Subposição · Capítulo 08 · Posição 0804

0804.50

0804.50: Goiabas, mangas e mangostões

Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

A subposição SH 0804.50 – goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos – pertence à posição 0804, no capítulo 08.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0804 50 00 Goiabas, mangas e mangostões Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0804 50 00 30 Guavas (guajava L.)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0804 50 00 40 Mango (Mangifera indica)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE

UE: importações mensais

últimos 12 meses789,3 M €+4,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,80 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 41,7 M €02/2024: 50,2 M €03/2024: 87,7 M €04/2024: 52 M €05/2024: 64 M €06/2024: 45,6 M €07/2024: 58,1 M €08/2024: 66,3 M €09/2024: 38,4 M €10/2024: 54,3 M €11/2024: 47,4 M €12/2024: 60,4 M €01/2025: 47,9 M €02/2025: 61,3 M €03/2025: 78,3 M €04/2025: 83,2 M €05/2025: 72 M €06/2025: 62,7 M €07/2025: 84 M €08/2025: 63,2 M €09/2025: 41,5 M €10/2025: 44,1 M €11/2025: 61,2 M €12/2025: 66,3 M €01/2026: 52 M €02/2026: 66,4 M €03/2026: 84,5 M €04/2026: 81,8 M €05/2026: 74,2 M €06/2026: 76,3 M €07/2026: 66,3 M €08/2026: 74,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 318,4 M € 40,3% +17,5%
Peru 176,6 M € 22,4% -12,5%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 53,7 M € 6,8% +47,4%
Gana 31,5 M € 4% +43,8%
República Dominicana 27,2 M € 3,5% -4%
México 25,4 M € 3,2% -5,4%
Burquina Faso 24,4 M € 3,1% -19,9%
Israel 17 M € 2,1% -27,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0804.50 · 4,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 208,9 mil US$208,9 mil US$+4,2 M US$+55,1 M US$+> 184,7 M US$

Exportações: 169
  1. Tailândia: 733,5 M US$
  2. México: 714,4 M US$
  3. Brasil: 421,8 M US$
  4. Peru: 327,1 M US$
  5. Países Baixos: 184,7 M US$
  6. Egito: 173,5 M US$
  7. Índia: 160,6 M US$
  8. Indonésia: 151,3 M US$
  9. Espanha: 130,9 M US$
  10. Paquistão: 111,3 M US$
  11. Camboja: 109,6 M US$
  12. China: 103,2 M US$
  13. Gana: 68,7 M US$
  14. Equador: 67,1 M US$
  15. República Dominicana: 59,5 M US$
  16. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 57,7 M US$
  17. Burquina Faso: 55,1 M US$
  18. Alemanha: 48,4 M US$
  19. Vietname: 47,6 M US$
  20. Israel: 39,8 M US$
  21. África do Sul: 34,8 M US$
  22. Estados Unidos: 31,7 M US$
  23. Iémen: 28,1 M US$
  24. Filipinas: 27,2 M US$
  25. Portugal: 23,7 M US$
  26. França: 23,1 M US$
  27. Hong Kong, RAE da China: 20,3 M US$
  28. Taiwan: 19,1 M US$
  29. Austrália: 17 M US$
  30. Malásia: 16,9 M US$
  31. Colômbia: 15,8 M US$
  32. Quénia: 15,7 M US$
  33. Senegal: 12,9 M US$
  34. Bélgica: 11,8 M US$
  35. Mali: 11,3 M US$
  36. Guatemala: 9,5 M US$
  37. Costa Rica: 6,7 M US$
  38. Reino Unido: 6,5 M US$
  39. Benim: 5,4 M US$
  40. Sri Lanca: 4,8 M US$
  41. Itália: 4,6 M US$
  42. Maláui: 4,2 M US$
  43. Bangladeche: 4 M US$
  44. Turquia: 3,4 M US$
  45. Uganda: 3 M US$
  46. Polónia: 2,7 M US$
  47. Arábia Saudita: 2,7 M US$
  48. Hungria: 2,6 M US$
  49. Canadá: 2,6 M US$
  50. Dinamarca: 2,4 M US$
  51. Mianmar (Birmânia): 2,3 M US$
  52. Eslováquia: 2,3 M US$
  53. Áustria: 1,9 M US$
  54. Eslovénia: 1,9 M US$
  55. Lituânia: 1,8 M US$
  56. Chéquia: 1,7 M US$
  57. Nicarágua: 1,7 M US$
  58. Moçambique: 1,4 M US$
  59. Aruba: 1,2 M US$
  60. Jamaica: 1,1 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 733,5 M US$ 17,6%
2 México 714,4 M US$ 17,1%
3 Brasil 421,8 M US$ 10,1%
4 Peru 327,1 M US$ 7,8%
5 Países Baixos 184,7 M US$ 4,4%
6 Egito 173,5 M US$ 4,2%
7 Índia 160,6 M US$ 3,9%
8 Indonésia 151,3 M US$ 3,6%
9 Espanha 130,9 M US$ 3,1%
10 Paquistão 111,3 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 924,4 M US$ 22,2%
2 China 638,4 M US$ 15,3%
3 Países Baixos 336,1 M US$ 8,1%
4 Reino Unido 266,7 M US$ 6,4%
5 Canadá 173,5 M US$ 4,2%
6 Coreia do Sul 160,6 M US$ 3,9%
7 Alemanha 139,4 M US$ 3,3%
8 Espanha 131,9 M US$ 3,2%
9 Vietname 123,3 M US$ 3%
10 França 109,4 M US$ 2,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N316565 U.S. CBP 14 de janeiro de 2021 · 0804.50.80.10

    The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from multiple countries

  • N306259 U.S. CBP 4 de outubro de 2019 · 0804.50.40.55

    The tariff classification of fresh fruits from Canada

  • N305316 U.S. CBP 22 de julho de 2019 · 0804.50.40.55

    The tariff classification of fresh mangoes from Pakistan

  • N293259 U.S. CBP 7 de fevereiro de 2018 · 0804.50.80.10

    The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0804.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0804.50 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 45%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0804.50 na UE somaram 789,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 40%, à frente do Peru.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (+6,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Tailândia (733,5 M US$), seguido do México.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Goiabas, mangas e mangostões»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0804.50 do Sistema Harmonizado (posição 0804), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0804.50)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0804.50?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0804.50?

A Tailândia, com 733,5 M US$ em 2024 (17,6% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (40%), o Peru (22%) e a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (7%), num total de importações de 789,3 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)