Subposição · Capítulo 20 · Posição 2004
2004.90: Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Outros produtos hortícolas preparados, congelados
A subposição SH 2004.90 – outros produtos hortícolas preparados, congelados – pertence à posição 2004, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2004 90 Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
- 2004 90 10 Milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
- 2004 90 30 Chucrute, alcaparras e azeitonas 16%—
- 2004 90 50 Ervilhas (Pisum sativum) e feijão verde 19,2%—
- Outros, incluindo as misturas:
- 2004 90 91 Cebolas simplesmente cozidas 14,4%—
- 2004 90 98 Outros 17,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14,4% – 19,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 17,4% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,9% – 15,7% |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,1 M € | 21,6% | +1% | |
| 6,8 M € | 18,2% | +33,1% | |
| 5,6 M € | 15% | +15,9% | |
| 4 M € | 10,6% | +7,2% | |
| 1,8 M € | 4,8% | +154,4% | |
| 1,6 M € | 4,2% | +116,2% | |
| 1,3 M € | 3,5% | +10,2% | |
| 1 M € | 2,7% | +17,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 261,3 mil US$261,3 mil US$+3 M US$+34,1 M US$+> 143 M US$
Exportações: 150
- Bélgica: 311,5 M US$
- China: 308,1 M US$
- Países Baixos: 229,8 M US$
- Espanha: 168,5 M US$
- México: 143 M US$
- Alemanha: 142,1 M US$
- França: 91,9 M US$
- Estados Unidos: 83,9 M US$
- Itália: 64,4 M US$
- Canadá: 52,2 M US$
- Polónia: 51 M US$
- Índia: 38,8 M US$
- Tailândia: 35 M US$
- Vietname: 34,1 M US$
- Suécia: 27,6 M US$
- Portugal: 26,2 M US$
- Egito: 20 M US$
- Turquia: 19,9 M US$
- Arábia Saudita: 19,8 M US$
- Austrália: 19,5 M US$
- Áustria: 19,1 M US$
- Reino Unido: 16,7 M US$
- Chéquia: 15,9 M US$
- Taiwan: 10,8 M US$
- Honduras: 10,3 M US$
- Irlanda: 7,6 M US$
- Japão: 6,7 M US$
- República Dominicana: 4,9 M US$
- Dinamarca: 4,4 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 3,9 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Equador: 997,8 mil US$
- Bangladeche: 995,6 mil US$
- Marrocos: 965,7 mil US$
- Lituânia: 893,2 mil US$
- Tunísia: 889,9 mil US$
- Sérvia: 744,3 mil US$
- Líbano: 629,2 mil US$
- Congo-Kinshasa: 627,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 602,4 mil US$
- Argentina: 596,8 mil US$
- Guatemala: 554,6 mil US$
- Noruega: 542 mil US$
- Macedónia do Norte: 517,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 228,1 mil US$228,1 mil US$+2 M US$+15,8 M US$+> 74,8 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 354,9 M US$
- Japão: 311,4 M US$
- Reino Unido: 204,9 M US$
- Alemanha: 146,7 M US$
- França: 144,4 M US$
- Bélgica: 85,7 M US$
- Países Baixos: 74,8 M US$
- Canadá: 69,7 M US$
- Suécia: 53,1 M US$
- Austrália: 47,5 M US$
- Portugal: 45,8 M US$
- Itália: 45,4 M US$
- Espanha: 29,9 M US$
- Irlanda: 23,8 M US$
- Áustria: 23,8 M US$
- Coreia do Sul: 21,4 M US$
- Polónia: 21,2 M US$
- México: 19,1 M US$
- Arábia Saudita: 18,2 M US$
- Dinamarca: 18,2 M US$
- Chéquia: 16,3 M US$
- Iémen: 15,8 M US$
- Finlândia: 14,4 M US$
- Roménia: 14 M US$
- Suíça: 13,8 M US$
- Brasil: 13,7 M US$
- Hungria: 12,6 M US$
- Israel: 10,9 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Nova Zelândia: 8,7 M US$
- Eslováquia: 8,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,4 M US$
- Singapura: 6,6 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- Croácia: 6,4 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Koweit: 5,2 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- Filipinas: 4,9 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- Letónia: 2,8 M US$
- Noruega: 2,7 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Sérvia: 2,5 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Iraque: 2,3 M US$
- Islândia: 2,2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Catar: 1,9 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,6 M US$
- Uruguai: 1,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 311,5 M US$ | 15,3% | |
| 2 | 308,1 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 229,8 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 168,5 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 143 M US$ | 7% | |
| 6 | 142,1 M US$ | 7% | |
| 7 | 91,9 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 83,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 64,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 52,2 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 354,9 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 311,4 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 204,9 M US$ | 10% | |
