Subposição · Capítulo 04 · Posição 0408
0408.99: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: outros, outros
Descrição oficial Outros
0408.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 0408 (ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou…), capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0408 99 Outros:
- 0408 99 20 Impróprios para usos alimentares Isento—
- 0408 99 80 Outros 35,3 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 176 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 17,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 8,82 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,7 M € | 35,4% | -13,9% | |
| 9 M € | 33,1% | +8919% | |
| 7 M € | 25,9% | +53,3% | |
| 705 mil € | 2,6% | — | |
| 451 mil € | 1,7% | -15,9% | |
| 215 mil € | 0,8% | +85,5% | |
| 126 mil € | 0,5% | -28,4% | |
| 16 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 726,6 mil US$726,6 mil US$+4,7 M US$+28 M US$+> 74,1 M US$
Exportações: 83
- Países Baixos: 249 M US$
- Polónia: 83,4 M US$
- Espanha: 74,1 M US$
- Alemanha: 58,9 M US$
- Itália: 50,6 M US$
- Bélgica: 44,1 M US$
- França: 29,4 M US$
- Letónia: 28 M US$
- China: 26,9 M US$
- Portugal: 19,5 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Tailândia: 13,3 M US$
- Áustria: 9,4 M US$
- Estados Unidos: 8,3 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Canadá: 6,6 M US$
- Malásia: 5,8 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Bulgária: 3,5 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Índia: 2,2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Japão: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Costa Rica: 1,1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Hungria: 910,5 mil US$
- Taiwan: 880,8 mil US$
- Egito: 826,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 726,6 mil US$
- Suíça: 624,1 mil US$
- Eslovénia: 554,8 mil US$
- Panamá: 492,2 mil US$
- Turquia: 487,7 mil US$
- Eslováquia: 403,3 mil US$
- Croácia: 365,9 mil US$
- Angola: 359,5 mil US$
- Coreia do Sul: 213,3 mil US$
- Salvador: 203,9 mil US$
- Estónia: 116 mil US$
- Albânia: 114 mil US$
- Omã: 95,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 71,8 mil US$
- Rússia: 69,1 mil US$
- Sérvia: 56,5 mil US$
- Noruega: 31,7 mil US$
- Singapura: 31,4 mil US$
- África do Sul: 29,6 mil US$
- Barém: 25,9 mil US$
- Arábia Saudita: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 122 mil US$122 mil US$+1,4 M US$+11,8 M US$+> 50,4 M US$
Importações: 162
- Alemanha: 140,8 M US$
- Reino Unido: 123,2 M US$
- França: 81,5 M US$
- Bélgica: 51,8 M US$
- Itália: 50,4 M US$
- Espanha: 37,6 M US$
- Países Baixos: 26,3 M US$
- Polónia: 23,7 M US$
- Suíça: 21,7 M US$
- Japão: 21 M US$
- Portugal: 20,2 M US$
- Dinamarca: 20 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Áustria: 14,9 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Eslováquia: 11,8 M US$
- Roménia: 11,4 M US$
- Suécia: 10,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,9 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Estónia: 5,6 M US$
- Irlanda: 5,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,1 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Letónia: 4,1 M US$
- Catar: 3,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Luxemburgo: 2,9 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Salvador: 2,1 M US$
- Panamá: 1,9 M US$
- Noruega: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Koweit: 1,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1,1 M US$
- Baamas: 1 M US$
- Barém: 825,3 mil US$
- Costa Rica: 753,9 mil US$
- Malta: 558,7 mil US$
- Islândia: 542,4 mil US$
- Honduras: 527,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 437,2 mil US$
- Bermudas: 419,5 mil US$
- Cabo Verde: 405,7 mil US$
- Barbados: 397,9 mil US$
- Andorra: 394,6 mil US$
- Fiji: 360 mil US$
- Filipinas: 359,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 249 M US$ | 31,3% | |
| 2 | 83,4 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 74,1 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 58,9 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 50,6 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 44,1 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 29,4 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 28 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 26,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 19,5 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 140,8 M US$ | 17,7% | |
| 2 | 123,2 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 81,5 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 51,8 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 50,4 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 37,6 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 26,3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 23,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 21,7 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 21 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 92%o mais elevado: Islândia, Listenstaine, Noruega
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 24%* | 2% – 46% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 34% | 27% – 42% | 2023 | |
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 4%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 92%* | 2023 | ||
| 57%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 74%* | 55% – 93% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 73%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 65% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 49%* | 36% – 61% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 65%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 53% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02522 Birds' eggs, not in shell, & egg yolks, other than dried
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23993 Eggs, not in shell, and egg yolks, fresh or preserved; egg albumin
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0408.99 | inalterado |
| 2012 | 0408.99 | inalterado |
| 2007 | 0408.99 | inalterado |
| 2002 | 0408.99 | inalterado |
| 1996 | 0408.99 | inalterado |
| 1992 | 0408.99 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0524 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5146 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0408.99 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0408.99 em 2 linhas pautais; o direito é de 53,1%.
As mercadorias originárias de 116 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0408.99 no valor de 27,3 M € (+63% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,95 € por quilo; o Reino Unido forneceu 35%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 794,7 M US$ em 2024, mais 0,1% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 31,3% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0408.99 do Sistema Harmonizado (posição 0408), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0408.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0408.99?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0408.99?
Os Países Baixos, com 249 M US$ em 2024 (31,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0408.99?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0408.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (35%), a Turquia (33%) e a Ucrânia (26%), num total de importações de 27,3 M €.