Subposição · Capítulo 10 · Posição 1001
1001.19: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): trigo duro, outros
Trigo duro (exceto para sementeira)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1001.19 – trigo duro (exceto para sementeira) – pertence à posição 1001, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1001 19 00 Outros 148 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 1001 19 00 12 Durum wheat with - a specific weight in kg/hl greater than or equal to 80, - a maximum of 20,0% of grains which have lost their vitreous aspect, - a maximum of 10,0% of matter which is not quality wheat grains of unimpaired quality of which a maximum of 7,0% of broken and/or shrivelled grains, a maximum of 2,0% grains damaged by pests, a maximum of 5,0% grains affected with fusariosis and/or mottled grains, a maximum of 0,5% of sprouted grains, - a maximum of 1,0% of miscellaneous impurities (Schwarzbesatz), - a Hagberg falling number of a minimum of 250
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 1001 19 00 12 Durum wheat with - a specific weight in kg/hl greater than or equal to 80, - a maximum of 20,0% of grains which have lost their vitreous aspect, - a maximum of 10,0% of matter which is not quality wheat grains of unimpaired quality of which a maximum of 7,0% of broken and/or shrivelled grains, a maximum of 2,0% grains damaged by pests, a maximum of 5,0% grains affected with fusariosis and/or mottled grains, a maximum of 0,5% of sprouted grains, - a maximum of 1,0% of miscellaneous impurities (Schwarzbesatz), - a Hagberg falling number of a minimum of 250
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 1001 19 00 18 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Estados Unidos, Índia, Irão, Iraque, México, Nepal e mais 1
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoCumprimento das exigências dos controlos prévios à exportação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Canadá
- Ato jurídico
- Regulation 0949/15
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 148 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | 111 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 37 EUR / t |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 349,1 M € | 56,2% | -8,4% | |
| 104,3 M € | 16,8% | +8,9% | |
| 99,7 M € | 16% | +27,3% | |
| 25,7 M € | 4,1% | -26,3% | |
| 15,5 M € | 2,5% | +17 040 502,2% | |
| 9,8 M € | 1,6% | -89,4% | |
| 7,2 M € | 1,2% | -51,3% | |
| 6,9 M € | 1,1% | +54,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+45,7 M US$+236,9 M US$+> 987,3 M US$
Exportações: 97
- Rússia: 4,1 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Estados Unidos: 987,3 M US$
- Roménia: 734,1 M US$
- Ucrânia: 613,9 M US$
- França: 479,1 M US$
- Austrália: 404,4 M US$
- Polónia: 337,4 M US$
- Turquia: 337,2 M US$
- Lituânia: 236,9 M US$
- Chéquia: 229,6 M US$
- Bulgária: 207,8 M US$
- Grécia: 201,7 M US$
- Letónia: 199 M US$
- Eslováquia: 165,9 M US$
- Espanha: 147,6 M US$
- Cazaquistão: 110,7 M US$
- Alemanha: 78,4 M US$
- Argentina: 51,5 M US$
- Sérvia: 49,7 M US$
- África do Sul: 49,6 M US$
- Áustria: 49 M US$
- Hungria: 48,5 M US$
- Itália: 45,7 M US$
- Maurícia: 37 M US$
- Uruguai: 29,2 M US$
- Bélgica: 28,7 M US$
- Estónia: 25,6 M US$
- Moçambique: 22,1 M US$
- Países Baixos: 21,9 M US$
- Moldávia: 21 M US$
- Suíça: 19,4 M US$
- México: 14,7 M US$
- Brasil: 14,5 M US$
- Síria: 14 M US$
- Dinamarca: 10,6 M US$
- Nauru: 9,5 M US$
- Malta: 9,3 M US$
- Portugal: 7,2 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Macedónia do Norte: 2,7 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Senegal: 2,1 M US$
- China: 2 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Egito: 1,7 M US$
- Suécia: 906,4 mil US$
- Salvador: 893,2 mil US$
- Vietname: 815,5 mil US$
- Honduras: 713,9 mil US$
- Botsuana: 541,7 mil US$
- Paraguai: 476,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 455,7 mil US$
- Panamá: 408 mil US$
- Guatemala: 325,7 mil US$
- Índia: 213,4 mil US$
- República Dominicana: 192 mil US$
- Burquina Faso: 52,8 mil US$
- Quénia: 44,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,6 M US$4,6 M US$+33,1 M US$+233,3 M US$+> 642,1 M US$
Importações: 139
- Egito: 4,4 mM US$
- Arábia Saudita: 963,9 M US$
- Itália: 924,4 M US$
- Nigéria: 820,9 M US$
- Argélia: 642,1 M US$
