Subposição · Capítulo 15 · Posição 1520
1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
1520.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 1520 (glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1520 00 00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,9 M € | 56,4% | -1,2% | |
| 5,8 M € | 16,4% | +0,1% | |
| 3,2 M € | 8,9% | +52,8% | |
| 2,1 M € | 6% | +21,8% | |
| 1,7 M € | 4,8% | -51,5% | |
| 1,6 M € | 4,6% | +24,6% | |
| 524 mil € | 1,5% | +90,5% | |
| 211 mil € | 0,6% | -80% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 499 mil US$499 mil US$+6,2 M US$+21,4 M US$+> 77,5 M US$
Exportações: 83
- Indonésia: 278,8 M US$
- Brasil: 149,7 M US$
- Alemanha: 77,5 M US$
- Malásia: 45 M US$
- Estados Unidos: 29,3 M US$
- Espanha: 28,6 M US$
- Países Baixos: 22,4 M US$
- Canadá: 21,4 M US$
- França: 19,6 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Polónia: 16,6 M US$
- Tailândia: 10,5 M US$
- Colômbia: 9,8 M US$
- Roménia: 9,6 M US$
- Coreia do Sul: 8,7 M US$
- Reino Unido: 8,6 M US$
- Grécia: 7,9 M US$
- Lituânia: 7,8 M US$
- Portugal: 6,7 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- Chéquia: 6,2 M US$
- Bulgária: 5,6 M US$
- Áustria: 5,4 M US$
- Filipinas: 5,4 M US$
- Hungria: 5,3 M US$
- Itália: 5,3 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- Índia: 4 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Paraguai: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- China: 916,7 mil US$
- África do Sul: 891,5 mil US$
- Albânia: 719,2 mil US$
- Japão: 569,1 mil US$
- Paquistão: 521,4 mil US$
- Taiwan: 499 mil US$
- Estónia: 310,9 mil US$
- Austrália: 238,1 mil US$
- Tunísia: 209,5 mil US$
- Letónia: 192,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 186,1 mil US$
- Suíça: 180,9 mil US$
- Irlanda: 166,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 151 mil US$
- Rússia: 130,6 mil US$
- Chipre: 103 mil US$
- Egito: 100,6 mil US$
- México: 97,5 mil US$
- Finlândia: 77,8 mil US$
- Luxemburgo: 46 mil US$
- Sérvia: 36,4 mil US$
- Croácia: 32,1 mil US$
- Uganda: 29,4 mil US$
- Chile: 25,7 mil US$
- Tanzânia: 21,3 mil US$
- Arábia Saudita: 17,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,7 mil US$84,7 mil US$+615,3 mil US$+6,2 M US$+> 35,7 M US$
Importações: 155
- China: 446 M US$
- Países Baixos: 63,8 M US$
- Alemanha: 49,6 M US$
- Índia: 40,4 M US$
- Dinamarca: 35,7 M US$
- Malásia: 26,8 M US$
- Estados Unidos: 23,1 M US$
- Turquia: 16,2 M US$
- Itália: 16,1 M US$
- Chéquia: 10,4 M US$
- Bélgica: 10,1 M US$
- França: 9,3 M US$
- México: 9,2 M US$
- Rússia: 6,9 M US$
- Tailândia: 6,2 M US$
- Canadá: 6,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Letónia: 4,2 M US$
- Polónia: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Paquistão: 3,1 M US$
- Singapura: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Irão: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Tajiquistão: 631,8 mil US$
- Peru: 619,8 mil US$
- Usbequistão: 615,3 mil US$
- Bielorrússia: 595,3 mil US$
- Lituânia: 577 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 557,5 mil US$
- Egito: 546,9 mil US$
- Coreia do Sul: 528,3 mil US$
- Argélia: 516,7 mil US$
- Botsuana: 480,4 mil US$
- Indonésia: 470,9 mil US$
- Hungria: 446,5 mil US$
- Irlanda: 442 mil US$
- Sérvia: 423,9 mil US$
- Vietname: 342,9 mil US$
- Eslováquia: 327,8 mil US$
- Quénia: 313,6 mil US$
- Portugal: 287,8 mil US$
- Chile: 281,7 mil US$
- Noruega: 267 mil US$
- Estónia: 250,5 mil US$
- Azerbaijão: 246,8 mil US$
- Israel: 224 mil US$
- Panamá: 215,8 mil US$
- Finlândia: 204,1 mil US$
- Camboja: 189,2 mil US$
- Roménia: 162,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 278,8 M US$ | 33,2% | |
| 2 | 149,7 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 77,5 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 45 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 29,3 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 28,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 22,4 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 21,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 19,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 17 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 446 M US$ | 53,1% | |
| 2 | 63,8 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 49,6 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 40,4 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 35,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 26,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 23,1 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 16,2 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 16,1 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 10,4 M US$ | 1,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 1520.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1520.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1520.00 no valor de 35,4 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,46 € por quilo; a Indonésia forneceu 56%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 840,5 M US$ em 2024, mais 6,9% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 33,2% do total, à frente do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1520.00 do Sistema Harmonizado (posição 1520), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1520.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1520.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1520.00?
A Indonésia, com 278,8 M US$ em 2024 (33,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1520.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1520.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (56%), o Reino Unido (16%) e a Noruega (9%), num total de importações de 35,4 M €.