria: 17,1 M US$
- Arábia Saudita: 17 M US$
- Suécia: 16,2 M US$
- Chéquia: 14,1 M US$
- Marrocos: 12,8 M US$
- Irão: 12,4 M US$
- Bulgária: 11,6 M US$
- Grécia: 11,6 M US$
- Peru: 11,5 M US$
- Colômbia: 11,4 M US$
- Taiwan: 11,3 M US$
- Portugal: 11,1 M US$
- Hungria: 10,1 M US$
- Argélia: 9,5 M US$
- Bangladeche: 9,1 M US$
- Guatemala: 8,5 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Tunísia: 7,8 M US$
- Cazaquistão: 7,5 M US$
- Gana: 7,5 M US$
- Roménia: 7,1 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6,8 M US$
- Venezuela: 6,1 M US$
- Sérvia: 5,8 M US$
- Croácia: 5,1 M US$
- Usbequistão: 4,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 598,9 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 501,4 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 361,8 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 346,3 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 212,4 M US$ | 6% | |
| 6 | 182,2 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 171,4 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 113,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 110,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 106,1 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 752,7 M US$ | 21,1% | |
| 2 | 385,1 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 199,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 184,3 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 134,8 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 120 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 117,5 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 104,8 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 94,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 90,1 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 179%o mais elevado: Suíça, Listenstaine, Noruega
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 24%* | 2023 | ||
| 8% | 2% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 32%* | 2023 | ||
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 47% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 24%* | 2023 | ||
| 12% | 8,5% – 13% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40%* | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 0% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 165%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 147%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,5% | 3% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 179%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 67% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 130%* | 7,2% – 188% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02241 Whey & modified whey, whether/not concentrated/containing added sugar/other sweetening matter
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 22130 Whey
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0404.10 | inalterado |
| 2012 | 0404.10 | inalterado |
| 2007 | 0404.10 | inalterado |
| 2002 | 0404.10 | inalterado |
| 1996 | 0404.10 | inalterado |
| 1992 | 0404.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 24 linhas pautais da subposição 0404.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0404.10 abrange 24 linhas pautais e o direito é de 67%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0404.10 na UE somaram 87,6 M € (+31% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 66%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (−0,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (598,9 M US$), seguido da Alemanha.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 040410, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. Na aceção da subposição 040510, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 040590).
Notas complementares
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Soro de leite, modificado ou não»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0404.10 do Sistema Harmonizado (posição 0404), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0404.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 8,5% e 13%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0404.10?
Os Estados Unidos, com 598,9 M US$ em 2024 (16,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «soro de leite, incluindo modificado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «soro de leite, incluindo modificado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (66%), a Suíça (10%) e a Ucrânia (8%), num total de importações de 87,6 M €.