- Marrocos: 395,1 M US$
- Taiwan: 369,7 M US$
- Angola: 362,6 M US$
- Alemanha: 331 M US$
- China: 305,4 M US$
- Tunísia: 278 M US$
- Equador: 261,6 M US$
- Estados Unidos: 234 M US$
- República Dominicana: 233,3 M US$
- Espanha: 114,3 M US$
- Zimbabué: 113,4 M US$
- Senegal: 111,5 M US$
- Japão: 79,2 M US$
- Bélgica: 77 M US$
- Zâmbia: 71 M US$
- Áustria: 61 M US$
- Salvador: 50,3 M US$
- Panamá: 48,6 M US$
- Tailândia: 47,9 M US$
- Venezuela: 46,1 M US$
- Guatemala: 45,5 M US$
- Países Baixos: 44,8 M US$
- Polónia: 39,9 M US$
- Peru: 38,9 M US$
- Luxemburgo: 37 M US$
- Portugal: 36,8 M US$
- Grécia: 36,1 M US$
- Nicarágua: 34,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,1 M US$
- Líbia: 31,9 M US$
- Reino Unido: 27,5 M US$
- Maláui: 27 M US$
- Moçambique: 26 M US$
- Suíça: 24,6 M US$
- Honduras: 24,2 M US$
- Turquia: 23,7 M US$
- Mauritânia: 18,6 M US$
- Koweit: 17,3 M US$
- Dinamarca: 16,4 M US$
- Costa Rica: 16,3 M US$
- Coreia do Sul: 15,5 M US$
- Iraque: 14,5 M US$
- Brasil: 12,7 M US$
- Chéquia: 12,5 M US$
- Indonésia: 11,8 M US$
- Camboja: 11,2 M US$
- Malta: 10,7 M US$
- Hungria: 9,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8,8 M US$
- Chile: 8,3 M US$
- França: 8,2 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Letónia: 7,9 M US$
- Belize: 7,8 M US$
- Islândia: 7,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,1 mM US$ | 34% | |
| 2 | 2 mM US$ | 16% | |
| 3 | 987,3 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 734,1 M US$ | 6% | |
| 5 | 613,9 M US$ | 5% | |
| 6 | 479,1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 404,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 337,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 337,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 236,9 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 36% | |
| 2 | 963,9 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 924,4 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 820,9 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 642,1 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 395,1 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 369,7 M US$ | 3% | |
| 8 | 362,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 331 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 305,4 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 85número de países com isenção (NMF)
- 86%o mais elevado: Marrocos, Israel, Territórios palestinianos
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 49% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 1% – 65% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 28% | 0% – 55% | 2023 | |
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 1,8% – 110% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 86% | 2,5% – 170% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0411 Durum wheat, unmilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01112 Wheat, other
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1001.19 | inalterado |
| 2012 | 1001.19 | inalterado |
| 2007 | 1001.10 | alterado |
| 2002 | 1001.10 | alterado |
| 1996 | 1001.10 | alterado |
| 1992 | 1001.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Advanced Notification of Imports of Cereals – 20 May 2026
Trade Tariff news 6367 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1001.19 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1001.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 130%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1001.19 no valor de 621,7 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,30 € por quilo; o Canadá forneceu 56%, à frente do Cazaquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 12,2 mM US$ em 2024, menos 13% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 34% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil): trigo duro, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1001.19 do Sistema Harmonizado (posição 1001), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1001.19?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1001.19?
A Rússia, com 4,1 mM US$ em 2024 (34% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «trigo duro (exceto para sementeira)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (56%), o Cazaquistão (17%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 621,7 M €.