Subposição · Capítulo 16 · Posição 1605
1605.54: Chocos, chopos, potas e lulas (Chocos e lulas) (Sépias e lulas)
A subposição 1605.54 pertence à posição 1605 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em…), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1605 54 00 Chocos, chopos, potas e lulas (Chocos e lulas) (Sépias e lulas) 20%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 20% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Listenstaine, Noruega | 6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 16% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,8 M € | 49,4% | +69,8% | |
| 6,7 M € | 19,7% | +7,2% | |
| 2,8 M € | 8,1% | +11,2% | |
| 2,6 M € | 7,8% | +22,9% | |
| 1,5 M € | 4,5% | -28,6% | |
| 1,2 M € | 3,5% | -12,2% | |
| 887 mil € | 2,6% | -11,9% | |
| 423 mil € | 1,2% | +24,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 274 mil US$274 mil US$+2 M US$+16 M US$+> 70 M US$
Exportações: 89
- China: 645 M US$
- Espanha: 134 M US$
- Peru: 70 M US$
- Vietname: 39 M US$
- Tailândia: 38 M US$
- Coreia do Sul: 27 M US$
- Malásia: 18 M US$
- França: 17 M US$
- Itália: 16 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- Japão: 10 M US$
- Indonésia: 10 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Índia: 4 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 923 mil US$
- Estónia: 891 mil US$
- Singapura: 856 mil US$
- Croácia: 821 mil US$
- Reino Unido: 746 mil US$
- Barém: 612 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 584 mil US$
- Estados Unidos: 534 mil US$
- Marrocos: 445 mil US$
- Bielorrússia: 443 mil US$
- Lituânia: 443 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 422 mil US$
- Polónia: 413 mil US$
- Áustria: 388 mil US$
- Rússia: 376 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 308 mil US$
- Eslovénia: 292 mil US$
- Letónia: 281 mil US$
- Tunísia: 274 mil US$
- Chéquia: 265 mil US$
- Finlândia: 194 mil US$
- Vanuatu: 189 mil US$
- Ucrânia: 185 mil US$
- Irlanda: 155 mil US$
- África do Sul: 117 mil US$
- Bulgária: 108 mil US$
- Austrália: 100 mil US$
- Angola: 92 mil US$
- Suécia: 65 mil US$
- México: 65 mil US$
- Roménia: 64 mil US$
- Macedónia do Norte: 59 mil US$
- Brunei: 41 mil US$
- Omã: 38 mil US$
- Brasil: 32 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59 mil US$59 mil US$+1 M US$+10 M US$+> 54 M US$
Importações: 187
- Japão: 263 M US$
- Coreia do Sul: 166 M US$
- Estados Unidos: 96 M US$
- Tailândia: 74 M US$
- França: 54 M US$
- Rússia: 54 M US$
- Alemanha: 43 M US$
- Austrália: 33 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Vietname: 26 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 25 M US$
- Reino Unido: 22 M US$
- Itália: 19 M US$
- China: 19 M US$
- Taiwan: 17 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Ucrânia: 12 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Jamaica: 1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 999 mil US$
- Bulgária: 947 mil US$
- Hungria: 918 mil US$
- Irlanda: 894 mil US$
- Brunei: 863 mil US$
- Chéquia: 861 mil US$
- Arábia Saudita: 773 mil US$
- Suécia: 772 mil US$
- Líbano: 583 mil US$
- Luxemburgo: 523 mil US$
- Finlândia: 508 mil US$
- Indonésia: 467 mil US$
- Malta: 465 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 645 M US$ | 59,2% | |
| 2 | 134 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 70 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 39 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 38 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 27 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 18 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 17 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 16 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 14 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 263 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 166 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 96 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 74 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 54 M US$ | 5% | |
| 6 | 54 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 43 M US$ | 4% | |
| 8 | 33 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 26 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Turquia, Egito
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,7% | 6,7% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03722 Molluscs & other aquatic invertebrates, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans21280 Molluscs and other aquatic invertebrates, otherwise prepared or preserved
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1605.54 | inalterado |
| 2012 | 1605.54, 1605.59 | alterado |
| 2007 | 1605.90 | alterado |
| 2002 | 1605.90 | alterado |
| 1996 | 1605.90 | alterado |
| 1992 | 1605.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355190 U.S. CBP
The tariff classification of Seasoned Squid from South Korea. Correction to Ruling Number N352331
- N352331 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking and eligibility for preferential treatment under the United States-Korea Free Trade Agreement of Seasoned Squid from South Korea
- N332461 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Croquettes from Spain
- N308182 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Seafood Jambalaya from France.
- 600015110 HMRC
Pre-fried pineapple cut squid pieces in a crispy salt & pepper coating 60% Squid - 40% Coating Frozen Packaging inner: 1kg laminate bag outer: corrugated carton Pack Size: 10 x 1kg
- 600014152 HMRC
Roasted Squid Roll Ingredients: squid (cephalopods), sugar, salt, starch, and seasonings Packaging: sealed plastic pouch 30g
- 600014153 HMRC
shredded squid Ingredients: squid (cephalopods), sugar, salt, starch, and seasonings Packaging: sealed plastic pouch
- 600014226 HMRC
Squid strips coated, flash fried and frozen species: Dosidicus gigas Packaging: plastic bag 1KG
- 600013232 HMRC
Frozen Crispy Calamari Squid Bites For human Consumption Squid (Dosidicus Gigas species) 44% , and Tofu and vegetable mixture hand formed into balls, crumbed and covered in a rice paper netting. The product is then steamed, individually quick frozen and packed on a tray with sleeve. 20 pcs per…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1605.59.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1605.54 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 20%.
A subposição 1605.54 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 54%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 20%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1605.54 na UE somaram 34,1 M € (+24% face aos 12 meses anteriores); o Peru forneceu 49%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−15,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (645 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chocos, chopos, potas e lulas (Chocos e lulas) (Sépias e lulas)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1605.54 do Sistema Harmonizado (posição 1605), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1605.54)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 20%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1605.54?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1605.54?
A China, com 645 M US$ em 2024 (59,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1605.54?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 20%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1605.54?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (49%), a China (20%) e a Albânia (8%), num total de importações de 34,1 M €.