Subposição · Capítulo 04 · Posição 0405
0405.10: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: manteiga
Manteiga
Descrição oficial Manteiga
A subposição SH 0405.10 – manteiga – pertence à posição 0405, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0405 10 Manteiga:
- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 85 %:
- Manteiga natural:
- 0405 10 11 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 189,6 €/100 kg/net—
- 0405 10 19 Outro 189,6 €/100 kg/net—
- 0405 10 30 Manteiga recombinada 189,6 €/100 kg/net—
- 0405 10 50 Manteiga de soro de leite 189,6 €/100 kg/net—
- 0405 10 90 Outro 231,3 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 94,8 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 25,27 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 56,88 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 70 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 30,83 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 69,39 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 132,72 EUR / 100 kg / 161,91 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | 25,27 EUR / 100 kg / 30,83 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 0 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 111,6 M € | 55,4% | -7,5% | |
| 52,5 M € | 26,1% | +105,8% | |
| 23,9 M € | 11,9% | +42,4% | |
| 4,7 M € | 2,3% | -73,9% | |
| 4,5 M € | 2,2% | -89% | |
| 2,3 M € | 1,1% | -24,8% | |
| 464 mil € | 0,2% | +10,2% | |
| 342 mil € | 0,2% | +110,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+10,8 M US$+101,2 M US$+> 843,6 M US$
Exportações: 134
- Nova Zelândia: 1,8 mM US$
- Irlanda: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,3 mM US$
- Alemanha: 843,6 M US$
- França: 770,8 M US$
- Bélgica: 651 M US$
- Dinamarca: 445,5 M US$
- Polónia: 418,9 M US$
- Finlândia: 208,7 M US$
- Estados Unidos: 205,5 M US$
- Índia: 159,6 M US$
- Portugal: 105,4 M US$
- Austrália: 101,2 M US$
- Irão: 94,1 M US$
- Itália: 93 M US$
- Azerbaijão: 78,4 M US$
- Argentina: 72,6 M US$
- Uruguai: 63,8 M US$
- Reino Unido: 54,2 M US$
- Espanha: 51,1 M US$
- Ucrânia: 45,6 M US$
- Arábia Saudita: 31,4 M US$
- Chéquia: 29,5 M US$
- Lituânia: 29 M US$
- Cazaquistão: 27,1 M US$
- Áustria: 24,2 M US$
- Suécia: 22,7 M US$
- Bielorrússia: 20,2 M US$
- China: 13,5 M US$
- Turquia: 12,1 M US$
- Luxemburgo: 11,4 M US$
- Usbequistão: 11,3 M US$
- Arménia: 10,8 M US$
- Quirguistão: 10,4 M US$
- Noruega: 9,3 M US$
- África do Sul: 9,2 M US$
- Malásia: 9,1 M US$
- Uganda: 9 M US$
- Costa Rica: 8,6 M US$
- Croácia: 8,1 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- Eslováquia: 7,1 M US$
- Barém: 6,8 M US$
- Letónia: 6,7 M US$
- Bulgária: 6,2 M US$
- Rússia: 6 M US$
- Paraguai: 5,9 M US$
- Estónia: 5,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,8 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Chile: 4,8 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- México: 2,7 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Angola: 2,3 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+19,7 M US$+105,1 M US$+> 356,6 M US$
Importações: 219
- França: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 837,8 M US$
- China: 729 M US$
- Estados Unidos: 727,9 M US$
- Alemanha: 725,2 M US$
- Bélgica: 399,1 M US$
- Reino Unido: 356,6 M US$
- Arábia Saudita: 272 M US$
- Itália: 245,3 M US$
- Espanha: 223,9 M US$
- Canadá: 205,6 M US$
- Austrália: 196,2 M US$
- Chéquia: 175,5 M US$
- Coreia do Sul: 171,8 M US$
- Rússia: 158,1 M US$
- Azerbaijão: 139,9 M US$
- Indonésia: 137 M US$
- Roménia: 132,7 M US$
- Taiwan: 124,2 M US$
- Áustria: 120,1 M US$
- Japão: 114,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 105,1 M US$
- Polónia: 95,8 M US$
- Singapura: 91,1 M US$
- Eslováquia: 87,1 M US$
- Barém: 86,1 M US$
- Geórgia: 83,2 M US$
- Marrocos: 80,5 M US$
- Malásia: 80,4 M US$
- Dinamarca: 79,1 M US$
- Grécia: 72,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 70,2 M US$
- Egito: 70,1 M US$
- Suécia: 70,1 M US$
- Hungria: 56 M US$
- Bulgária: 51,4 M US$
- Filipinas: 44,4 M US$
- México: 41,1 M US$
- Israel: 39,5 M US$
- Koweit: 38,2 M US$
- Letónia: 36,6 M US$
- Lituânia: 36,1 M US$
- Cazaquistão: 35,1 M US$
- Vietname: 33,2 M US$
- Portugal: 32,4 M US$
- Croácia: 31,4 M US$
- Catar: 28 M US$
- Arménia: 27,9 M US$
- Usbequistão: 27,2 M US$
- Tailândia: 25,3 M US$
- Sérvia: 22,7 M US$
- Moldávia: 22,3 M US$
- Luxemburgo: 21,1 M US$
- Líbano: 20,8 M US$
- Eslovénia: 19,7 M US$
- Turquia: 18,8 M US$
- Chile: 18,6 M US$
- Estónia: 17,8 M US$
- Irlanda: 16,2 M US$
- Iraque: 15,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 18,7% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 17,4% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 13,8% | |
| 4 | 843,6 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 770,8 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 651 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 445,5 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 418,9 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 208,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 205,5 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 13,7% | |
| 2 | 837,8 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 729 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 727,9 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 725,2 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 399,1 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 356,6 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 272 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 245,3 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 223,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 13%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 202%o mais elevado: Listenstaine, Turquia, Canadá
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2022 | ||
| 6%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 150%* | 1,3% – 299% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 89% | 2023 | ||
| 55% | 34% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 2023 | ||
| 9,5%* | 2% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 102%* | 2023 | ||
| 75% | 0% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 202%* | 4,8% – 398% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 38%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 33%* | 31% – 38% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 147%* | 3,5% – 290% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 75% | 0% – 160% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 180% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 34%* | 33% – 40% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 48%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0230 Butter & other fats & oils derived from milk
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22241 Butter and other fats and oils derived from milk of cattle22242 Butter and other fats and oils derived from milk of buffalo22249 Butter and other fats and oils derived from milk of other animals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0405.10 | inalterado |
| 2012 | 0405.10 | inalterado |
| 2007 | 0405.10 | inalterado |
| 2002 | 0405.10 | inalterado |
| 1996 | 0405.10 | inalterado |
| 1992 | 0405.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 5 linhas pautais da subposição 0405.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0405.10 em 5 linhas pautais; o direito é de 180%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0405.10 no valor de 201,4 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,91 € por quilo; o Reino Unido forneceu 55%, à frente da Nova Zelândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,8 mM US$ em 2024, mais 10,3% do que em 2023.
A Nova Zelândia foi o maior exportador, com 18,7% do total, à frente da Irlanda.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 040410, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. Na aceção da subposição 040510, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 040590).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: manteiga»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0405.10 do Sistema Harmonizado (posição 0405), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0405.10?
A Nova Zelândia, com 1,8 mM US$ em 2024 (18,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «manteiga»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «manteiga»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (55%), a Nova Zelândia (26%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 201,4 M €.