| 4 | 146,7 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 144,4 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 85,7 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 74,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 69,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 53,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 47,5 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Bolívia, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 17% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 7,2% | 3,2% – 11% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 4% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 14% | 7,5% – 24% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 38% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 25% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 4% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 34% | 20% – 39% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 19% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05669 Other vegetables & mixtures of vegetables prepared/preserved othw. than by vinegar/acetic acid, frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21391 Prepared dishes and meals based on vegetables, pulses and potatoes21399 Other vegetables and pulses, preserved other than by vinegar, acetic acid or sugar, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2004.90 | inalterado |
| 2012 | 2004.90 | inalterado |
| 2007 | 2004.90 | inalterado |
| 2002 | 2004.90 | inalterado |
| 1996 | 2004.90 | inalterado |
| 1992 | 2004.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 20
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364401 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Roasted Garlic Cloves from China
- N331652 U.S. CBP
The tariff classification of onion rings from India
- N313915 U.S. CBP
The tariff classification of frozen Coconut Cauliflower vegetable mix from France
- N313912 U.S. CBP
The tariff classification of chick peas vegetable mixture from France
- N313913 U.S. CBP
The tariff classification of Southwest Broccoli vegetable mix from France
- N313063 U.S. CBP
The tariff classification of a frozen vegetable product from Thailand
- 600015676 HMRC
Product is a box of frozen cheesy tomato and potato croquettes. They are made from Rehydrated potato, Potato, Cheddar cheese, Tomato paste, Onion, Chickpea flour, Rapeseed oil, Garlic purée, Fortified wheat flour, Wheat gluten, Rapeseed oil, Salt, Cornflour, Raising Agents, Wheat starch, Water,…
- 600015677 HMRC
Product is a box of rainbow shaped breadcrumbed potato vegetable food product. The product is made from rehydrated potato, potato, Fortified wheat flour, Yeast, Salt, Parsley, Rapeseed oil, Chickpea flour, Peas, Courgette, Leek and Garlic purée. They are not cooked before they are frozen then…
- 600015433 HMRC
Frozen sweetcorn fritters and onion and sweetcorn fritters with a sweet chilli dip. These are frozen. There are 8 x20g fritters Ingredients: Sweetcorn, Onion, Cottonseed Oil, Corn Starch, Dried Potato, Wheat Flour, Coriander Leaf, Shallot, Lemon Juice, Garlic, Dried Red Chilli, Lemongrass, Salt,…
- 600013299 HMRC
Product is a box of 80 frozen items that make up an Indian platter. The entire thing weighs 1.2kg and includes 30 approx. onion bhajis totalling 450g, 30 approx. saag aloo pakoras totalling 450g and 20 approx. vegetable samosas totalling 300g. The onion bhajis are made from Onion, Gram flour,…
- 600013300 HMRC
Frozen onion bhajis, containing prepared onions as the main ingredient. They have a small filling of mango chutney. The cooking instructions state that the product should be cooked for 18 minutes from frozen, in a fan oven at 180 degrees. The product includes 12 onion bhajis weighing 25g. They are…
- 600012583 HMRC
Product is a frozen ready meal paella that weighs 750 grams. The product is tipped from the bag and cooked in either a pan, oven, microwave or air fryer. The product is enclosed in a full design printed low-density polyethylene pillow bag sealed top, bottom and along the back. It contains the…
20 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2004.90 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 14,4% e 19,2% (média de 16,8%). 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2004.90 abrange 16 linhas pautais e o direito varia entre 5,1% e 39%.
107 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 14,4% – 19,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2004.90 na UE somaram 37,4 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 22%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−1,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Bélgica (311,5 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2004.90 do Sistema Harmonizado (posição 2004), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2004.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 14,4% e 19,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2004.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,2% e 11,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2004.90?
A Bélgica, com 311,5 M US$ em 2024 (15,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros produtos hortícolas preparados, congelados»?
107 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14,4% – 19,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos hortícolas preparados, congelados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos hortícolas preparados, congelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (22%), o Egito (18%) e a Turquia (15%), num total de importações de 37,4 M €.