Subposição · Capítulo 08 · Posição 0804
0804.30: Tâmaras, figos, ananases: ananases (abacaxis)
Ananases (abacaxis), frescos ou secos
Descrição oficial Ananases (abacaxis)
A subposição SH 0804.30 – ananases (abacaxis), frescos ou secos – pertence à posição 0804, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0804 30 00 Ananases (abacaxis) 5,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 695,6 M € | 87,9% | +2,5% | |
| 37,5 M € | 4,7% | +0,9% | |
| 8,3 M € | 1% | -26,4% | |
| 7,6 M € | 1% | -34,2% | |
| 7,5 M € | 0,9% | -34,2% | |
| 6,5 M € | 0,8% | -28,8% | |
| 6,2 M € | 0,8% | +8% | |
| 3,4 M € | 0,4% | +8,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 128 mil US$128 mil US$+2 M US$+23 M US$+> 55 M US$
Exportações: 144
- Costa Rica: 1,7 mM US$
- Filipinas: 430 M US$
- Países Baixos: 105 M US$
- Equador: 76 M US$
- Espanha: 55 M US$
- Estados Unidos: 50 M US$
- Honduras: 42 M US$
- Quénia: 35 M US$
- México: 32 M US$
- Alemanha: 28 M US$
- Taiwan: 27 M US$
- China: 26 M US$
- Itália: 25 M US$
- Guatemala: 23 M US$
- Bélgica: 20 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17 M US$
- França: 14 M US$
- Gana: 12 M US$
- Panamá: 11 M US$
- Peru: 9 M US$
- Índia: 8 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Portugal: 7 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Benim: 4 M US$
- Sri Lanca: 4 M US$
- Uganda: 4 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Maurícia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Togo: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Aruba: 1 M US$
- Paraguai: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Vietname: 910 mil US$
- Camarões: 907 mil US$
- Reino Unido: 802 mil US$
- Chile: 761 mil US$
- Tanzânia: 710 mil US$
- Bulgária: 692 mil US$
- Turquia: 611 mil US$
- Letónia: 592 mil US$
- Luxemburgo: 460 mil US$
- Cazaquistão: 351 mil US$
- Serra Leoa: 333 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 360 mil US$360 mil US$+4 M US$+16 M US$+> 140 M US$
Importações: 200
- Estados Unidos: 888 M US$
- China: 199 M US$
- Países Baixos: 165 M US$
- Bélgica: 143 M US$
- França: 140 M US$
- Espanha: 140 M US$
- Japão: 129 M US$
- Itália: 125 M US$
- Coreia do Sul: 85 M US$
- Reino Unido: 82 M US$
- Canadá: 78 M US$
- Alemanha: 63 M US$
- Portugal: 59 M US$
- Rússia: 46 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 33 M US$
- Áustria: 26 M US$
- Suíça: 22 M US$
- Turquia: 21 M US$
- Grécia: 19 M US$
- Arábia Saudita: 16 M US$
- Quirguistão: 15 M US$
- Israel: 15 M US$
- Chéquia: 14 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Chile: 13 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Nova Zelândia: 10 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Irão: 9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- Catar: 8 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Argentina: 8 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Sérvia: 7 M US$
- Eslovénia: 7 M US$
- Maldivas: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Salvador: 6 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Noruega: 6 M US$
- México: 5 M US$
- Koweit: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Moldávia: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Azerbaijão: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Arménia: 3 M US$
- Barém: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 58,9% | |
| 2 | 430 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 105 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 76 M US$ | 2,7% | |
| 5 | 55 M US$ | 2% | |
| 6 | 50 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 42 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 35 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 32 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 28 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 888 M US$ | 31,6% | |
| 2 | 199 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 165 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 143 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 140 M US$ | 5% | |
| 6 | 140 M US$ | 5% | |
| 7 | 129 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 125 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 85 M US$ | 3% | |
| 10 | 82 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 59%o mais elevado: Turquia, Líbano, Angola
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,8%* | 0,5% – 1,4% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 17% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 12% | 7,2% – 17% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 51%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 59% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05795 Pineapples, fresh/dried
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01318 Pineapples21419 Other dried fruit, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0122 Growing of tropical and subtropical fruits1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0804.30 | inalterado |
| 2012 | 0804.30 | inalterado |
| 2007 | 0804.30 | inalterado |
| 2002 | 0804.30 | inalterado |
| 1996 | 0804.30 | inalterado |
| 1992 | 0804.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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UK Trade Tariff: measure changes on 46 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0804.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,8%.
A subposição 0804.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 58,5%.
132 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0804.30 na UE somaram 791,1 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Costa Rica forneceu 88%, à frente do Equador.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,8 mM US$ (+8,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Costa Rica (1,7 mM US$), seguido das Filipinas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tâmaras, figos, ananases: ananases (abacaxis)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0804.30 do Sistema Harmonizado (posição 0804), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0804.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0804.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0804.30?
A Costa Rica, com 1,7 mM US$ em 2024 (58,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ananases (abacaxis), frescos ou secos»?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «ananases (abacaxis), frescos ou secos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ananases (abacaxis), frescos ou secos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Costa Rica (88%), o Equador (5%) e o Quénia (1%), num total de importações de 791,1 M €.