Subposição · Capítulo 04 · Posição 0410
0410.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos
Descrição oficial Insetos
0410.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0410 (insetos e outros produtos comestíveis de origem animal), capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0410 10 Insetos:
- 0410 10 10 frescos, refrigerados ou congelados, exceto farinhas e pós 9%—
- Outros:
- 0410 10 91 Farinhas e pós 15,4 + 303,4 €/100 kg/net—
- 0410 10 99 Outras 130 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 460 mil € | 35,9% | +202,4% | |
| 401 mil € | 31,3% | -0,1% | |
| 249 mil € | 19,4% | -56,6% | |
| 138 mil € | 10,8% | +0,6% | |
| 13 mil € | 1% | -44,6% | |
| 10 mil € | 0,8% | -23,3% | |
| 3 mil € | 0,2% | +286,9% | |
| 2 mil € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24 mil US$24 mil US$+108,8 mil US$+635,5 mil US$+> 986,5 mil US$
Exportações: 65
- China: 1,7 M US$
- Portugal: 986,5 mil US$
- Vietname: 869 mil US$
- Países Baixos: 791,4 mil US$
- Espanha: 651 mil US$
- Austrália: 635,5 mil US$
- Brasil: 442 mil US$
- Tailândia: 293,9 mil US$
- Alemanha: 282,8 mil US$
- Malásia: 267,1 mil US$
- Reino Unido: 154,2 mil US$
- Lituânia: 135,1 mil US$
- Indonésia: 134,1 mil US$
- Canadá: 108,8 mil US$
- México: 103,1 mil US$
- Madagáscar: 94,4 mil US$
- Itália: 93,9 mil US$
- França: 91,3 mil US$
- Grécia: 72,3 mil US$
- Suíça: 66,2 mil US$
- Polónia: 64,9 mil US$
- Noruega: 58,2 mil US$
- Bélgica: 57,7 mil US$
- Chéquia: 34,5 mil US$
- Taiwan: 33 mil US$
- Coreia do Sul: 30,9 mil US$
- Estados Unidos: 24,8 mil US$
- Egito: 24 mil US$
- Bulgária: 18,7 mil US$
- Índia: 16,4 mil US$
- Dinamarca: 14,6 mil US$
- Hungria: 14,6 mil US$
- Irlanda: 14,1 mil US$
- Nova Zelândia: 12,4 mil US$
- Zâmbia: 8,5 mil US$
- Áustria: 7,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 5,8 mil US$
- Singapura: 4,9 mil US$
- Eslováquia: 4 mil US$
- África do Sul: 3,5 mil US$
- Quénia: 2,7 mil US$
- Japão: 2,4 mil US$
- Finlândia: 1,7 mil US$
- Suécia: 1,3 mil US$
- Angola: 1,2 mil US$
- Panamá: 600 US$
- Uganda: 600 US$
- República Centro-Africana: 400 US$
- Hong Kong, RAE da China: 300 US$
- Mianmar (Birmânia): 200 US$
- Ilhas Pitcairn: 200 US$
- Peru: 200 US$
- Ucrânia: 200 US$
- Burquina Faso: 100 US$
- Camboja: 100 US$
- Rússia: 100 US$
- Botsuana: 0 US$
- Camarões: 0 US$
- Chipre: 0 US$
- Estónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,4 mil US$13,4 mil US$+81 mil US$+257,6 mil US$+> 818,2 mil US$
Importações: 78
- Estados Unidos: 1,7 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Austrália: 818,2 mil US$
- Coreia do Sul: 752,9 mil US$
- Alemanha: 597 mil US$
- Japão: 481,5 mil US$
- França: 476,8 mil US$
- Roménia: 257,6 mil US$
- Chéquia: 207,3 mil US$
- Países Baixos: 194,3 mil US$
- Bélgica: 170 mil US$
- Eslováquia: 164,4 mil US$
- Tailândia: 163,5 mil US$
- Canadá: 154,5 mil US$
- Eslovénia: 151,3 mil US$
- Grécia: 150,6 mil US$
- Polónia: 100,6 mil US$
- Bulgária: 81 mil US$
- Irlanda: 67,6 mil US$
- Áustria: 66,8 mil US$
- Itália: 64,2 mil US$
- Dinamarca: 62,4 mil US$
- Turquia: 60,9 mil US$
- Suíça: 47,3 mil US$
- Reino Unido: 44,7 mil US$
- Marrocos: 35 mil US$
- Croácia: 33,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,1 mil US$
- Catar: 27,6 mil US$
- Taiwan: 27,3 mil US$
- Iraque: 24 mil US$
- Singapura: 21,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 17,3 mil US$
- Sérvia: 17,1 mil US$
- Chipre: 14,1 mil US$
- Islândia: 13,4 mil US$
- Nova Zelândia: 12,2 mil US$
- Noruega: 9,3 mil US$
