Subposição · Capítulo 12 · Posição 1214
1214.90: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras: outros
Feno, luzerna e outras forragens (exceto em farinha)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1214.90 – feno, luzerna e outras forragens (exceto em farinha) – pertence à posição 1214, no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1214 90 Outros:
- 1214 90 10 Beterrabas forrageiras, rutabagas e outras raízes forrageiras 5,8%—
- 1214 90 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 1214 90 90 20 Hay
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Reino Unido, Gronelândia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Sérvia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Decision 0575/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Apenas para
- 1214 90 90 20 Hay
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Gronelândia, Islândia, Nova Zelândia, Reino Unido e mais 2
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 20,8% | +32,5% | |
| 3 M € | 17,4% | +32,3% | |
| 2,5 M € | 14,2% | +3,6% | |
| 2,3 M € | 13,2% | -21,4% | |
| 1,2 M € | 6,7% | -5,9% | |
| 966 mil € | 5,6% | -71,3% | |
| 825 mil € | 4,8% | -37,1% | |
| 792 mil € | 4,6% | +1003,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 435,2 mil US$435,2 mil US$+4,8 M US$+25,1 M US$+> 181,3 M US$
Exportações: 104
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Austrália: 456,8 M US$
- Canadá: 181,3 M US$
- Espanha: 131,9 M US$
- França: 60,7 M US$
- Países Baixos: 52,4 M US$
- Alemanha: 47,5 M US$
- Roménia: 40,9 M US$
- Itália: 32,4 M US$
- Argentina: 25,1 M US$
- África do Sul: 23,4 M US$
- Rússia: 16,9 M US$
- Bélgica: 13,7 M US$
- Polónia: 13 M US$
- Lituânia: 11,8 M US$
- Turquia: 11,2 M US$
- Egito: 9 M US$
- Iraque: 7,7 M US$
- México: 7,5 M US$
- Chile: 6,8 M US$
- Reino Unido: 6,3 M US$
- Nova Zelândia: 6,1 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Hungria: 4,8 M US$
- Ucrânia: 4,8 M US$
- Paquistão: 4,7 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Sérvia: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- China: 2,1 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Sudão: 1,6 M US$
- Bielorrússia: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Albânia: 828,9 mil US$
- Islândia: 820,8 mil US$
- Colômbia: 773,3 mil US$
- Eslovénia: 768,8 mil US$
- Moldávia: 660,6 mil US$
- Grécia: 512,6 mil US$
- Moçambique: 491 mil US$
- Croácia: 444,8 mil US$
- Luxemburgo: 435,2 mil US$
- Uruguai: 340,1 mil US$
- Mongólia: 275,1 mil US$
- Chipre: 271,7 mil US$
- Finlândia: 255,6 mil US$
- Japão: 252,6 mil US$
- Cazaquistão: 242,2 mil US$
- Peru: 212,3 mil US$
- Brasil: 195,2 mil US$
- Equador: 191,2 mil US$
- Noruega: 158,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 199,3 mil US$199,3 mil US$+3,2 M US$+17,7 M US$+> 106,4 M US$
Importações: 162
- Japão: 651,8 M US$
- China: 473,5 M US$
- Coreia do Sul: 373,4 M US$
- Arábia Saudita: 261,2 M US$
- Estados Unidos: 106,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 106,2 M US$
- Países Baixos: 99,3 M US$
- Taiwan: 85 M US$
- Suíça: 49,8 M US$
- Canadá: 34 M US$
- Bélgica: 32,1 M US$
- Alemanha: 29,2 M US$
- França: 21,9 M US$
- Egito: 21,8 M US$
- Vietname: 21,4 M US$
- Dinamarca: 17,7 M US$
- Koweit: 16,9 M US$
- Itália: 13,9 M US$
- Jordânia: 13,4 M US$
- Polónia: 12,4 M US$
- Catar: 11,3 M US$
- Quénia: 9,8 M US$
- Reino Unido: 9,6 M US$
- Portugal: 9,2 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Marrocos: 8,8 M US$
- Omã: 8,5 M US$
- Espanha: 8,5 M US$
- Noruega: 7,1 M US$
- Áustria: 5,4 M US$
- Malta: 5,1 M US$
- Indonésia: 4,9 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Lesoto: 4,4 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Filipinas: 4,2 M US$
- Irlanda: 3,8 M US$
- Chipre: 3,7 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Líbano: 2,8 M US$
- Camboja: 2,7 M US$
- Botsuana: 2,5 M US$
- Croácia: 2,4 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,1 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Letónia: 966,9 mil US$
- Finlândia: 932,4 mil US$
- México: 914,1 mil US$
- Brunei: 861,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 53% | |
| 2 | 456,8 M US$ | 17,5% | |
| 3 | 181,3 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 131,9 M US$ | 5% | |
| 5 | 60,7 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 52,4 M US$ | 2% | |
| 7 | 47,5 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 40,9 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 32,4 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 25,1 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 651,8 M US$ | 24,9% | |
| 2 | 473,5 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 373,4 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 261,2 M US$ | 10% | |
| 5 | 106,4 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 106,2 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 99,3 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 85 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 49,8 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 34 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 288%o mais elevado: Noruega, Coreia do Sul, Índia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 1% – 101% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 288% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 5,8% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08113 Swedes, mangolds, fodder roots, hay, clover, sainfoin, forage kale, lupines, vetches & similar forage products, whether/not in the form of pellets
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01911 Maize for forage and silage01912 Alfalfa for forage and silage01919 Forage products, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0119 Growing of other non-perennial crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1214.90 | inalterado |
| 2012 | 1214.90 | inalterado |
| 2007 | 1214.90 | inalterado |
| 2002 | 1214.90 | inalterado |
| 1996 | 1214.90 | inalterado |
| 1992 | 1214.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1214.90 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,8% (média de 2,9%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1214.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
146 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1214.90 na UE somaram 17,3 M € (−37% face aos 12 meses anteriores); a Austrália forneceu 21%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,6 mM US$ (−17,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,4 mM US$), seguido da Austrália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1214.90 do Sistema Harmonizado (posição 1214), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1214.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1214.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1214.90?
Os Estados Unidos, com 1,4 mM US$ em 2024 (53% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «feno, luzerna e outras forragens»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «feno, luzerna e outras forragens»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Austrália (21%), os Estados Unidos (17%) e a Ucrânia (14%), num total de importações de 17,3 M €.