Subposição · Capítulo 15 · Posição 1515
1515.29: Óleo de milho e respetivas frações: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 1515.29 pertence à posição 1515 (outras gorduras e óleos vegetais), no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1515 29 Outros:
- 1515 29 10 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- 1515 29 90 Outros 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% – 6,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 33,9 M € | 74,6% | +160 945,8% | |
| 10,1 M € | 22,2% | +3 375 869,8% | |
| 711 mil € | 1,6% | +98,6% | |
| 416 mil € | 0,9% | -39,9% | |
| 162 mil € | 0,4% | -37% | |
| 48 mil € | 0,1% | — | |
| 48 mil € | 0,1% | -56% | |
| 26 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 276,6 mil US$276,6 mil US$+2,5 M US$+12,7 M US$+> 35,1 M US$
Exportações: 88
- Estados Unidos: 104,3 M US$
- Turquia: 77,3 M US$
- Arábia Saudita: 35,1 M US$
- Bélgica: 29,4 M US$
- Canadá: 26,6 M US$
- China: 19,1 M US$
- Itália: 16,1 M US$
- Egito: 13,3 M US$
- França: 12,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,5 M US$
- Rússia: 11,2 M US$
- Tunísia: 10,7 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- Brasil: 7,8 M US$
- Malásia: 7,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- México: 5,3 M US$
- África do Sul: 4,5 M US$
- Hungria: 3,8 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Uruguai: 2,8 M US$
- Omã: 2,5 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Polónia: 2,1 M US$
- Alemanha: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- República Dominicana: 994,4 mil US$
- Argentina: 945,3 mil US$
- Eslovénia: 867,3 mil US$
- Grécia: 829,7 mil US$
- Japão: 793,9 mil US$
- Azerbaijão: 747,3 mil US$
- Índia: 735,8 mil US$
- Nova Zelândia: 630,2 mil US$
- Taiwan: 589,4 mil US$
- Eslováquia: 586,8 mil US$
- Catar: 520,7 mil US$
- Chéquia: 480,2 mil US$
- Portugal: 372,7 mil US$
- Reino Unido: 350,1 mil US$
- Koweit: 276,6 mil US$
- Salvador: 190,6 mil US$
- Camarões: 130,2 mil US$
- Guatemala: 126,2 mil US$
- Quénia: 124,9 mil US$
- Paquistão: 118,1 mil US$
- Benim: 108,1 mil US$
- Ucrânia: 92,8 mil US$
- Colômbia: 92 mil US$
- Sudão: 83,8 mil US$
- Suíça: 74,1 mil US$
- Chipre: 63,8 mil US$
- Letónia: 60 mil US$
- Togo: 56 mil US$
- Austrália: 53,5 mil US$
- Estónia: 53,2 mil US$
- Jordânia: 42,6 mil US$
- Honduras: 33,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 104,3 mil US$104,3 mil US$+1,3 M US$+4,7 M US$+> 16,3 M US$
Importações: 177
- Koweit: 79,5 M US$
- Líbia: 72,9 M US$
- Estados Unidos: 32,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,9 M US$
- Arábia Saudita: 24,9 M US$
- Azerbaijão: 16,3 M US$
- Canadá: 12,1 M US$
- Países Baixos: 11,8 M US$
- Alemanha: 11,5 M US$
- Jordânia: 11,4 M US$
- Israel: 10,6 M US$
- Malásia: 9 M US$
- México: 8,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,6 M US$
- Catar: 7,6 M US$
- Grécia: 7,1 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Iraque: 4,7 M US$
- Barém: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- Egito: 3,5 M US$
- Brasil: 3,4 M US$
- França: 3,3 M US$
- Vietname: 2,6 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Áustria: 2,4 M US$
- República Dominicana: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Honduras: 2,3 M US$
- Omã: 2,2 M US$
- Territórios palestinianos: 2,2 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Iémen: 2,1 M US$
- Geórgia: 1,9 M US$
- Jamaica: 1,9 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Albânia: 1,6 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Macau, RAE da China: 1,3 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Líbano: 992,4 mil US$
- Salvador: 884,7 mil US$
- Luxemburgo: 827 mil US$
- Haiti: 820,2 mil US$
- Arménia: 782,2 mil US$
- Paquistão: 654 mil US$
- Eslovénia: 617 mil US$
- Portugal: 613,9 mil US$
- Irão: 542,2 mil US$
- Itália: 496,5 mil US$
- Sri Lanca: 485,1 mil US$
- Afeganistão: 456,3 mil US$
- Suíça: 414,6 mil US$
- Maldivas: 382,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 104,3 M US$ | 23,6% | |
| 2 | 77,3 M US$ | 17,5% | |
| 3 | 35,1 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 29,4 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 26,6 M US$ | 6% | |
| 6 | 19,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 16,1 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 13,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 12,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 11,5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79,5 M US$ | 18% | |
| 2 | 72,9 M US$ | 16,5% | |
| 3 | 32,4 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 29,9 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 24,9 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 16,3 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 12,1 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 11,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 11,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Domínica
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,4% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,6%* | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 20% – 31% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 7,4% | 5,1% – 9,6% | 2023 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 20% | 0,2% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 42169 Maize (corn) oil, refined, & its fractions
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21691 Other vegetable oils, crude or refined, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats1062 Manufacture of starches and starch products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1515.29 | inalterado |
| 2012 | 1515.29 | inalterado |
| 2007 | 1515.29 | inalterado |
| 2002 | 1515.29 | inalterado |
| 1996 | 1515.29 | inalterado |
| 1992 | 1515.29 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N325904 U.S. CBP
The tariff classification of Pretreated Distiller’s Corn Oil from Curaçao
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1515.29 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 9,6% (média de 7,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1515.29 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 19,5% e 31,2%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1515.29 na UE somaram 45,4 M € (+2881% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 75%, à frente da Argentina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 442,6 M US$ (−15,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (104,3 M US$), seguido da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleo de milho e respetivas frações: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1515.29 do Sistema Harmonizado (posição 1515), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1515.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,1% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1515.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1515.29?
Os Estados Unidos, com 104,3 M US$ em 2024 (23,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1515.29?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1% – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1515.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (75%), a Argentina (22%) e a Ucrânia (2%), num total de importações de 45,4 M €.