- Uganda: 8,8 mil US$
- Hungria: 7,5 mil US$
- Suécia: 7,5 mil US$
- Omã: 6,6 mil US$
- Panamá: 5,7 mil US$
- Portugal: 5,7 mil US$
- Brunei: 4,2 mil US$
- Koweit: 3,8 mil US$
- Vietname: 3,2 mil US$
- Luxemburgo: 3 mil US$
- Lituânia: 2,1 mil US$
- Filipinas: 2,1 mil US$
- Libéria: 1,7 mil US$
- Barém: 1,6 mil US$
- Bermudas: 1,4 mil US$
- Ilhas Marshall: 1,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 1,2 mil US$
- África do Sul: 1,2 mil US$
- República Centro-Africana: 1,1 mil US$
- Moçambique: 1 mil US$
- China: 700 US$
- Mali: 700 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 986,5 mil US$ | 11,7% | |
| 3 | 869 mil US$ | 10,3% | |
| 4 | 791,4 mil US$ | 9,4% | |
| 5 | 651 mil US$ | 7,7% | |
| 6 | 635,5 mil US$ | 7,6% | |
| 7 | 442 mil US$ | 5,3% | |
| 8 | 293,9 mil US$ | 3,5% | |
| 9 | 282,8 mil US$ | 3,4% | |
| 10 | 267,1 mil US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 M US$ | 20,2% | |
| 2 | 1 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 818,2 mil US$ | 9,7% | |
| 4 | 752,9 mil US$ | 8,9% | |
| 5 | 597 mil US$ | 7,1% | |
| 6 | 481,5 mil US$ | 5,7% | |
| 7 | 476,8 mil US$ | 5,7% | |
| 8 | 257,6 mil US$ | 3,1% | |
| 9 | 207,3 mil US$ | 2,5% | |
| 10 | 194,3 mil US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 113%o mais elevado: Noruega, Belize, Jamaica
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,5% | 0% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 113%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09892 Edible products of animal origin, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21119 Other meat of mammals, fresh or chilled21139 Other meat of mammals, frozen21159 Edible offal of mammals, fresh, chilled or frozen, n.e.c.21170 Other meat and edible offal, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat0149 Raising of other animals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0208.90, 0210.99, 0410.00 | alterado |
| 2012 | 0208.90, 0210.99, 0410.00 | alterado |
| 2007 | 0208.90, 0210.99, 0410.00 | alterado |
| 2002 | 0208.20, 0208.90, 0210.99, 0410.00 | alterado |
| 1996 | 0208.20, 0208.90, 0210.90, 0410.00 | alterado |
| 1992 | 0208.20, 0208.90, 0210.90, 0410.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0208.90, 0210.99.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0410.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 9%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0410.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 23,1%.
As mercadorias originárias de 135 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9%; 110 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0410.10 no valor de 1,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,13 € por quilo; o Reino Unido forneceu 36%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,4 M US$ em 2024, menos 37,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,9% do total, à frente de Portugal.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0410.10 do Sistema Harmonizado (posição 0410), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0410.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0410.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0410.10?
A China, com 1,7 M US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0410.10?
110 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0410.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0410.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (36%), o Vietname (31%) e Madagáscar (19%), num total de importações de 1,3 M €.