Subposição · Capítulo 07 · Posição 0708
0708.20: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
Feijão-verde (vagem) fresco ou refrigerado
A subposição SH 0708.20 – feijão-verde (vagem) fresco ou refrigerado – pertence à posição 0708, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0708 20 00 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Quénia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0708 20 00 10 Yard long beans (Vigna unguiculata spp. sesquipedalis, vigna unguiculata spp. unguiculata)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 217,7 M € | 66,6% | -11% | |
| 43,9 M € | 13,4% | +2,6% | |
| 29,5 M € | 9% | +22,5% | |
| 26,5 M € | 8,1% | +58,7% | |
| 2,6 M € | 0,8% | +1,6% | |
| 1,3 M € | 0,4% | +13,9% | |
| 1,1 M € | 0,3% | +1799,7% | |
| 1 M € | 0,3% | -36,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 140,2 mil US$140,2 mil US$+1,1 M US$+7,3 M US$+> 67,2 M US$
Exportações: 147
- Marrocos: 311,6 M US$
- China: 251,5 M US$
- México: 189,4 M US$
- Guatemala: 90,9 M US$
- Países Baixos: 67,2 M US$
- França: 62 M US$
- Estados Unidos: 53,3 M US$
- Egito: 46,8 M US$
- Espanha: 38,8 M US$
- Quénia: 34,6 M US$
- Senegal: 30,4 M US$
- Alemanha: 12,7 M US$
- Malásia: 11,1 M US$
- Itália: 7,3 M US$
- Canadá: 7,3 M US$
- Ruanda: 6,9 M US$
- Bélgica: 6,7 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Austrália: 5,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,5 M US$
- Indonésia: 4,2 M US$
- Índia: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Uganda: 3,8 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Tanzânia: 2,3 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- República Dominicana: 1,9 M US$
- Omã: 1,8 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Moçambique: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Etiópia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Nicarágua: 1,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
- Gâmbia: 1,1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Hungria: 905,2 mil US$
- Angola: 880 mil US$
- Eslovénia: 871,9 mil US$
- Peru: 868,3 mil US$
- Bangladeche: 865,9 mil US$
- Dinamarca: 833,4 mil US$
- África do Sul: 744,9 mil US$
- Líbano: 721,9 mil US$
- Reino Unido: 693,1 mil US$
- Jordânia: 683 mil US$
- Arábia Saudita: 654,3 mil US$
- Bulgária: 637,7 mil US$
- Quirguistão: 634 mil US$
- Paquistão: 589,6 mil US$
- Suriname: 582,5 mil US$
- Vietname: 580 mil US$
- Áustria: 520,7 mil US$
- Irlanda: 514 mil US$
- Zâmbia: 465,8 mil US$
- Grécia: 411 mil US$
- Letónia: 317,3 mil US$
- Singapura: 307 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,4 mil US$182,4 mil US$+809,2 mil US$+4,8 M US$+> 69,9 M US$
Importações: 177
- Estados Unidos: 258,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 251 M US$
- Espanha: 191 M US$
- Países Baixos: 101,7 M US$
- França: 95,1 M US$
- Canadá: 69,9 M US$
- Alemanha: 62,1 M US$
- Reino Unido: 51,4 M US$
- Bélgica: 49,4 M US$
- Itália: 33,4 M US$
- Singapura: 15,1 M US$
- Suíça: 13,1 M US$
- México: 8,8 M US$
- Portugal: 7,8 M US$
- Irlanda: 5,7 M US$
- Nova Zelândia: 5,7 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- China: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Jordânia: 3,5 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Catar: 2,1 M US$
- Koweit: 2,1 M US$
- Tanzânia: 1,9 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Iraque: 1,6 M US$
- Ruanda: 1,6 M US$
- Congo-Kinshasa: 1,5 M US$
- Maldivas: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,5 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Costa Rica: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Barém: 917,6 mil US$
- Chéquia: 899,4 mil US$
- Arábia Saudita: 809,2 mil US$
- Guatemala: 797,4 mil US$
- Hungria: 787,5 mil US$
- Grécia: 690,5 mil US$
- Peru: 640,5 mil US$
- Bulgária: 610,4 mil US$
- Sérvia: 602,6 mil US$
- Guiné: 583,1 mil US$
- Chile: 577,2 mil US$
- Austrália: 575,8 mil US$
- Cuba: 537 mil US$
- Chipre: 518,2 mil US$
- Venezuela: 507,6 mil US$
- Salvador: 506,8 mil US$
- Lituânia: 466,1 mil US$
- Macau, RAE da China: 448,1 mil US$
- Tailândia: 434,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 311,6 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 251,5 M US$ | 19,3% | |
| 3 | 189,4 M US$ | 14,5% | |
| 4 | 90,9 M US$ | 7% | |
| 5 | 67,2 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 62 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 53,3 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 46,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 38,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 34,6 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 258,1 M US$ | 19,8% | |
| 2 | 251 M US$ | 19,3% | |
| 3 | 191 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 101,7 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 95,1 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 69,9 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 62,1 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 51,4 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 49,4 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 33,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 93%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Líbano
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37% | 30% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 57% | 40% – 109% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 40% – 80% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 17%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 93%* | 5,7% – 286% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15%* | 2,5% – 27% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 82%* | 5% – 254% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05457 Leguminous vegetables, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01241 Beans, green
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0708.20 | inalterado |
| 2012 | 0708.20 | inalterado |
| 2007 | 0708.20 | inalterado |
| 2002 | 0708.20 | inalterado |
| 1996 | 0708.20 | inalterado |
| 1992 | 0708.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 46 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0708.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 19,5%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a subposição 0708.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0708.20 na UE somaram 327,1 M € (−3% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 67%, à frente do Quénia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (+6,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Marrocos (311,6 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0708.20 do Sistema Harmonizado (posição 0708), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0708.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0708.20?
Marrocos, com 311,6 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «feijão-verde (vagem) fresco ou refrigerado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «feijão-verde (vagem) fresco ou refrigerado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (67%), o Quénia (13%) e o Senegal (9%), num total de importações de 327,1 M €.