Subposição · Capítulo 08 · Posição 0802
0802.92: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: outra, pinhões, sem casca
Descrição oficial Pinhões, sem casca
A subposição 0802.92 pertence à posição 0802 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada), no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0802 92 00 Pinhões, sem casca 3,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 157,3 M € | 76,7% | +13,9% | |
| 37,5 M € | 18,3% | +68,9% | |
| 2,1 M € | 1% | -63,3% | |
| 2 M € | 1% | +91,3% | |
| 2 M € | 1% | +983,4% | |
| 1,8 M € | 0,9% | +229,1% | |
| 1,3 M € | 0,7% | +16 463,8% | |
| 604 mil € | 0,3% | -75,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 52,2 mil US$52,2 mil US$+718,5 mil US$+14,1 M US$+> 40,5 M US$
Exportações: 86
- China: 263,8 M US$
- Alemanha: 48,6 M US$
- Mongólia: 40,5 M US$
- Turquia: 36,2 M US$
- Rússia: 30,2 M US$
- Vietname: 17,9 M US$
- Chéquia: 17,9 M US$
- Itália: 14,1 M US$
- Espanha: 12,1 M US$
- Paquistão: 10,4 M US$
- Países Baixos: 8,2 M US$
- Estados Unidos: 4,8 M US$
- Cazaquistão: 4,3 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Afeganistão: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Lituânia: 981,1 mil US$
- Áustria: 977,4 mil US$
- França: 748 mil US$
- Letónia: 718,5 mil US$
- Reino Unido: 711,8 mil US$
- Grécia: 666,8 mil US$
- Suíça: 661,2 mil US$
- Nova Zelândia: 548,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 412 mil US$
- Bélgica: 391,7 mil US$
- Dinamarca: 368 mil US$
- Eslováquia: 332 mil US$
- Estónia: 319,2 mil US$
- Bulgária: 242,4 mil US$
- Polónia: 222 mil US$
- Singapura: 216,3 mil US$
- Koweit: 205,5 mil US$
- Líbano: 202,7 mil US$
- Canadá: 189,7 mil US$
- Suécia: 175,2 mil US$
- Hungria: 113,8 mil US$
- Arábia Saudita: 104,2 mil US$
- Síria: 63,1 mil US$
- México: 52,2 mil US$
- Indonésia: 51,7 mil US$
- Austrália: 50,3 mil US$
- Índia: 49,9 mil US$
- Noruega: 36,5 mil US$
- Irlanda: 36,2 mil US$
- Eslovénia: 32,4 mil US$
- Croácia: 29,1 mil US$
- Tunísia: 25,5 mil US$
- Irão: 15,1 mil US$
- Malásia: 13,6 mil US$
- Tailândia: 10,8 mil US$
- África do Sul: 9,4 mil US$
- Coreia do Sul: 9,1 mil US$
- Brasil: 8,9 mil US$
- Roménia: 8,6 mil US$
- Sérvia: 6,6 mil US$
- Sri Lanca: 5,1 mil US$
- Moldávia: 3 mil US$
- Luxemburgo: 2,4 mil US$
- Albânia: 2,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54,2 mil US$54,2 mil US$+908,4 mil US$+8 M US$+> 30,3 M US$
Importações: 154
- Alemanha: 82,9 M US$
- Estados Unidos: 80,9 M US$
- Itália: 60,7 M US$
- Países Baixos: 34,3 M US$
- China: 30,3 M US$
- França: 27,3 M US$
- Reino Unido: 19,8 M US$
- Espanha: 18,1 M US$
- Vietname: 17,9 M US$
- Chéquia: 17,3 M US$
- Israel: 14,4 M US$
- Austrália: 11,7 M US$
- Canadá: 10,4 M US$
- Suíça: 9,8 M US$
- Bélgica: 8,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- México: 5,3 M US$
- Polónia: 4,9 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,7 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Líbia: 2,3 M US$
- Koweit: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Jordânia: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Bulgária: 908,4 mil US$
- Eslováquia: 726,7 mil US$
- Letónia: 650,9 mil US$
- Roménia: 614,7 mil US$
- Nova Zelândia: 529,5 mil US$
- Índia: 524,8 mil US$
- Hungria: 490,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 452,2 mil US$
- Luxemburgo: 441,1 mil US$
- Singapura: 431,8 mil US$
- África do Sul: 429,3 mil US$
- Croácia: 423,8 mil US$
- Coreia do Sul: 413,7 mil US$
- Eslovénia: 411,3 mil US$
- Chipre: 398,7 mil US$
- Islândia: 381,9 mil US$
- Barém: 347 mil US$
- Tunísia: 314,8 mil US$
- Sérvia: 303,9 mil US$
- Irão: 292,9 mil US$
- Egito: 276,4 mil US$
- Iraque: 157 mil US$
- Argélia: 138,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 263,8 M US$ | 50,3% | |
| 2 | 48,6 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 40,5 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 36,2 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 30,2 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 17,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 17,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 14,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 12,1 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 10,4 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82,9 M US$ | 15,8% | |
| 2 | 80,9 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 60,7 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 34,3 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 30,3 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 27,3 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 19,8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 18,1 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 17,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 17,3 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 567%o mais elevado: Coreia do Sul, Turquia, Burundi
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2022 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 567%* | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2%* | 0,1% – 0,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05779 Edible nuts (excluding mixtures), fresh/dried, n.e.s., whether/not shelled/peeled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01379 Other nuts (excluding wild edible nuts and groundnuts), in shell03230 Other wild edible products21429 Other shelled nuts
- Atividade CITA Rev. 4
- 0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts0230 Gathering of non-wood forest products1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0802.90 | alterado |
| 2012 | 0802.90 | alterado |
| 2007 | 0802.90 | alterado |
| 2002 | 0802.90 | alterado |
| 1996 | 0802.90 | alterado |
| 1992 | 0802.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0802.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0802.92 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
A subposição 0802.92 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 43,2%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0802.92 na UE somaram 205,1 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 77%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 524 M US$ (−17,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (263,8 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outra fruta de casca rija, fresca ou seca»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0802.92 do Sistema Harmonizado (posição 0802), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0802.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0802.92?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0802.92?
A China, com 263,8 M US$ em 2024 (50,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0802.92?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0802.92?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0802.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (77%), a Turquia (18%) e a Mongólia (1%), num total de importações de 205,1 M €.