Subposição · Capítulo 17 · Posição 1702
1702.60: Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Frutose e xarope de frutose (> 50 % frutose)
A subposição SH 1702.60 – frutose e xarope de frutose (> 50 % frutose) – pertence à posição 1702, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1702 60 Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido:
- 1702 60 10 Isoglicose 50,7 €/100 kg/net mas—
- 1702 60 80 Xarope de inulina 0,4 €/100 kg/net—
- 1702 60 95 Outros 0,4 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 25,35 EUR / 100 kg M / 0,35 EUR / 100 kg Z / 0,2 EUR / 100 kg Z |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 25,34 EUR / 100 kg M / 0,2 EUR / 100 kg Z |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 6,337 EUR / 100 kg M / 0,05 EUR / 100 kg Z |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 47,4 M € | 96,1% | -1,3% | |
| 613 mil € | 1,2% | +560,7% | |
| 570 mil € | 1,2% | -38,9% | |
| 200 mil € | 0,4% | -41,9% | |
| 167 mil € | 0,3% | +22,4% | |
| 123 mil € | 0,2% | -16,7% | |
| 87 mil € | 0,2% | +7804,6% | |
| 57 mil € | 0,1% | -4,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154,8 mil US$154,8 mil US$+986,1 mil US$+17,1 M US$+> 158,2 M US$
Exportações: 103
- Estados Unidos: 614,7 M US$
- México: 173,5 M US$
- China: 158,2 M US$
- Hungria: 70 M US$
- Bulgária: 47,9 M US$
- Bélgica: 40,9 M US$
- Alemanha: 34,4 M US$
- Turquia: 31,8 M US$
- Canadá: 20,4 M US$
- Coreia do Sul: 17,1 M US$
- Argentina: 16,9 M US$
- Taiwan: 15,5 M US$
- Áustria: 14,9 M US$
- Países Baixos: 11,2 M US$
- Polónia: 10,3 M US$
- França: 6,1 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Israel: 3,3 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Egito: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 986,1 mil US$
- Ucrânia: 948,4 mil US$
- Dinamarca: 948,1 mil US$
- Croácia: 900,6 mil US$
- Indonésia: 795,8 mil US$
- Índia: 670,3 mil US$
- Finlândia: 613,8 mil US$
- Itália: 602,4 mil US$
- Nova Zelândia: 470 mil US$
- Japão: 468 mil US$
- Toquelau: 439,8 mil US$
- Malásia: 381,7 mil US$
- África do Sul: 366,5 mil US$
- Eslovénia: 359,1 mil US$
- Singapura: 329,4 mil US$
- Eslováquia: 293,1 mil US$
- Suíça: 288,6 mil US$
- Reino Unido: 251,9 mil US$
- Irlanda: 229,9 mil US$
- Grécia: 189,8 mil US$
- Suécia: 174,6 mil US$
- Irão: 174 mil US$
- Sri Lanca: 167,8 mil US$
- Vietname: 163,6 mil US$
- Paraguai: 154,8 mil US$
- Rússia: 148,3 mil US$
- Tunísia: 133,8 mil US$
- Líbano: 123,2 mil US$
- Peru: 83,6 mil US$
- Austrália: 79,4 mil US$
- Maláui: 75 mil US$
- Portugal: 61,8 mil US$
- Cazaquistão: 59,3 mil US$
- Iraque: 56,5 mil US$
- Letónia: 52,5 mil US$
- Sérvia: 44 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,3 mil US$95,3 mil US$+1,7 M US$+10,8 M US$+> 36,5 M US$
Importações: 182
- México: 550,1 M US$
- Estados Unidos: 137,6 M US$
- Vietname: 103,6 M US$
- Canadá: 68,5 M US$
- Alemanha: 47,4 M US$
- Chéquia: 36,5 M US$
- França: 34,6 M US$
- Espanha: 27,5 M US$
- Roménia: 26,7 M US$
- Sérvia: 20,4 M US$
- Indonésia: 19,7 M US$
- Tailândia: 14,1 M US$
- Países Baixos: 13,3 M US$
- Paraguai: 13,1 M US$
- Filipinas: 12,3 M US$
- Croácia: 12,3 M US$
- Itália: 11,5 M US$
- Malásia: 10,8 M US$
- Taiwan: 10,1 M US$
- Bélgica: 9,6 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- Reino Unido: 9,4 M US$
- Polónia: 9,3 M US$
- Coreia do Sul: 9,2 M US$
- Japão: 8,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8,2 M US$
- Nigéria: 5,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 M US$
- Lituânia: 4,2 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Gana: 3,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,7 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Geórgia: 3,2 M US$
- China: 2,8 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Iraque: 1,7 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Camarões: 1,3 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- África do Sul: 940,3 mil US$
- Eslováquia: 936 mil US$
- Líbano: 807,7 mil US$
- Brasil: 742 mil US$
- Marrocos: 722,1 mil US$
- Noruega: 702 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 614,7 M US$ | 46,6% | |
| 2 | 173,5 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 158,2 M US$ | 12% | |
| 4 | 70 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 47,9 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 40,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 34,4 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 31,8 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 20,4 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 17,1 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 550,1 M US$ | 41,7% | |
| 2 | 137,6 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 103,6 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 68,5 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 47,4 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 36,5 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 34,6 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 27,5 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 26,7 M US$ | 2% | |
| 10 | 20,4 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 135%o mais elevado: Turquia, México, Moldávia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7% | 5,1% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55%* | 30% – 86% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 · HS 2002 | ||
| 16%* | 0,3% – 47% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 14% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 135% | 2023 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 17%* | 0,4% – 49% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06196 Other fructose & fructose syrup, containing in the dry state > 50% by weight of fructose
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23210 Glucose and glucose syrup; fructose and fructose syrup; lactose and lactose syrup; invert sugar; sugars and sugar syrups n.e.c.; artificial honey; caramel
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products1062 Manufacture of starches and starch products1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1702.60 | inalterado |
| 2012 | 1702.60 | inalterado |
| 2007 | 1702.60 | inalterado |
| 2002 | 1702.60 | inalterado |
| 1996 | 1702.60 | inalterado |
| 1992 | 1702.60 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N309777 U.S. CBP
The tariff classification of High Fructose Corn Syrup from Argentina
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11506)
RG 11.07.2026 sayı 33307 · Karar 11506 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 1702.60 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1702.60 em 3 linhas pautais; o direito é de 135%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1702.60 no valor de 49,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,83 € por quilo; o México forneceu 96%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 6,9% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 46,6% do total, à frente do México.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outra frutose»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1702.60 do Sistema Harmonizado (posição 1702), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1702.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,1% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1702.60?
Os Estados Unidos, com 614,7 M US$ em 2024 (46,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «frutose e xarope de frutose (> 50 % frutose)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «frutose e xarope de frutose (> 50 % frutose)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (96%), a China (1%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 49,3 M €.