Subposição · Capítulo 19 · Posição 1902
1902.40: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz
Descrição oficial Cuscuz
1902.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 1902 (massas alimentícias), capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1902 40 Cuscuz:
- 1902 40 10 Não preparado 7,7 + 24,6 €/100 kg/net—
- 1902 40 90 Outro 6,4 + 9,7 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 11%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2 % + 24,6 EUR / 100 kg / 2,9 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,7 % + 21,52 EUR / 100 kg / 5,6 % + 8,48 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 12,66 EUR / 100 kg / 0 % + 5 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 1,9 % + 6,15 EUR / 100 kg / 1,6 % + 2,43 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + 24,6 EUR / 100 kg / 0 % + 9,7 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 24,8 M € | 55,2% | -4,2% | |
| 8,8 M € | 19,7% | +151% | |
| 5 M € | 11,2% | +44 841,2% | |
| 1,7 M € | 3,9% | -8,9% | |
| 1,6 M € | 3,5% | +11,4% | |
| 957 mil € | 2,1% | +0,3% | |
| 495 mil € | 1,1% | +5,8% | |
| 463 mil € | 1% | -0,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,3 mil US$62,3 mil US$+674,3 mil US$+2,7 M US$+> 13,9 M US$
Exportações: 120
- Itália: 64,9 M US$
- Marrocos: 52,3 M US$
- França: 33,1 M US$
- Tunísia: 13,9 M US$
- Canadá: 8,9 M US$
- Turquia: 8,2 M US$
- Alemanha: 5,6 M US$
- Israel: 5,4 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3,1 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Moçambique: 1,1 M US$
- Hungria: 987,9 mil US$
- Coreia do Sul: 977,2 mil US$
- Senegal: 896,9 mil US$
- Dinamarca: 792,1 mil US$
- China: 788,6 mil US$
- Guatemala: 735 mil US$
- Bangladeche: 675,1 mil US$
- Chéquia: 674,3 mil US$
- Tailândia: 671,7 mil US$
- Líbano: 624,6 mil US$
- Singapura: 578,1 mil US$
- Rússia: 444,6 mil US$
- Argélia: 376,9 mil US$
- Austrália: 329,9 mil US$
- Lituânia: 279 mil US$
- Roménia: 231,9 mil US$
- Grécia: 219,8 mil US$
- Benim: 202,9 mil US$
- Eslovénia: 195,6 mil US$
- Omã: 195,3 mil US$
- Territórios palestinianos: 187,7 mil US$
- Letónia: 174,9 mil US$
- Togo: 162,9 mil US$
- Portugal: 135,6 mil US$
- Malásia: 131,3 mil US$
- Suíça: 127,7 mil US$
- Jordânia: 126,7 mil US$
- Finlândia: 124 mil US$
- Quénia: 122,6 mil US$
- Noruega: 117,4 mil US$
- Japão: 116 mil US$
- Bulgária: 103,7 mil US$
- Egito: 96,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 83,1 mil US$
- Filipinas: 74,8 mil US$
- Sérvia: 62,3 mil US$
- Estónia: 61,8 mil US$
- Irlanda: 60,6 mil US$
- Taiwan: 52,4 mil US$
- Gana: 51,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,1 mil US$91,1 mil US$+534 mil US$+2,7 M US$+> 11,6 M US$
Importações: 193
- França: 53,9 M US$
- Estados Unidos: 16,6 M US$
- Alemanha: 13,5 M US$
- Bélgica: 13,3 M US$
- Reino Unido: 12,8 M US$
- Espanha: 11,6 M US$
- Líbia: 9,3 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Suíça: 6,3 M US$
- Togo: 5,7 M US$
- Senegal: 5,5 M US$
- Itália: 4,8 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Índia: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,5 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Benim: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Burquina Faso: 1,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,5 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Guiné: 942,1 mil US$
- Noruega: 910,9 mil US$
- Arábia Saudita: 879 mil US$
- Irlanda: 864,1 mil US$
- Gâmbia: 797 mil US$
- Honduras: 788,8 mil US$
- Mauritânia: 788,6 mil US$
- Serra Leoa: 731,7 mil US$
- Roménia: 688,6 mil US$
- Grécia: 683,4 mil US$
- Eslováquia: 668,2 mil US$
- Eslovénia: 613,3 mil US$
- México: 610,8 mil US$
- Nova Zelândia: 577,5 mil US$
- Chile: 575,8 mil US$
- Croácia: 534 mil US$
- Gabão: 530,7 mil US$
- Catar: 471,3 mil US$
- Lituânia: 457,3 mil US$
- Finlândia: 432,8 mil US$
- Cazaquistão: 420,7 mil US$
- Japão: 408 mil US$
- Níger: 377,4 mil US$
- Moldávia: 374,6 mil US$
- Malta: 356 mil US$
- Etiópia: 334,1 mil US$
- Nova Caledónia: 300,8 mil US$
- Marrocos: 247,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64,9 M US$ | 27,8% | |
| 2 | 52,3 M US$ | 22,4% | |
| 3 | 33,1 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 13,9 M US$ | 6% | |
| 5 | 8,9 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 8,2 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 5,6 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 4,1 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 3,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 53,9 M US$ | 23,1% | |
| 2 | 16,6 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 13,5 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 13,3 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 12,8 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 11,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 9,3 M US$ | 4% | |
| 8 | 8,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 6,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 16%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Marrocos
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,8% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 6,4% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 26%* | 12% – 51% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 48% | 40% – 50% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 16%* | 12% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 22%* | 9,7% – 43% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20%* | 14% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18%* | 12% – 23% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09891 Pasta, cooked/stuffed; couscous, whether/not prepared
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23721 Pasta, cooked, stuffed or otherwise prepared (but not as a complete dish); couscous, except as a complete dish23722 Prepared dishes containing stuffed pasta; prepared couscous dishes
- Atividade CITA Rev. 4
- 1074 Manufacture of macaroni, noodles, couscous and similar farinaceous products1075 Manufacture of prepared meals and dishes
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1902.40 | inalterado |
| 2012 | 1902.40 | inalterado |
| 2007 | 1902.40 | inalterado |
| 2002 | 1902.40 | inalterado |
| 1996 | 1902.40 | inalterado |
| 1992 | 1902.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305308 U.S. CBP
The tariff classification of a couscous meal from France
- N274225 U.S. CBP
The tariff classification of a dry couscous mix from Canada
- 600013151 HMRC
dried Cous Cous This product is comprised of green, orange and white cous cous The product is packed in a paper based bag, and then in a cardboard box
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1902.40 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1902.40 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 6,4% e 7,7% (média de 7,1%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1902.40 no valor de 44,9 M € (+25% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,66 € por quilo; Marrocos forneceu 55%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 233,2 M US$ em 2024, menos 2,5% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 27,8% do total, à frente de Marrocos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas: cuscuz»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1902.40 do Sistema Harmonizado (posição 1902), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1902.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1902.40?
A Itália, com 64,9 M US$ em 2024 (27,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1902.40?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1902.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (55%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (20%) e a Coreia do Sul (11%), num total de importações de 44,9 M €.