Subposição · Capítulo 15 · Posição 1516

1516.30

1516.30: Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações

1516.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 1516 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas…), capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 10,9% – 12,8% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1516 30 Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações:
  2. 1516 30 91 Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
  3. 1516 30 98 Outros 10,9%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 0848/18
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—10,9% – 12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

7,4% – 8,9%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 9,5% – 11,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses868 mil €-7,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação25,61 € por kg
Taxa preferencial64%
01/2024: 19 mil €02/2024: 39 €03/2024: 70 mil €04/2024: 16 mil €05/2024: 16 mil €06/2024: 16 mil €07/2024: 117 mil €08/2024: 22 mil €09/2024: 94 mil €10/2024: 111 mil €11/2024: 100 mil €12/2024: 110 mil €01/2025: 21 mil €02/2025: 53 mil €03/2025: 42 mil €04/2025: 66 mil €05/2025: 6 mil €06/2025: 10 mil €07/2025: 22 mil €08/2025: 306 mil €09/2025: 155 mil €10/2025: 4 mil €11/2025: 3 mil €12/2025: 320 mil €01/2026: 25 mil €02/2026: 49 mil €03/2026: 47 mil €04/2026: 74 mil €05/2026: 18 mil €06/2026: 16 mil €07/2026: 137 mil €08/2026: 19 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 544 mil € 62,7% +123%
China 300 mil € 34,6% +10 885,1%
Turquia 10 mil € 1,2% +59 535,3%
Estados Unidos 5 mil € 0,6% -98,3%
Indonésia 2 mil € 0,3% +4037%
Japão 2 mil € 0,2% +262,1%
Brasil 1 mil € 0,1% +103 500%
Canadá 1 mil € 0,1% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1516.30 · 35,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47 mil US$47 mil US$+549,3 mil US$+1,8 M US$+> 4,8 M US$

Exportações: 70
  1. Canadá: 7,8 M US$
  2. Itália: 4,8 M US$
  3. Tanzânia: 4,8 M US$
  4. França: 3,4 M US$
  5. Áustria: 2,2 M US$
  6. Países Baixos: 1,8 M US$
  7. Bulgária: 1,6 M US$
  8. Estados Unidos: 1,3 M US$
  9. Noruega: 1 M US$
  10. Turquia: 933,1 mil US$
  11. Malásia: 901,6 mil US$
  12. Indonésia: 689,6 mil US$
  13. China: 665,2 mil US$
  14. Espanha: 638,4 mil US$
  15. Quénia: 549,3 mil US$
  16. Alemanha: 536,6 mil US$
  17. Letónia: 424,5 mil US$
  18. Bélgica: 331,2 mil US$
  19. Índia: 183,1 mil US$
  20. Portugal: 141,3 mil US$
  21. Polónia: 137,4 mil US$
  22. Suécia: 135 mil US$
  23. Finlândia: 125,7 mil US$
  24. Arábia Saudita: 84,7 mil US$
  25. Suíça: 73,3 mil US$
  26. Gana: 70,9 mil US$
  27. Chéquia: 67,5 mil US$
  28. Vietname: 60,8 mil US$
  29. Singapura: 58,9 mil US$
  30. Taiwan: 47 mil US$
  31. Emirados Árabes Unidos: 46,9 mil US$
  32. Tailândia: 45,6 mil US$
  33. Coreia do Sul: 38,1 mil US$
  34. Honduras: 25,3 mil US$
  35. África do Sul: 23,5 mil US$
  36. Croácia: 18,1 mil US$
  37. Lituânia: 18,1 mil US$
  38. Reino Unido: 18 mil US$
  39. Dinamarca: 17,3 mil US$
  40. Roménia: 14,8 mil US$
  41. Chipre: 14,2 mil US$
  42. Rússia: 14 mil US$
  43. Austrália: 11,3 mil US$
  44. Brasil: 9,5 mil US$
  45. Israel: 2,2 mil US$
  46. Marrocos: 2,2 mil US$
  47. México: 2,1 mil US$
  48. Islândia: 1,2 mil US$
  49. Fiji: 1,1 mil US$
  50. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 500 US$
  51. Congo-Kinshasa: 300 US$
  52. Japão: 300 US$
  53. Panamá: 300 US$
  54. Costa Rica: 200 US$
  55. Bósnia e Herzegovina: 100 US$
  56. Colômbia: 100 US$
  57. Irlanda: 100 US$
  58. Luxemburgo: 100 US$
  59. Chade: 100 US$
  60. Argentina: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Canadá 7,8 M US$ 21,7%
2 Itália 4,8 M US$ 13,5%
3 Tanzânia 4,8 M US$ 13,3%
4 França 3,4 M US$ 9,4%
5 Áustria 2,2 M US$ 6,2%
6 Países Baixos 1,8 M US$ 4,9%
7 Bulgária 1,6 M US$ 4,5%
8 Estados Unidos 1,3 M US$ 3,6%
9 Noruega 1 M US$ 2,8%
10 Turquia 933,1 mil US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Coreia do Sul 8,1 M US$ 22,5%
2 Grécia 6,1 M US$ 17%
3 Zâmbia 4,4 M US$ 12,1%
4 Estados Unidos 2,8 M US$ 7,8%
5 Hungria 2 M US$ 5,7%
6 Áustria 1,7 M US$ 4,7%
7 Alemanha 1,1 M US$ 3%
8 Tanzânia 801,1 mil US$ 2,2%
9 Países Baixos 752,3 mil US$ 2,1%
10 Lituânia 747,3 mil US$ 2,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 92

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 11número de países com isenção (NMF)
  • 80%o mais elevado: Índia, Turquia, Baamas

92

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 10% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Arménia 14% 12% – 15% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 40% 2022
Barém 5% 2023
Belize 40% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 5% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 10% 2023
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 9,3% 8% – 10% 2023
Chade 30% 2023
China 25% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 3,1%* 2023
Fiji 15% 2023
Filipinas 9% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 80% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 40% 2023
Japão 3,5% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 10% 2023
Libéria 10% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 5% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 2,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 10% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 14% 2023
Nova Zelândia 1,7% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 13% 0% – 25% 2023
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 11% 10% – 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Sri Lanca 15% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 27%* 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 10% 2023
Turquia 47% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 12% 11% – 13% 2023
Vanuatu 10% 2023
Vietname 30% 2023
Zâmbia 25%* 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
43122 Vegetable fats & oils & their fractions, partly/wholly hydrogenate
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
21693 Vegetable oils and their fractions, partly or wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not further prepared
Atividade CITA Rev. 4
1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171516.20alterado
20121516.20alterado
20071516.20alterado
20021516.20alterado
19961516.20alterado
19921516.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355338 U.S. CBP 24 de novembro de 2025 · 1516.30.00.00

    The tariff classification of Algae Oil from Norway

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1516.20.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1516.30 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 10,9% e 12,8%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1516.30 em 2 linhas pautais; o direito é de 46,8%.

As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%; 133 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1516.30 no valor de 868 mil € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,61 € por quilo; a Noruega forneceu 63%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 35,9 M US$ em 2024, mais 76,9% do que em 2023.

O Canadá foi o maior exportador, com 21,7% do total, à frente da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1516.30 do Sistema Harmonizado (posição 1516), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1516.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,9% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1516.30?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1516.30?

O Canadá, com 7,8 M US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1516.30?

133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1516.30?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1516.30?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (63%), a China (35%) e a Turquia (1%), num total de importações de 868 mil €.

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