Subposição · Capítulo 12 · Posição 1205
1205.10: Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
Sementes de colza de baixo teor erúcico (canola)
A subposição SH 1205.10 – sementes de colza de baixo teor erúcico (canola) – pertence à posição 1205, no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1205 10 Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico:
- 1205 10 10 Para sementeira (semeadura) Isento—
- 1205 10 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 mM € | 43,3% | -20,8% | |
| 796,2 M € | 24,6% | -31,4% | |
| 704,8 M € | 21,8% | +35,8% | |
| 79,2 M € | 2,4% | +23,4% | |
| 56,5 M € | 1,7% | +8446,1% | |
| 48,3 M € | 1,5% | +6,7% | |
| 39,5 M € | 1,2% | +4 365 572,2% | |
| 34,6 M € | 1,1% | -6,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,3 M US$15,3 M US$+73,8 M US$+332,6 M US$+> 2,8 mM US$
Exportações: 64
- Canadá: 4,2 mM US$
- Austrália: 2,8 mM US$
- Ucrânia: 1,8 mM US$
- França: 685,9 M US$
- Roménia: 506,2 M US$
- Lituânia: 332,6 M US$
- Hungria: 244,1 M US$
- Estados Unidos: 197,2 M US$
- Chéquia: 164 M US$
- Polónia: 156,6 M US$
- Alemanha: 148,3 M US$
- Países Baixos: 134,4 M US$
- Letónia: 131,2 M US$
- Eslováquia: 124,3 M US$
- Bélgica: 73,8 M US$
- Espanha: 68,9 M US$
- Uruguai: 52,6 M US$
- Áustria: 44,3 M US$
- Chile: 43,3 M US$
- Cazaquistão: 37,4 M US$
- Dinamarca: 31 M US$
- Moldávia: 31 M US$
- Brasil: 30,4 M US$
- Bulgária: 28,4 M US$
- Irlanda: 24,8 M US$
- Argentina: 21,6 M US$
- Itália: 19,7 M US$
- Nova Zelândia: 17,4 M US$
- Croácia: 16,8 M US$
- África do Sul: 15,3 M US$
- Sérvia: 14,2 M US$
- Estónia: 11,6 M US$
- Suécia: 11,1 M US$
- Luxemburgo: 10,3 M US$
- Rússia: 9,7 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Paraguai: 1,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Grécia: 814,2 mil US$
- China: 501,7 mil US$
- Suíça: 356 mil US$
- Quirguistão: 160,3 mil US$
- Portugal: 147,1 mil US$
- Japão: 133,8 mil US$
- Turquia: 115,5 mil US$
- Noruega: 110,4 mil US$
- Arménia: 16,1 mil US$
- Usbequistão: 10,7 mil US$
- Turquemenistão: 7,5 mil US$
- Coreia do Sul: 4,7 mil US$
- Etiópia: 4 mil US$
- Vietname: 1,1 mil US$
- Indonésia: 100 US$
- Índia: 100 US$
- México: 100 US$
- Malta: 100 US$
- Peru: 100 US$
- Zâmbia: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,5 M US$4,5 M US$+45 M US$+376,5 M US$+> 1,3 mM US$
Importações: 98
- China: 2,9 mM US$
- Alemanha: 2,3 mM US$
- Bélgica: 1,3 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- França: 589,9 M US$
- Países Baixos: 521,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 500,5 M US$
- México: 423,1 M US$
- Paquistão: 385,4 M US$
- Reino Unido: 376,5 M US$
- Polónia: 195,7 M US$
- Chéquia: 191,8 M US$
- Estados Unidos: 186,3 M US$
- Canadá: 181,3 M US$
- Bangladeche: 156 M US$
- Áustria: 133,6 M US$
- Grécia: 109,1 M US$
- Roménia: 85,6 M US$
- Portugal: 70,1 M US$
- Nepal: 66,2 M US$
- Finlândia: 61 M US$
- Letónia: 60,8 M US$
- Hungria: 57,1 M US$
- Ucrânia: 45 M US$
- Espanha: 37,9 M US$
- Dinamarca: 37,9 M US$
- Suécia: 37,8 M US$
- Estónia: 32 M US$
- Lituânia: 31,9 M US$
- Eslováquia: 28,4 M US$
- Rússia: 26,1 M US$
- Malásia: 20,7 M US$
- Cazaquistão: 16,2 M US$
- Quénia: 15,2 M US$
- Bielorrússia: 15 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Itália: 12,7 M US$
- Malta: 11,9 M US$
- Turquia: 7,1 M US$
- Chile: 6,9 M US$
- Paraguai: 6,4 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- Noruega: 5,7 M US$
- Croácia: 5,6 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Moldávia: 4,5 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,1 M US$
- Sérvia: 3,7 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Uruguai: 3,3 M US$
- Argentina: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Irão: 1,3 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Afeganistão: 1,1 M US$
- Tunísia: 742,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,2 mM US$ | 33,9% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 23% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 14,9% | |
| 4 | 685,9 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 506,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 332,6 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 244,1 M US$ | 2% | |
| 8 | 197,2 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 164 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 156,6 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 23,2% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 18,7% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 10,2% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 8,7% | |
| 5 | 589,9 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 521,4 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 500,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 423,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 385,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 376,5 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 29%* | 0,2% – 129% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2007 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 22261 Rape/colza seeds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01443 Rape or colza seed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1205.10 | inalterado |
| 2012 | 1205.10 | inalterado |
| 2007 | 1205.10 | inalterado |
| 2002 | 1205.10 | inalterado |
| 1996 | 1205.00 | alterado |
| 1992 | 1205.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1205.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1205.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 10%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
57 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como CARIFORUM e PTU, face a um direito de país terceiro de Isento.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1205.10 na UE somaram 3,2 mM € (−12% face aos 12 meses anteriores); a Austrália forneceu 43%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 12,3 mM US$ (−14,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (4,2 mM US$), seguido da Austrália.
Notas legais
Nota de subposição
1. Para a aplicação da subposição 120510, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se às sementes de nabo silvestre ou de colza que forneçam um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico seja inferior a 2 % em peso, e um componente sólido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1205.10 do Sistema Harmonizado (posição 1205), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1205.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1205.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1205.10?
O Canadá, com 4,2 mM US$ em 2024 (33,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «sementes de colza de baixo teor erúcico (canola)»?
57 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles CARIFORUM, PTU e SADC EPA. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «sementes de colza de baixo teor erúcico (canola)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Austrália (43%), a Ucrânia (25%) e o Canadá (22%), num total de importações de 3,2 mM €.