Subposição · Capítulo 15 · Posição 1514
1514.11: Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: óleos em bruto
Óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico, em bruto
Descrição oficial Óleos em bruto
A subposição SH 1514.11 – óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico, em bruto – pertence à posição 1514, no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1514 11 Óleos em bruto:
- 1514 11 10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2%—
- 1514 11 90 Outros 6,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 3,2%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% – 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 2,9% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 5,1% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 470,9 M € | 81,8% | +325,3% | |
| 22,2 M € | 3,9% | +151% | |
| 17,5 M € | 3% | -70,1% | |
| 15,9 M € | 2,8% | +1530,1% | |
| 11,3 M € | 2% | -22,8% | |
| 9,4 M € | 1,6% | +18 469 598% | |
| 8,6 M € | 1,5% | +27 883 548,4% | |
| 7,9 M € | 1,4% | -14,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,9 M US$5,9 M US$+29,1 M US$+258,1 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 68
- Canadá: 1,5 mM US$
- Rússia: 1,1 mM US$
- Alemanha: 575,4 M US$
- França: 561,7 M US$
- Bielorrússia: 471,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 415,1 M US$
- Ucrânia: 258,1 M US$
- Bélgica: 205,9 M US$
- Países Baixos: 168 M US$
- Chéquia: 154,9 M US$
- Austrália: 136,4 M US$
- Polónia: 86,4 M US$
- Dinamarca: 76,6 M US$
- Cazaquistão: 60,3 M US$
- Paraguai: 51,8 M US$
- Roménia: 42,6 M US$
- Bulgária: 29,1 M US$
- Uruguai: 28,6 M US$
- Reino Unido: 25,7 M US$
- Espanha: 22,8 M US$
- Eslováquia: 21,1 M US$
- Hungria: 20 M US$
- Sérvia: 19,8 M US$
- Estados Unidos: 19,5 M US$
- Croácia: 14,5 M US$
- Lituânia: 13,1 M US$
- Letónia: 11,6 M US$
- Turquia: 7,5 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Áustria: 6,9 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Chile: 5,9 M US$
- Eslovénia: 5,8 M US$
- Estónia: 4,3 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,4 M US$
- China: 1,1 M US$
- Bangladeche: 170,6 mil US$
- Tunísia: 112,5 mil US$
- Índia: 111,2 mil US$
- Coreia do Sul: 40,7 mil US$
- Japão: 37 mil US$
- Vietname: 29 mil US$
- Egito: 19 mil US$
- Singapura: 15,4 mil US$
- Noruega: 11 mil US$
- Israel: 8,8 mil US$
- Moldávia: 8,4 mil US$
- Malásia: 4,6 mil US$
- Arménia: 2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 mil US$
- Nova Zelândia: 1,9 mil US$
- Fiji: 800 US$
- Luxemburgo: 800 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 283,4 mil US$283,4 mil US$+6,2 M US$+78,9 M US$+> 441,2 M US$
Importações: 133
- China: 1,8 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 575,3 M US$
- Noruega: 441,2 M US$
- Bélgica: 258 M US$
- Alemanha: 209,6 M US$
- Suécia: 159,5 M US$
- México: 134,2 M US$
- Espanha: 132,3 M US$
- Coreia do Sul: 120,3 M US$
- Itália: 110,7 M US$
- Polónia: 92,5 M US$
- Áustria: 78,9 M US$
- Dinamarca: 74,8 M US$
- Chile: 72,7 M US$
- Reino Unido: 66,9 M US$
- Letónia: 66,8 M US$
- Malásia: 53,4 M US$
- Hungria: 37,5 M US$
- Lituânia: 32,4 M US$
- Finlândia: 23 M US$
- Eslováquia: 22,1 M US$
- Taiwan: 17 M US$
- Bulgária: 14,2 M US$
- Paquistão: 13,2 M US$
- Suíça: 13 M US$
- Brasil: 12,4 M US$
- Colômbia: 10,4 M US$
- França: 10 M US$
- Estónia: 9,7 M US$
- Tunísia: 6,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,2 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Grécia: 5,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,5 M US$
- Eslovénia: 3,4 M US$
- Vietname: 3,4 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Croácia: 2,7 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Islândia: 1,6 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Tajiquistão: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Portugal: 985,5 mil US$
- Cazaquistão: 810,4 mil US$
- Maurícia: 725,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 691,4 mil US$
- Tailândia: 653,3 mil US$
- Usbequistão: 574,5 mil US$
- Irlanda: 515,6 mil US$
- Omã: 361,1 mil US$
- Malta: 324,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 24,7% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 18,3% | |
| 3 | 575,4 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 561,7 M US$ | 9% | |
| 5 | 471,2 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 415,1 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 258,1 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 205,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 168 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 154,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 29,1% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 23,9% | |
| 3 | 575,3 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 441,2 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 258 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 209,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 159,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 134,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 132,3 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 120,3 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 6,5%* | 5,8% – 7,1% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 4% | 2% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 7% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 0% – 31% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3,2% – 6,4% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 42171 Rape, colza/mustard oil, crude
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21641 Rape, colza and mustard oil, crude
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1514.11 | inalterado |
| 2012 | 1514.11 | inalterado |
| 2007 | 1514.11 | inalterado |
| 2002 | 1514.11 | inalterado |
| 1996 | 1514.10 | alterado |
| 1992 | 1514.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1514.11 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 3,2% e 6,4% (média de 4,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1514.11 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 31,2%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2% – 6,4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1514.11 na UE somaram 575,5 M € (+175% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 82%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,3 mM US$ (−14,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (1,5 mM US$), seguido da Rússia.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 150930, o azeite de oliveira (oliva) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g/100 g e distingue-se das outras categorias de azeites de oliveira (oliva) virgens pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
2. Na aceção das subposições 151411 e 151419, a expressão “óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se ao óleo fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso.
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1514.11 do Sistema Harmonizado (posição 1514), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1514.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,2% e 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1514.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1514.11?
O Canadá, com 1,5 mM US$ em 2024 (24,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico, em…»?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2% – 6,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico, em…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (82%), o Reino Unido (4%) e o Canadá (3%), num total de importações de 575,5 M €.