Subposição · Capítulo 15 · Posição 1507
1507.90: Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados: outros
Óleo de soja refinado
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1507.90 – óleo de soja refinado – pertence à posição 1507, no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1507 90 Outros:
- 1507 90 10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- 1507 90 90 Outros 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 46,3 M € | 60,6% | +27,1% | |
| 18,4 M € | 24,2% | -21,7% | |
| 7,1 M € | 9,3% | +504,4% | |
| 1,2 M € | 1,5% | +467,2% | |
| 966 mil € | 1,3% | -32,5% | |
| 671 mil € | 0,9% | +2397,4% | |
| 660 mil € | 0,9% | +105,1% | |
| 433 mil € | 0,6% | -33,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 692,7 mil US$692,7 mil US$+12,9 M US$+45,5 M US$+> 197,8 M US$
Exportações: 118
- Argentina: 1 mM US$
- Países Baixos: 295,6 M US$
- Estados Unidos: 235 M US$
- Tailândia: 197,8 M US$
- Brasil: 164,5 M US$
- Malásia: 145,7 M US$
- China: 145,2 M US$
- Bolívia: 140,6 M US$
- Canadá: 118,4 M US$
- Nepal: 93,5 M US$
- México: 49,5 M US$
- Alemanha: 45,5 M US$
- Espanha: 44,8 M US$
- Colômbia: 44,6 M US$
- Portugal: 38,8 M US$
- República Dominicana: 38 M US$
- Zâmbia: 28,1 M US$
- Egito: 24,6 M US$
- Rússia: 24,5 M US$
- Índia: 22,3 M US$
- Costa Rica: 21,9 M US$
- Taiwan: 21,9 M US$
- Reino Unido: 19,5 M US$
- Bélgica: 19,2 M US$
- África do Sul: 18,2 M US$
- Itália: 16,9 M US$
- França: 16,6 M US$
- Suécia: 13,8 M US$
- Ucrânia: 12,9 M US$
- Guatemala: 12,6 M US$
- Vietname: 11,2 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Singapura: 9,7 M US$
- Polónia: 9,5 M US$
- Irlanda: 9,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,1 M US$
- Uganda: 7,1 M US$
- Indonésia: 6,6 M US$
- Arábia Saudita: 4,7 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- Áustria: 3,7 M US$
- Austrália: 3,6 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Barbados: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,2 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Cazaquistão: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Japão: 897,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 860,1 mil US$
- Argélia: 844,6 mil US$
- Equador: 692,7 mil US$
- Lituânia: 640,8 mil US$
- Ruanda: 547 mil US$
- Salvador: 485,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 866,8 mil US$866,8 mil US$+8,5 M US$+37,2 M US$+> 96,5 M US$
Importações: 206
- Canadá: 709,4 M US$
- Estados Unidos: 237,1 M US$
- Chile: 211,4 M US$
- Peru: 135,5 M US$
- Reino Unido: 115,3 M US$
- Venezuela: 99 M US$
- Índia: 96,5 M US$
- México: 96,3 M US$
- Espanha: 90,7 M US$
- Coreia do Norte: 89 M US$
- Coreia do Sul: 85,6 M US$
- Alemanha: 64,4 M US$
- Filipinas: 61,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 58,8 M US$
- Panamá: 57,8 M US$
- Vietname: 52,2 M US$
- Bélgica: 47 M US$
- Angola: 44,2 M US$
- Colômbia: 43,8 M US$
- Indonésia: 40,4 M US$
- Países Baixos: 37,2 M US$
- Cuba: 36,8 M US$
- Irlanda: 36,3 M US$
- Haiti: 33,3 M US$
- Guatemala: 33,1 M US$
- Austrália: 29,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 29,2 M US$
- China: 28,6 M US$
- Camboja: 25,3 M US$
- República Dominicana: 23,8 M US$
- Malásia: 23,4 M US$
- Mauritânia: 22,3 M US$
- Singapura: 20 M US$
- África do Sul: 19,1 M US$
- França: 18,6 M US$
- Jordânia: 18,5 M US$
- Quénia: 18,5 M US$
- Equador: 17,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,5 M US$
- Butão: 14,1 M US$
- Salvador: 13,9 M US$
- Polónia: 13,7 M US$
- Nova Zelândia: 13,5 M US$
- Trindade e Tobago: 13,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 13 M US$
- Fiji: 12,2 M US$
- Koweit: 12,1 M US$
- Chéquia: 9,4 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Honduras: 9 M US$
- Arábia Saudita: 8,5 M US$
- Macau, RAE da China: 7,6 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7,1 M US$
- Senegal: 7 M US$
- Cabo Verde: 6,8 M US$
- Botsuana: 6,7 M US$
- Nicarágua: 6,5 M US$
- Dinamarca: 6,4 M US$
- Itália: 5 M US$
- Costa Rica: 4,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 32,3% | |
| 2 | 295,6 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 235 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 197,8 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 164,5 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 145,7 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 145,2 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 140,6 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 118,4 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 93,5 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 709,4 M US$ | 21,9% | |
| 2 | 237,1 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 211,4 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 135,5 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 115,3 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 99 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 96,5 M US$ | 3% | |
| 8 | 96,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 90,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 89 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 158%o mais elevado: Barbados, Tailândia, Domínica
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 158% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,6% | 0% – 19% | 2023 | |
| 15% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 39% | 33% – 45% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 6%* | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 146% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 18% | 5% – 31% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 7,4% | 5,1% – 9,6% | 2023 | |
| 20% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 20% | 0,2% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 42119 Soya bean oil, refined, & its fractions
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21612 Soya bean oil, refined
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1507.90 | inalterado |
| 2012 | 1507.90 | inalterado |
| 2007 | 1507.90 | inalterado |
| 2002 | 1507.90 | inalterado |
| 1996 | 1507.90 | inalterado |
| 1992 | 1507.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Soja aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Soya-bean oil and its fractions, whether or not refined, but not chemically modified
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1507.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,1% e 9,6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1507.90 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 31,2% (média de 18,1%).
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%; 133 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1507.90 no valor de 76,3 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,17 € por quilo; a Argentina forneceu 61%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,2 mM US$ em 2024, mais 5,5% do que em 2023.
A Argentina foi o maior exportador, com 32,3% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1507.90 do Sistema Harmonizado (posição 1507), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1507.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,1% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1507.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 19,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1507.90?
A Argentina, com 1 mM US$ em 2024 (32,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «óleo de soja refinado»?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «óleo de soja refinado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (61%), o Reino Unido (24%) e a Ucrânia (9%), num total de importações de 76,3 M €.