Subposição · Capítulo 04 · Posição 0410

0410.10

0410.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos

Descrição oficial Insetos

0410.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0410 (insetos e outros produtos comestíveis de origem animal), capítulo 04.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 9% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0410 10 Insetos:
  2. 0410 10 10 frescos, refrigerados ou congelados, exceto farinhas e pós 9%—
  3. Outros:
  4. 0410 10 91 Farinhas e pós 15,4 + 303,4 €/100 kg/net—
  5. 0410 10 99 Outras 130 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,3 M €-2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,13 € por kg
Taxa preferencial51%
01/2024: 18 mil €02/2024: 68 mil €03/2024: 162 mil €04/2024: 231 mil €05/2024: 32 mil €06/2024: 161 mil €07/2024: 26 mil €08/2024: 6 mil €09/2024: 88 mil €10/2024: 94 mil €11/2024: 3 mil €12/2024: 111 mil €01/2025: 32 mil €02/2025: 82 mil €03/2025: 259 mil €04/2025: 14 mil €05/2025: 204 mil €06/2025: 90 mil €07/2025: 266 mil €08/2025: 63 mil €09/2025: 39 mil €10/2025: 210 mil €11/2025: 135 mil €12/2025: 38 mil €01/2026: 36 mil €02/2026: 242 mil €03/2026: 85 mil €04/2026: 89 mil €05/2026: 104 mil €06/2026: 119 mil €07/2026: 145 mil €08/2026: 37 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 460 mil € 35,9% +202,4%
Vietname 401 mil € 31,3% -0,1%
Madagáscar 249 mil € 19,4% -56,6%
Noruega 138 mil € 10,8% +0,6%
China 13 mil € 1% -44,6%
Nova Zelândia 10 mil € 0,8% -23,3%
Tailândia 3 mil € 0,2% +286,9%
Filipinas 2 mil € 0,2% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0410.10 · 8,4 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24 mil US$24 mil US$+108,8 mil US$+635,5 mil US$+> 986,5 mil US$

Exportações: 65
  1. China: 1,7 M US$
  2. Portugal: 986,5 mil US$
  3. Vietname: 869 mil US$
  4. Países Baixos: 791,4 mil US$
  5. Espanha: 651 mil US$
  6. Austrália: 635,5 mil US$
  7. Brasil: 442 mil US$
  8. Tailândia: 293,9 mil US$
  9. Alemanha: 282,8 mil US$
  10. Malásia: 267,1 mil US$
  11. Reino Unido: 154,2 mil US$
  12. Lituânia: 135,1 mil US$
  13. Indonésia: 134,1 mil US$
  14. Canadá: 108,8 mil US$
  15. México: 103,1 mil US$
  16. Madagáscar: 94,4 mil US$
  17. Itália: 93,9 mil US$
  18. França: 91,3 mil US$
  19. Grécia: 72,3 mil US$
  20. Suíça: 66,2 mil US$
  21. Polónia: 64,9 mil US$
  22. Noruega: 58,2 mil US$
  23. Bélgica: 57,7 mil US$
  24. Chéquia: 34,5 mil US$
  25. Taiwan: 33 mil US$
  26. Coreia do Sul: 30,9 mil US$
  27. Estados Unidos: 24,8 mil US$
  28. Egito: 24 mil US$
  29. Bulgária: 18,7 mil US$
  30. Índia: 16,4 mil US$
  31. Dinamarca: 14,6 mil US$
  32. Hungria: 14,6 mil US$
  33. Irlanda: 14,1 mil US$
  34. Nova Zelândia: 12,4 mil US$
  35. Zâmbia: 8,5 mil US$
  36. Áustria: 7,3 mil US$
  37. Congo-Kinshasa: 5,8 mil US$
  38. Singapura: 4,9 mil US$
  39. Eslováquia: 4 mil US$
  40. África do Sul: 3,5 mil US$
  41. Quénia: 2,7 mil US$
  42. Japão: 2,4 mil US$
  43. Finlândia: 1,7 mil US$
  44. Suécia: 1,3 mil US$
  45. Angola: 1,2 mil US$
  46. Panamá: 600 US$
  47. Uganda: 600 US$
  48. República Centro-Africana: 400 US$
  49. Hong Kong, RAE da China: 300 US$
  50. Mianmar (Birmânia): 200 US$
  51. Ilhas Pitcairn: 200 US$
  52. Peru: 200 US$
  53. Ucrânia: 200 US$
  54. Burquina Faso: 100 US$
  55. Camboja: 100 US$
  56. Rússia: 100 US$
  57. Botsuana: 0 US$
  58. Camarões: 0 US$
  59. Chipre: 0 US$
  60. Estónia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1,7 M US$ 19,9%
2 Portugal 986,5 mil US$ 11,7%
3 Vietname 869 mil US$ 10,3%
4 Países Baixos 791,4 mil US$ 9,4%
5 Espanha 651 mil US$ 7,7%
6 Austrália 635,5 mil US$ 7,6%
7 Brasil 442 mil US$ 5,3%
8 Tailândia 293,9 mil US$ 3,5%
9 Alemanha 282,8 mil US$ 3,4%
10 Malásia 267,1 mil US$ 3,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,7 M US$ 20,2%
2 Espanha 1 M US$ 12,1%
3 Austrália 818,2 mil US$ 9,7%
4 Coreia do Sul 752,9 mil US$ 8,9%
5 Alemanha 597 mil US$ 7,1%
6 Japão 481,5 mil US$ 5,7%
7 França 476,8 mil US$ 5,7%
8 Roménia 257,6 mil US$ 3,1%
9 Chéquia 207,3 mil US$ 2,5%
10 Países Baixos 194,3 mil US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 92

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 14número de países com isenção (NMF)
  • 113%o mais elevado: Noruega, Belize, Jamaica

92

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 15% 2023
Austrália 0% 2023
Barém 5% 2023
Belize 40% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 20% 2023
Canadá 5,5% 0% – 11% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 20% 2023
China 20% 2023
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 1,1% 2023
Fiji 15% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 40% 2023
Japão 9% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 113%* 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 8% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 25% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 23% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 9% 2023
Vanuatu 15% 2023
Vietname 5% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
09892 Edible products of animal origin, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
21119 Other meat of mammals, fresh or chilled
21139 Other meat of mammals, frozen
21159 Edible offal of mammals, fresh, chilled or frozen, n.e.c.
21170 Other meat and edible offal, fresh, chilled or frozen
Atividade CITA Rev. 4
1010 Processing and preserving of meat
0149 Raising of other animals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170208.90, 0210.99, 0410.00alterado
20120208.90, 0210.99, 0410.00alterado
20070208.90, 0210.99, 0410.00alterado
20020208.20, 0208.90, 0210.99, 0410.00alterado
19960208.20, 0208.90, 0210.90, 0410.00alterado
19920208.20, 0208.90, 0210.90, 0410.00alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0208.90, 0210.99.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0410.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 9%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0410.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 23,1%.

As mercadorias originárias de 135 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9%; 110 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0410.10 no valor de 1,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,13 € por quilo; o Reino Unido forneceu 36%, à frente do Vietname.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,4 M US$ em 2024, menos 37,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 19,9% do total, à frente de Portugal.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0410.10 do Sistema Harmonizado (posição 0410), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0410.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0410.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0410.10?

A China, com 1,7 M US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0410.10?

110 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0410.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0410.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (36%), o Vietname (31%) e Madagáscar (19%), num total de importações de 1,3 M €.

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