Subposição · Capítulo 08 · Posição 0804
0804.50: Goiabas, mangas e mangostões
Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
A subposição SH 0804.50 – goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos – pertence à posição 0804, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0804 50 00 Goiabas, mangas e mangostões Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0804 50 00 30 Guavas (guajava L.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0804 50 00 40 Mango (Mangifera indica)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 318,4 M € | 40,3% | +17,5% | |
| 176,6 M € | 22,4% | -12,5% | |
| 53,7 M € | 6,8% | +47,4% | |
| 31,5 M € | 4% | +43,8% | |
| 27,2 M € | 3,5% | -4% | |
| 25,4 M € | 3,2% | -5,4% | |
| 24,4 M € | 3,1% | -19,9% | |
| 17 M € | 2,1% | -27,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 208,9 mil US$208,9 mil US$+4,2 M US$+55,1 M US$+> 184,7 M US$
Exportações: 169
- Tailândia: 733,5 M US$
- México: 714,4 M US$
- Brasil: 421,8 M US$
- Peru: 327,1 M US$
- Países Baixos: 184,7 M US$
- Egito: 173,5 M US$
- Índia: 160,6 M US$
- Indonésia: 151,3 M US$
- Espanha: 130,9 M US$
- Paquistão: 111,3 M US$
- Camboja: 109,6 M US$
- China: 103,2 M US$
- Gana: 68,7 M US$
- Equador: 67,1 M US$
- República Dominicana: 59,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 57,7 M US$
- Burquina Faso: 55,1 M US$
- Alemanha: 48,4 M US$
- Vietname: 47,6 M US$
- Israel: 39,8 M US$
- África do Sul: 34,8 M US$
- Estados Unidos: 31,7 M US$
- Iémen: 28,1 M US$
- Filipinas: 27,2 M US$
- Portugal: 23,7 M US$
- França: 23,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 20,3 M US$
- Taiwan: 19,1 M US$
- Austrália: 17 M US$
- Malásia: 16,9 M US$
- Colômbia: 15,8 M US$
- Quénia: 15,7 M US$
- Senegal: 12,9 M US$
- Bélgica: 11,8 M US$
- Mali: 11,3 M US$
- Guatemala: 9,5 M US$
- Costa Rica: 6,7 M US$
- Reino Unido: 6,5 M US$
- Benim: 5,4 M US$
- Sri Lanca: 4,8 M US$
- Itália: 4,6 M US$
- Maláui: 4,2 M US$
- Bangladeche: 4 M US$
- Turquia: 3,4 M US$
- Uganda: 3 M US$
- Polónia: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Canadá: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Nicarágua: 1,7 M US$
- Moçambique: 1,4 M US$
- Aruba: 1,2 M US$
- Jamaica: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 622,9 mil US$622,9 mil US$+6,5 M US$+33,8 M US$+> 160,6 M US$
Importações: 199
- Estados Unidos: 924,4 M US$
- China: 638,4 M US$
- Países Baixos: 336,1 M US$
- Reino Unido: 266,7 M US$
- Canadá: 173,5 M US$
- Coreia do Sul: 160,6 M US$
- Alemanha: 139,4 M US$
- Espanha: 131,9 M US$
- Vietname: 123,3 M US$
- França: 109,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 105,4 M US$
- Rússia: 102,2 M US$
- Portugal: 84 M US$
- Arábia Saudita: 75,3 M US$
- Itália: 51,4 M US$
- Suíça: 46,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 45 M US$
- Bélgica: 43,5 M US$
- Tailândia: 38,5 M US$
- Noruega: 33,8 M US$
- Japão: 27,5 M US$
- Malásia: 27,1 M US$
- Polónia: 24,2 M US$
- Singapura: 24,1 M US$
- Koweit: 23,6 M US$
- Áustria: 20,4 M US$
- Omã: 20 M US$
- Catar: 18,6 M US$
- Suécia: 17,2 M US$
- Chéquia: 14,4 M US$
- Nova Zelândia: 13,8 M US$
- Quirguistão: 13,5 M US$
- Cazaquistão: 12,7 M US$
- Marrocos: 12,2 M US$
- Dinamarca: 11,8 M US$
- Gana: 11,7 M US$
- Barém: 11,7 M US$
- Roménia: 11,4 M US$
- Jordânia: 11,1 M US$
- Chile: 11 M US$
- Eslováquia: 10,8 M US$
- Turquia: 8,6 M US$
- Ucrânia: 8,2 M US$
- Irlanda: 8,1 M US$
- Eslovénia: 7,7 M US$
- Lituânia: 7,5 M US$
- México: 7,1 M US$
- Líbano: 6,7 M US$
- Afeganistão: 6,6 M US$
- Austrália: 6,5 M US$
- Finlândia: 6,1 M US$
- Maldivas: 6,1 M US$
- Hungria: 5,9 M US$
- Iraque: 5,6 M US$
- Síria: 5,6 M US$
- Grécia: 5,4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Nepal: 3,8 M US$
- Argentina: 3,6 M US$
- Luxemburgo: 3,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 733,5 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 714,4 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 421,8 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 327,1 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 184,7 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 173,5 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 160,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 151,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 130,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 111,3 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 924,4 M US$ | 22,2% | |
| 2 | 638,4 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 336,1 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 266,7 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 173,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 160,6 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 139,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 131,9 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 123,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 109,4 M US$ | 2,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N316565 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from multiple countries
- N306259 U.S. CBP
The tariff classification of fresh fruits from Canada
- N305316 U.S. CBP
The tariff classification of fresh mangoes from Pakistan
- N293259 U.S. CBP
The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0804.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0804.50 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 45%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0804.50 na UE somaram 789,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 40%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (+6,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (733,5 M US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Goiabas, mangas e mangostões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0804.50 do Sistema Harmonizado (posição 0804), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0804.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0804.50?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0804.50?
A Tailândia, com 733,5 M US$ em 2024 (17,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (40%), o Peru (22%) e a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (7%), num total de importações de 789,3 M €.