Subposição · Capítulo 07 · Posição 0709
0709.93: Abóboras, curgetes (abobrinhas) e cabaças (Cucurbita spp.)
Abóboras, curgetes e cabaças frescas
A subposição SH 0709.93 – abóboras, curgetes e cabaças frescas – pertence à posição 0709, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0709 93 Abóboras, curgetes (abobrinhas) e cabaças (Cucurbita spp.):
- 0709 93 10 Abobrinhas —
- 0709 93 90 Outras 12,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0709 93 90 10 Bottle gourd (Lagenaria siceraria)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.Contingente | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,2% |
| acordo UE–MarrocosContingente | Marrocos | V 48.800 EUR/DTN(01):0.000 % ; V 47.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.000 EUR DTN; V 46.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.000 EUR DTN; V 45.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.000 EUR DTN; V 44.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.000 EUR DTN; V 42.400 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.000 EUR DTN; V 41.600 EUR/DTN(01):0.000 % + 0.800 EUR DTN; V 40.700 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.700 EUR DTN; V 39.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.500 EUR DTN; V 39.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.400 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 15.200 EUR DTN |
| acordo UE–TurquiaContingente | Turquia | V 48.800 EUR/DTN(01):0.000 % ; V 47.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.000 EUR DTN; V 46.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.000 EUR DTN; V 45.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.900 EUR DTN; V 44.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.900 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 15.200 EUR DTN |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Cond: B cert: U-190 (27):; B (07):; V 48.800 EUR/DTN(01):0.000 % ; V 47.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.000 EUR DTN; V 46.800 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.000 EUR DTN; V 45.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.900 EUR DTN; V 44.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.900 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 15.200 EUR DTN |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,9 M € | 37,5% | +8,4% | |
| 29,8 M € | 26,6% | -5,4% | |
| 14,9 M € | 13,3% | -11% | |
| 7,5 M € | 6,7% | +5,4% | |
| 3,3 M € | 2,9% | +38% | |
| 2,1 M € | 1,9% | -6,4% | |
| 1,8 M € | 1,6% | +34,1% | |
| 1,1 M € | 1% | -6,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 221 mil US$221 mil US$+2 M US$+14 M US$+> 60 M US$
Exportações: 156
- Espanha: 598 M US$
- México: 588 M US$
- Turquia: 74 M US$
- Marrocos: 63 M US$
- Países Baixos: 60 M US$
- Itália: 53 M US$
- Nova Zelândia: 38 M US$
- Estados Unidos: 32 M US$
- Portugal: 29 M US$
- França: 28 M US$
- Alemanha: 28 M US$
- África do Sul: 27 M US$
- Canadá: 20 M US$
- China: 18 M US$
- Índia: 16 M US$
- Costa Rica: 14 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- República Dominicana: 8 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Egito: 7 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Panamá: 4 M US$
- Omã: 4 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Albânia: 3 M US$
- Senegal: 3 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Jordânia: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Usbequistão: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Síria: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Irão: 1 M US$
- Nova Caledónia: 972 mil US$
- Tailândia: 957 mil US$
- Letónia: 926 mil US$
- Coreia do Sul: 867 mil US$
- Hungria: 855 mil US$
- Camboja: 855 mil US$
- Gana: 826 mil US$
- Nicarágua: 819 mil US$
- Tunísia: 722 mil US$
- Arábia Saudita: 708 mil US$
- Eslovénia: 638 mil US$
- Croácia: 614 mil US$
- Quénia: 582 mil US$
- Luxemburgo: 570 mil US$
- Argélia: 487 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100 mil US$100 mil US$+2 M US$+11 M US$+> 73 M US$
Importações: 199
- Estados Unidos: 563 M US$
- Alemanha: 213 M US$
- França: 211 M US$
- Reino Unido: 116 M US$
- Países Baixos: 83 M US$
- Canadá: 73 M US$
- Itália: 62 M US$
- Japão: 55 M US$
- Suíça: 38 M US$
- Bélgica: 37 M US$
- Rússia: 31 M US$
- Espanha: 30 M US$
- Áustria: 30 M US$
- Polónia: 25 M US$
- Singapura: 22 M US$
- Portugal: 18 M US$
- Roménia: 15 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Suécia: 12 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Catar: 10 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- México: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Barém: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- China: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Maldivas: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Moldávia: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Malta: 1 M US$
- Montenegro: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 598 M US$ | 32,9% | |
| 2 | 588 M US$ | 32,3% | |
| 3 | 74 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 63 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 60 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 53 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 38 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 32 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 29 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 28 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 563 M US$ | 31% | |
| 2 | 213 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 211 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 116 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 83 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 73 M US$ | 4% | |
| 7 | 62 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 55 M US$ | 3% | |
| 9 | 38 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 37 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 285%o mais elevado: Islândia, Barbados, Israel
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 40% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 40% – 80% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 285%* | 281% – 289% | 2023 | |
| 75% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 15% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 59%* | 8,5% – 209% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 75% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05459 Other vegetables, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01235 Pumpkins, squash and gourds
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0709.93 | inalterado |
| 2012 | 0709.93 | inalterado |
| 2007 | 0709.90 | alterado |
| 2002 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
| 1996 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
| 1992 | 0709.10, 0709.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 46 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0709.93 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0709.93 em 2 linhas pautais; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8%; 97 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0709.93 no valor de 111,8 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,09 € por quilo; Marrocos forneceu 38%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, mais 8,3% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 32,9% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Abóboras, curgetes (abobrinhas) e cabaças (Cucurbita spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0709.93 do Sistema Harmonizado (posição 0709), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0709.93)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0709.93?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 11,3% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0709.93?
A Espanha, com 598 M US$ em 2024 (32,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «abóboras, curgetes e cabaças frescas»?
97 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «abóboras, curgetes e cabaças frescas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «abóboras, curgetes e cabaças frescas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (38%), a Turquia (27%) e a África do Sul (13%), num total de importações de 111,8 M €.