Subposição · Capítulo 06 · Posição 0604
0604.90: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0604.90 pertence à posição 0604 (folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de…), no capítulo 06.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0604 90 Outros:
- Musgos e líquenes:
- 0604 90 11 Líquenes das renas Isento—
- 0604 90 19 Outros 5%—
- Outros:
- 0604 90 91 Simplesmente secos Isento—
- 0604 90 99 Outros 10,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 10,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% – 7,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,3 M € | 33,7% | -18,8% | |
| 8,4 M € | 19,8% | -27,2% | |
| 4,5 M € | 10,5% | -1,5% | |
| 4 M € | 9,4% | -15% | |
| 2 M € | 4,7% | -19% | |
| 1,9 M € | 4,5% | -16,1% | |
| 777 mil € | 1,8% | -22,5% | |
| 673 mil € | 1,6% | -32,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 81 mil US$81 mil US$+2 M US$+6 M US$+> 24 M US$
Exportações: 145
- China: 49 M US$
- Índia: 37 M US$
- Países Baixos: 35 M US$
- México: 24 M US$
- Itália: 24 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Turquia: 8 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Portugal: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Equador: 4 M US$
- Geórgia: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Chile: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Ucrânia: 997 mil US$
- Vietname: 956 mil US$
- Egito: 908 mil US$
- Filipinas: 822 mil US$
- Letónia: 818 mil US$
- Indonésia: 784 mil US$
- Suécia: 761 mil US$
- Japão: 751 mil US$
- Reino Unido: 687 mil US$
- Honduras: 620 mil US$
- Austrália: 582 mil US$
- Santa Lúcia: 532 mil US$
- Lesoto: 501 mil US$
- Albânia: 459 mil US$
- Grécia: 446 mil US$
- Baamas: 295 mil US$
- Madagáscar: 267 mil US$
- Bulgária: 261 mil US$
- Paquistão: 260 mil US$
- Haiti: 238 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51 mil US$51 mil US$+439 mil US$+4 M US$+> 14 M US$
Importações: 181
- Estados Unidos: 79 M US$
- Países Baixos: 52 M US$
- Alemanha: 43 M US$
- França: 21 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Polónia: 11 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Itália: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Baamas: 1 M US$
- Índia: 949 mil US$
- Iémen: 927 mil US$
- Croácia: 745 mil US$
- Koweit: 700 mil US$
- Irlanda: 678 mil US$
- Geórgia: 651 mil US$
- Chipre: 634 mil US$
- Finlândia: 561 mil US$
- Luxemburgo: 515 mil US$
- Indonésia: 439 mil US$
- Turquia: 389 mil US$
- Sérvia: 371 mil US$
- Tailândia: 364 mil US$
- Letónia: 361 mil US$
- Chile: 308 mil US$
- Malásia: 302 mil US$
- Catar: 301 mil US$
- Marrocos: 290 mil US$
- Botsuana: 285 mil US$
- Barém: 284 mil US$
- Estónia: 281 mil US$
- Filipinas: 252 mil US$
- Cazaquistão: 249 mil US$
- Lituânia: 231 mil US$
- Nova Zelândia: 229 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49 M US$ | 14% | |
| 2 | 37 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 35 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 24 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 24 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 23 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 14 M US$ | 4% | |
| 8 | 10 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 10 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 52 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 43 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 21 M US$ | 6% | |
| 5 | 17 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 14 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 11 M US$ | 3% | |
| 8 | 10 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Irão, Turquia
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 23% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 70% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 47% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 11% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29272 Foliage, branches & other parts of plants, without flowers/flower buds, & grasses, mosses & lichens, being goods of a kind suitable for bouquets/for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated/othw. prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 03249 Other parts of plants, without flowers or flower buds, and grasses, mosses and lichens, suitable for ornamental purposes
- Atividade CITA Rev. 4
- 0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0604.90 | inalterado |
| 2012 | 0604.90 | inalterado |
| 2007 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 2002 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 1996 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
| 1992 | 0604.10, 0604.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363820 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Poppy Heads from the United Kingdom
- N353038 U.S. CBP
The tariff classification of Dry Lichen from China
- N323211 U.S. CBP
The tariff classification of Preserved Reindeer Moss
- N313611 U.S. CBP
The tariff classification of Preserved Moss Wall Panels from Hungary
- N304458 U.S. CBP
The tariff classification of a Preserved Boxwood Wreath from China
- N300224 U.S. CBP
The tariff classification of two potted berry arrangements from China.
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0604.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 10,9% (média de 4%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0604.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 46,8%.
1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 10,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0604.90 na UE somaram 42,3 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 34%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 353 M US$ (−2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (49 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0604.90 do Sistema Harmonizado (posição 0604), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0604.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 10,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0604.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0604.90?
A China, com 49 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0604.90?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 10,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0604.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0604.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), a Índia (20%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 42,3 M €.