Subposição · Capítulo 07 · Posição 0714
0714.90: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0714.90 pertence à posição 0714 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes…), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0714 90 Outros:
- 0714 90 20 Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula 9,5 €/100 kg/net—
- 0714 90 90 Outros 3,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Andorra, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda e mais 196
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Apenas para
- 0714 90 20 10 Of a kind used for human consumption, in immediate packings of a net content not exceeding 28|kg, either fresh and whole or without skin and frozen, whether or not sliced
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Argélia, Aruba, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 63
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,6 M € | 29,9% | -16,8% | |
| 4,3 M € | 28,3% | +97,5% | |
| 1,9 M € | 12,3% | -31,6% | |
| 1,4 M € | 9,1% | +196,5% | |
| 1 M € | 6,8% | -2,3% | |
| 436 mil € | 2,8% | +13,2% | |
| 417 mil € | 2,7% | +34,3% | |
| 293 mil € | 1,9% | -15,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,4 mil US$60,4 mil US$+426,5 mil US$+1,9 M US$+> 5,6 M US$
Exportações: 126
- China: 52,4 M US$
- Equador: 13,5 M US$
- França: 5,7 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Índia: 5,6 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- México: 4,8 M US$
- Costa Rica: 4,6 M US$
- Tailândia: 3,6 M US$
- Níger: 3 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- Indonésia: 2,1 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Gana: 1,4 M US$
- Burquina Faso: 1,3 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Togo: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Malásia: 958,8 mil US$
- Quénia: 950,2 mil US$
- Nigéria: 827,6 mil US$
- Itália: 815,1 mil US$
- Bulgária: 705,1 mil US$
- Madagáscar: 683,5 mil US$
- Japão: 666 mil US$
- Sri Lanca: 588,2 mil US$
- Mali: 562,9 mil US$
- Uganda: 517,6 mil US$
- Bélgica: 426,5 mil US$
- Alemanha: 394 mil US$
- Reino Unido: 387,6 mil US$
- Honduras: 382,4 mil US$
- Timor-Leste: 319,5 mil US$
- Hungria: 308,6 mil US$
- Colômbia: 302,4 mil US$
- Paquistão: 281 mil US$
- Zâmbia: 195,2 mil US$
- Canadá: 193,1 mil US$
- Filipinas: 145,2 mil US$
- Austrália: 139 mil US$
- Chéquia: 138,6 mil US$
- Polónia: 135,5 mil US$
- Benim: 135,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 127,3 mil US$
- Portugal: 123,9 mil US$
- Chile: 120,7 mil US$
- Jamaica: 112 mil US$
- Brasil: 103,1 mil US$
- Áustria: 99,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 82,7 mil US$
- Marrocos: 81,1 mil US$
- República Dominicana: 75,3 mil US$
- Fiji: 72,7 mil US$
- Dinamarca: 70,2 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 69,9 mil US$
- Coreia do Sul: 69,1 mil US$
- Usbequistão: 64,6 mil US$
- Suriname: 64,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32,1 mil US$32,1 mil US$+222,5 mil US$+2,5 M US$+> 7,1 M US$
Importações: 163
- Estados Unidos: 28,7 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- Espanha: 9,9 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Canadá: 7,1 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Japão: 4,2 M US$
- Coreia do Sul: 3,9 M US$
- França: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Alemanha: 2,5 M US$
- Itália: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- China: 960,6 mil US$
- Noruega: 907,9 mil US$
- Nova Zelândia: 877,3 mil US$
- Koweit: 776,5 mil US$
- Brasil: 775,8 mil US$
- Irlanda: 770,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 638,4 mil US$
- Suíça: 592,5 mil US$
- Suécia: 532,1 mil US$
- Filipinas: 513,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 488,3 mil US$
- Chéquia: 473,3 mil US$
- Comores: 427,6 mil US$
- Hungria: 418,1 mil US$
- Polónia: 416,3 mil US$
- Baamas: 249,2 mil US$
- Dinamarca: 222,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 221,4 mil US$
- Bulgária: 208,6 mil US$
- Líbia: 189,5 mil US$
- Eslováquia: 188,5 mil US$
- Chipre: 185,3 mil US$
- Camboja: 181,7 mil US$
- Finlândia: 172,1 mil US$
- África do Sul: 157,5 mil US$
- Barém: 150,1 mil US$
- Eslovénia: 142,6 mil US$
- Grécia: 134,5 mil US$
- Roménia: 133,6 mil US$
- Luxemburgo: 130,1 mil US$
- Equador: 129,6 mil US$
- Fiji: 123,1 mil US$
- México: 114,7 mil US$
- Brunei: 101,5 mil US$
- Ucrânia: 99,9 mil US$
- Catar: 97,7 mil US$
- Marrocos: 92,2 mil US$
- Panamá: 89,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 52,4 M US$ | 39,3% | |
| 2 | 13,5 M US$ | 10,1% | |
| 3 | 5,7 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 5,6 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 5,6 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 5,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 4,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 3,6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 3 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 28,7 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 12,3 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 9,9 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 8 M US$ | 6% | |
| 5 | 7,1 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 5,9 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 4,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 123%o mais elevado: Coreia do Sul, Irão, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 123% | 18% – 385% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 8,9% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 9% | 3% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,9%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 · HS 2002 | |
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 35% | 30% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05483 Arrowroot, salep, Jerusalem artichokes, sweet potatoes & similar roots & tubers (other than manioc) with high starch/inulin content whether/not sliced/in the form of pellets; sago pith
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01599 Other edible roots and tubers with high starch or inulin content, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0714.90 | inalterado |
| 2012 | 0714.90 | inalterado |
| 2007 | 0714.90 | alterado |
| 2002 | 0714.90 | alterado |
| 1996 | 0714.90 | alterado |
| 1992 | 0714.90, 2008.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0714.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,8%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0714.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 19,3%.
122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0714.90 na UE somaram 15,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente do Níger.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 133,2 M US$ (−9,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (52,4 M US$), seguido do Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0714.90 do Sistema Harmonizado (posição 0714), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0714.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0714.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0714.90?
A China, com 52,4 M US$ em 2024 (39,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0714.90?
122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0714.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0714.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), o Níger (28%) e a Costa Rica (12%), num total de importações de 15,3 M €.