Subposição · Capítulo 05 · Posição 0506

0506.90

0506.90: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados: outros

Descrição oficial Outros

0506.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 0506 (ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados), capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0506 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,7 M €-23,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,09 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,5 M €02/2024: 660 mil €03/2024: 916 mil €04/2024: 458 mil €05/2024: 957 mil €06/2024: 953 mil €07/2024: 1,1 M €08/2024: 972 mil €09/2024: 1,2 M €10/2024: 880 mil €11/2024: 648 mil €12/2024: 738 mil €01/2025: 522 mil €02/2025: 450 mil €03/2025: 683 mil €04/2025: 566 mil €05/2025: 511 mil €06/2025: 447 mil €07/2025: 338 mil €08/2025: 455 mil €09/2025: 375 mil €10/2025: 382 mil €11/2025: 499 mil €12/2025: 574 mil €01/2026: 339 mil €02/2026: 453 mil €03/2026: 419 mil €04/2026: 497 mil €05/2026: 536 mil €06/2026: 533 mil €07/2026: 641 mil €08/2026: 423 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 2,6 M € 45,1% +32,3%
Reino Unido 1,3 M € 22,5% -9,5%
Índia 847 mil € 14,9% -5,6%
Estados Unidos 330 mil € 5,8% -84,3%
Namíbia 177 mil € 3,1% +11,3%
África do Sul 148 mil € 2,6% -17,4%
Turquia 144 mil € 2,5% -1,9%
Noruega 68 mil € 1,2% +671,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0506.90 · 225,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 291,1 mil US$291,1 mil US$+1,8 M US$+9,6 M US$+> 18,2 M US$

Exportações: 91
  1. Estados Unidos: 32,7 M US$
  2. Alemanha: 20,4 M US$
  3. Países Baixos: 18,2 M US$
  4. Austrália: 16,4 M US$
  5. Espanha: 15,7 M US$
  6. Polónia: 15,2 M US$
  7. França: 14,7 M US$
  8. Nova Zelândia: 12,4 M US$
  9. Irlanda: 9,6 M US$
  10. Canadá: 8,9 M US$
  11. Áustria: 7,7 M US$
  12. Suíça: 5,4 M US$
  13. Brasil: 4,8 M US$
  14. Nigéria: 3,3 M US$
  15. Paquistão: 3 M US$
  16. Bélgica: 2,8 M US$
  17. Hungria: 2,4 M US$
  18. Índia: 2 M US$
  19. Finlândia: 1,9 M US$
  20. Itália: 1,9 M US$
  21. Taiwan: 1,8 M US$
  22. China: 1,7 M US$
  23. Dinamarca: 1,7 M US$
  24. Tanzânia: 1,7 M US$
  25. Roménia: 1,6 M US$
  26. Reino Unido: 1,6 M US$
  27. Eslováquia: 1,5 M US$
  28. Indonésia: 1,4 M US$
  29. Letónia: 1,3 M US$
  30. México: 1,2 M US$
  31. Moldávia: 1,1 M US$
  32. Chéquia: 1,1 M US$
  33. Lituânia: 767,3 mil US$
  34. Nicarágua: 742,1 mil US$
  35. Egito: 736,1 mil US$
  36. Mianmar (Birmânia): 609,9 mil US$
  37. Tailândia: 605 mil US$
  38. África do Sul: 591,5 mil US$
  39. Singapura: 492,1 mil US$
  40. Vietname: 392,5 mil US$
  41. Equador: 375 mil US$
  42. Portugal: 291,1 mil US$
  43. Suécia: 274,5 mil US$
  44. Bulgária: 241,3 mil US$
  45. Turquia: 205,4 mil US$
  46. Eslovénia: 192,8 mil US$
  47. Chile: 181,2 mil US$
  48. Grécia: 167,9 mil US$
  49. Uganda: 122,6 mil US$
  50. Senegal: 114,3 mil US$
  51. Estónia: 101,8 mil US$
  52. Colômbia: 87,8 mil US$
  53. Afeganistão: 72,1 mil US$
  54. Japão: 70,2 mil US$
  55. República Dominicana: 46,9 mil US$
  56. Gana: 41,7 mil US$
  57. Moçambique: 34,4 mil US$
  58. Noruega: 22,2 mil US$
  59. Camarões: 20,5 mil US$
  60. Rússia: 20 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 32,7 M US$ 14,5%
2 Alemanha 20,4 M US$ 9,1%
3 Países Baixos 18,2 M US$ 8,1%
4 Austrália 16,4 M US$ 7,3%
5 Espanha 15,7 M US$ 7%
6 Polónia 15,2 M US$ 6,8%
7 França 14,7 M US$ 6,5%
8 Nova Zelândia 12,4 M US$ 5,5%
9 Irlanda 9,6 M US$ 4,3%
10 Canadá 8,9 M US$ 3,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 34,2 M US$ 15,2%
2 Japão 27,2 M US$ 12%
3 França 25,7 M US$ 11,4%
4 China 18,7 M US$ 8,3%
5 Alemanha 17,9 M US$ 7,9%
6 Bélgica 17,1 M US$ 7,6%
7 Itália 8,8 M US$ 3,9%
8 Polónia 8,6 M US$ 3,8%
9 Vietname 6,7 M US$ 3%
10 Países Baixos 6,7 M US$ 3%

A subposição 0506.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0506.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0506.90 no valor de 5,7 M € (−24% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Suíça forneceu 45%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 225,7 M US$ em 2024, menos 23,4% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 14,5% do total, à frente da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0506.90 do Sistema Harmonizado (posição 0506), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0506.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0506.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0506.90?

Os Estados Unidos, com 32,7 M US$ em 2024 (14,5% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0506.90?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0506.90?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (45%), o Reino Unido (23%) e a Índia (15%), num total de importações de 5,7 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)