Subposição · Capítulo 08 · Posição 0813
0813.30: Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: maçãs
Descrição oficial Maçãs
A subposição 0813.30 pertence à posição 0813 (fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de…), no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0813 30 00 Maçãs 3,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,1 M € | 38,3% | +28,8% | |
| 9 M € | 26,3% | -8,9% | |
| 3,6 M € | 10,4% | +17,2% | |
| 2,4 M € | 7,1% | -25% | |
| 2 M € | 6% | +104,1% | |
| 868 mil € | 2,5% | +5,7% | |
| 662 mil € | 1,9% | +62% | |
| 602 mil € | 1,8% | +161,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,7 mil US$95,7 mil US$+1,4 M US$+5,8 M US$+> 22,7 M US$
Exportações: 94
- China: 42,2 M US$
- Chile: 27,5 M US$
- Polónia: 22,7 M US$
- Itália: 18,5 M US$
- Áustria: 11,1 M US$
- Turquia: 10,9 M US$
- Alemanha: 9,1 M US$
- Argentina: 7,2 M US$
- Estados Unidos: 6,1 M US$
- Eslovénia: 5,8 M US$
- França: 4,6 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Moldávia: 4,1 M US$
- Usbequistão: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Albânia: 1,4 M US$
- Quirguistão: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Tajiquistão: 838 mil US$
- Reino Unido: 809 mil US$
- Roménia: 737,6 mil US$
- Chéquia: 517,5 mil US$
- Dinamarca: 489,3 mil US$
- Grécia: 435,7 mil US$
- Bulgária: 405,2 mil US$
- Geórgia: 343,8 mil US$
- Ucrânia: 302,9 mil US$
- Austrália: 243 mil US$
- Canadá: 219,5 mil US$
- Arménia: 207 mil US$
- Coreia do Sul: 202 mil US$
- Letónia: 193,9 mil US$
- Irão: 183,9 mil US$
- Estónia: 120,6 mil US$
- Irlanda: 113,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 104,1 mil US$
- Eslováquia: 103,3 mil US$
- Lituânia: 99,4 mil US$
- Índia: 95,7 mil US$
- Japão: 68,9 mil US$
- Croácia: 66,6 mil US$
- Peru: 66,3 mil US$
- México: 65,9 mil US$
- Guatemala: 50,5 mil US$
- Nigéria: 49,3 mil US$
- Noruega: 34,7 mil US$
- Egito: 33,9 mil US$
- Malásia: 24,8 mil US$
- Suíça: 21,8 mil US$
- Suécia: 21,2 mil US$
- Azerbaijão: 20,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 16,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43,3 mil US$43,3 mil US$+435,4 mil US$+3,4 M US$+> 10,2 M US$
Importações: 154
- Alemanha: 45 M US$
- Estados Unidos: 43,8 M US$
- Países Baixos: 11,3 M US$
- Áustria: 11 M US$
- Canadá: 10,2 M US$
- Reino Unido: 9,5 M US$
- Espanha: 7,7 M US$
- França: 5,6 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Itália: 3,7 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Cazaquistão: 3,6 M US$
- Rússia: 3,4 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Barém: 2,6 M US$
- México: 2,3 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 895,6 mil US$
- Irlanda: 868,7 mil US$
- Turquia: 844,8 mil US$
- Laos: 835,4 mil US$
- Estónia: 727,7 mil US$
- Croácia: 708 mil US$
- Brasil: 672,6 mil US$
- Lituânia: 542,2 mil US$
- Hungria: 493,8 mil US$
- Guatemala: 435,4 mil US$
- Chile: 421,7 mil US$
- Portugal: 411,9 mil US$
- Tailândia: 406,4 mil US$
- Arábia Saudita: 381,7 mil US$
- Bulgária: 330,2 mil US$
- Noruega: 287,9 mil US$
- Ucrânia: 240,2 mil US$
- Singapura: 237,9 mil US$
- Taiwan: 231,2 mil US$
- China: 229,5 mil US$
- Nova Zelândia: 224,7 mil US$
- África do Sul: 213,8 mil US$
- Bielorrússia: 208,3 mil US$
- Koweit: 202 mil US$
- Sérvia: 186,6 mil US$
- Luxemburgo: 179,5 mil US$
- Eslovénia: 172 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 169,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 169,5 mil US$
- Islândia: 167,9 mil US$
- Argentina: 159,2 mil US$
- Chipre: 151,9 mil US$
- Sri Lanca: 145,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 42,2 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 27,5 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 22,7 M US$ | 11% | |
| 4 | 18,5 M US$ | 9% | |
| 5 | 11,1 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 10,9 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 7,2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45 M US$ | 21,8% | |
| 2 | 43,8 M US$ | 21,2% | |
| 3 | 11,3 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 11 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 10,2 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 7,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 5,6 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 4,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 4,2 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Coreia do Sul
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 5% – 35% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,2%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05799 Fruit, dried, n.e.s., & mixtures, n.e.s., of nuts/dried fruits of group 057
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21419 Other dried fruit, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0813.30 | inalterado |
| 2012 | 0813.30 | inalterado |
| 2007 | 0813.30 | inalterado |
| 2002 | 0813.30 | inalterado |
| 1996 | 0813.30 | inalterado |
| 1992 | 0813.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015746 HMRC
Freeze dried apple slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0813.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,2%.
A subposição 0813.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 43,2%.
147 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0813.30 na UE somaram 34,1 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 38%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 206,3 M US$ (−2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (42,2 M US$), seguido do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: maçãs»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0813.30 do Sistema Harmonizado (posição 0813), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0813.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0813.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0813.30?
A China, com 42,2 M US$ em 2024 (20,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0813.30?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0813.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0813.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (38%), a China (26%) e a Moldávia (10%), num total de importações de 34,1 M €.