Subposição · Capítulo 15 · Posição 1516
1516.30: Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
1516.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 1516 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas…), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1516 30 Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações:
- 1516 30 91 Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1516 30 98 Outros 10,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 0848/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,9% – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,4% – 8,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,5% – 11,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 544 mil € | 62,7% | +123% | |
| 300 mil € | 34,6% | +10 885,1% | |
| 10 mil € | 1,2% | +59 535,3% | |
| 5 mil € | 0,6% | -98,3% | |
| 2 mil € | 0,3% | +4037% | |
| 2 mil € | 0,2% | +262,1% | |
| 1 mil € | 0,1% | +103 500% | |
| 1 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47 mil US$47 mil US$+549,3 mil US$+1,8 M US$+> 4,8 M US$
Exportações: 70
- Canadá: 7,8 M US$
- Itália: 4,8 M US$
- Tanzânia: 4,8 M US$
- França: 3,4 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Turquia: 933,1 mil US$
- Malásia: 901,6 mil US$
- Indonésia: 689,6 mil US$
- China: 665,2 mil US$
- Espanha: 638,4 mil US$
- Quénia: 549,3 mil US$
- Alemanha: 536,6 mil US$
- Letónia: 424,5 mil US$
- Bélgica: 331,2 mil US$
- Índia: 183,1 mil US$
- Portugal: 141,3 mil US$
- Polónia: 137,4 mil US$
- Suécia: 135 mil US$
- Finlândia: 125,7 mil US$
- Arábia Saudita: 84,7 mil US$
- Suíça: 73,3 mil US$
- Gana: 70,9 mil US$
- Chéquia: 67,5 mil US$
- Vietname: 60,8 mil US$
- Singapura: 58,9 mil US$
- Taiwan: 47 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 46,9 mil US$
- Tailândia: 45,6 mil US$
- Coreia do Sul: 38,1 mil US$
- Honduras: 25,3 mil US$
- África do Sul: 23,5 mil US$
- Croácia: 18,1 mil US$
- Lituânia: 18,1 mil US$
- Reino Unido: 18 mil US$
- Dinamarca: 17,3 mil US$
- Roménia: 14,8 mil US$
- Chipre: 14,2 mil US$
- Rússia: 14 mil US$
- Austrália: 11,3 mil US$
- Brasil: 9,5 mil US$
- Israel: 2,2 mil US$
- Marrocos: 2,2 mil US$
- México: 2,1 mil US$
- Islândia: 1,2 mil US$
- Fiji: 1,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 500 US$
- Congo-Kinshasa: 300 US$
- Japão: 300 US$
- Panamá: 300 US$
- Costa Rica: 200 US$
- Bósnia e Herzegovina: 100 US$
- Colômbia: 100 US$
- Irlanda: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Chade: 100 US$
- Argentina: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27,4 mil US$27,4 mil US$+329,9 mil US$+801,1 mil US$+> 4,4 M US$
Importações: 85
- Coreia do Sul: 8,1 M US$
- Grécia: 6,1 M US$
- Zâmbia: 4,4 M US$
- Estados Unidos: 2,8 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,1 M US$
- Tanzânia: 801,1 mil US$
- Países Baixos: 752,3 mil US$
- Lituânia: 747,3 mil US$
- Taiwan: 655,7 mil US$
- Reino Unido: 568,5 mil US$
- Canadá: 543,8 mil US$
- Noruega: 524,1 mil US$
- Roménia: 507,2 mil US$
- Sudão do Sul: 426 mil US$
- Marrocos: 423,3 mil US$
- Bélgica: 408,5 mil US$
- Portugal: 400,8 mil US$
- Polónia: 329,9 mil US$
- Arábia Saudita: 245 mil US$
- Espanha: 229,7 mil US$
- Dinamarca: 200,9 mil US$
- Guatemala: 192 mil US$
- Austrália: 173,3 mil US$
- Suíça: 153,4 mil US$
- Eslovénia: 151,9 mil US$
- África do Sul: 135,3 mil US$
- Luxemburgo: 111,8 mil US$
- França: 100,3 mil US$
- México: 95,2 mil US$
- Chéquia: 94,6 mil US$
- China: 88,7 mil US$
- Itália: 81,3 mil US$
- Brasil: 79,1 mil US$
- Índia: 72 mil US$
- Estónia: 51,8 mil US$
- Malásia: 46,5 mil US$
- Letónia: 28,8 mil US$
- Colômbia: 27,4 mil US$
- Israel: 26,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,8 mil US$
- Japão: 23,1 mil US$
- Argentina: 21,4 mil US$
- Nova Zelândia: 21 mil US$
- Suécia: 17,5 mil US$
- Senegal: 16,7 mil US$
- Irlanda: 16,4 mil US$
- Turquia: 14,7 mil US$
- Vietname: 14,2 mil US$
- Usbequistão: 14 mil US$
- Barbados: 13,4 mil US$
- Moçambique: 12,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 11,8 mil US$
- Chile: 11,7 mil US$
- Islândia: 10 mil US$
- Singapura: 6,7 mil US$
- Ruanda: 6,5 mil US$
- Azerbaijão: 5,8 mil US$
- Zimbabué: 5,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,8 M US$ | 21,7% | |
| 2 | 4,8 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 4,8 M US$ | 13,3% | |
| 4 | 3,4 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 1,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 933,1 mil US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,1 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 6,1 M US$ | 17% | |
| 3 | 4,4 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 2,8 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 2 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 1,7 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 1,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 801,1 mil US$ | 2,2% | |
| 9 | 752,3 mil US$ | 2,1% | |
| 10 | 747,3 mil US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Índia, Turquia, Baamas
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 12% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,3% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,1%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 47% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 11% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 43122 Vegetable fats & oils & their fractions, partly/wholly hydrogenate
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21693 Vegetable oils and their fractions, partly or wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not further prepared
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1516.20 | alterado |
| 2012 | 1516.20 | alterado |
| 2007 | 1516.20 | alterado |
| 2002 | 1516.20 | alterado |
| 1996 | 1516.20 | alterado |
| 1992 | 1516.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355338 U.S. CBP
The tariff classification of Algae Oil from Norway
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1516.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1516.30 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 10,9% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1516.30 em 2 linhas pautais; o direito é de 46,8%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1516.30 no valor de 868 mil € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,61 € por quilo; a Noruega forneceu 63%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 35,9 M US$ em 2024, mais 76,9% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 21,7% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1516.30 do Sistema Harmonizado (posição 1516), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1516.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,9% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1516.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1516.30?
O Canadá, com 7,8 M US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1516.30?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1516.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1516.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (63%), a China (35%) e a Turquia (1%), num total de importações de 868 mil €.