Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.59: Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2005.59 pertence à posição 2005 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados), no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 59 00 Outros 19,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 19,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 15,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 15,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 17,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,3 M € | 46,8% | -0,3% | |
| 29,2 M € | 39,8% | -32% | |
| 3,8 M € | 5,2% | -18% | |
| 2 M € | 2,7% | -27% | |
| 851 mil € | 1,2% | +30,6% | |
| 660 mil € | 0,9% | -42% | |
| 439 mil € | 0,6% | +34,3% | |
| 402 mil € | 0,5% | +22,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84 mil US$84 mil US$+920,4 mil US$+10,4 M US$+> 34,6 M US$
Exportações: 129
- Itália: 78 M US$
- Guatemala: 43,1 M US$
- Países Baixos: 36,6 M US$
- Madagáscar: 34,6 M US$
- Quénia: 34,4 M US$
- Bélgica: 23,3 M US$
- França: 20,9 M US$
- Salvador: 18,8 M US$
- Turquia: 14,9 M US$
- China: 14,6 M US$
- México: 11,3 M US$
- Índia: 10,5 M US$
- Estados Unidos: 10,4 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Alemanha: 9,2 M US$
- África do Sul: 7,5 M US$
- Reino Unido: 6,6 M US$
- Costa Rica: 4,9 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Grécia: 3,7 M US$
- Equador: 2,8 M US$
- Honduras: 2,7 M US$
- Polónia: 2,2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Líbano: 1,4 M US$
- Tailândia: 960,3 mil US$
- Áustria: 920,4 mil US$
- Irlanda: 900,7 mil US$
- Taiwan: 822,1 mil US$
- Chéquia: 796,5 mil US$
- Austrália: 768,8 mil US$
- República Dominicana: 742,3 mil US$
- Malásia: 730,6 mil US$
- Peru: 680,8 mil US$
- Rússia: 664,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 651,5 mil US$
- Filipinas: 628,6 mil US$
- Coreia do Sul: 620,2 mil US$
- Tanzânia: 538,5 mil US$
- Jordânia: 487,6 mil US$
- Singapura: 465,8 mil US$
- Lituânia: 449,2 mil US$
- Suécia: 413 mil US$
- Nova Zelândia: 411,3 mil US$
- Bulgária: 381,5 mil US$
- Argentina: 353,6 mil US$
- Roménia: 283,8 mil US$
- Sérvia: 265 mil US$
- Croácia: 232,3 mil US$
- Dinamarca: 223,2 mil US$
- Colômbia: 173,5 mil US$
- Ucrânia: 161,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 157,9 mil US$
- Nicarágua: 133,7 mil US$
- Irão: 130,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 158,5 mil US$158,5 mil US$+703,4 mil US$+2,9 M US$+> 13,6 M US$
Importações: 209
- França: 84,9 M US$
- Estados Unidos: 68,8 M US$
- Alemanha: 54,5 M US$
- Reino Unido: 28,5 M US$
- Austrália: 18,6 M US$
- Guatemala: 16,1 M US$
- Bélgica: 13,6 M US$
- Países Baixos: 13,5 M US$
- Itália: 11,8 M US$
- Costa Rica: 10,5 M US$
- Canadá: 5,9 M US$
- Egito: 5,5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Malásia: 4,7 M US$
- Áustria: 4,5 M US$
- Salvador: 3,9 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Honduras: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
- Jordânia: 2,8 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Zimbabué: 2,6 M US$
- República Dominicana: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Territórios palestinianos: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Moçambique: 1,5 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Botsuana: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Nicarágua: 1 M US$
- Tailândia: 998,4 mil US$
- Angola: 974,4 mil US$
- Luxemburgo: 961,3 mil US$
- Bulgária: 929,2 mil US$
- Eslovénia: 864,9 mil US$
- Panamá: 785,4 mil US$
- Japão: 768,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 749,8 mil US$
- Koweit: 723,6 mil US$
- Hungria: 703,4 mil US$
- Letónia: 685,9 mil US$
- Zâmbia: 680,3 mil US$
- Suíça: 664,1 mil US$
- Israel: 621 mil US$
- Filipinas: 559,7 mil US$
- Seicheles: 557,4 mil US$
- Fiji: 546,7 mil US$
- Belize: 521,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78 M US$ | 17,8% | |
| 2 | 43,1 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 36,6 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 34,6 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 34,4 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 23,3 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 20,9 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 18,8 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 14,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 14,6 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84,9 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 68,8 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 54,5 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 28,5 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 18,6 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 16,1 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 13,6 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 13,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 11,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 10,5 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 54%o mais elevado: Noruega, Angola, Tailândia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 4% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 9% – 13% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 41%* | 34% – 48% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,2%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 54%* | 9,4% – 98% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37%* | 31% – 44% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 47%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 39% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05679 Vegetables prepared/preserved othw. than by vinegar/acetic acid, other than headings 056.71- 056.77, not frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21395 Beans, otherwise prepared or preserved, not frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2005.59 | inalterado |
| 2012 | 2005.59 | inalterado |
| 2007 | 2005.59 | inalterado |
| 2002 | 2005.59 | inalterado |
| 1996 | 2005.59 | inalterado |
| 1992 | 2005.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600016263 HMRC
Poppadum Ingredients: Blackgram flour, Sea Salt, Raising Agent (Calcium Oxide), Rice Flour, Sunflower Oil and Potassium Chloride Packaging: plastic bag (1kg), outer packaging 16 x 1kg carton
- 600013466 HMRC
Tempeh Chips made from fermented Black Beans Ready to eat snack intended for human consumption that is sliced thinly, seasoned, and baked or lightly fried to create a crispy chip texture. Ingredients: Blackbeans, Tapioca starch, Starter Culture Rhizopus, Garlic Powder, Salt, Coconut Oil
- 600013149 HMRC
Kidney Beans in extra virgin olive oil ready to eat packaged in a dual layer PP PET retortable pouch and then a cardboard box.
- 600011186 HMRC
Product is a dry mix used to make Vadas, a traditional Indian breakfast dish. To use, the mix is mixed with water (not included) to form a dough, shape and deep fry. The dry mix is made from black gram splits, wheat flour, edible vegetable oil - interesterified (palm oil, palm kernel oil), rice…
- 600008954 HMRC
Product is a 200g pack of pappadums. They are made from Lentil flour (Vigna mungo), Rice flour, Salt, Raising Agent: Calcium carbonate and Coconut. Once mixed, the dough is rolled out into disks and then dried in the sun before being packaged up. This drying process does not expand the disks at…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5049 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2005.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 19,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2005.59 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 39%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 19,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.59 na UE somaram 73,3 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); Madagáscar forneceu 47%, à frente do Quénia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 438,9 M US$ (+0,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (78 M US$), seguido da Guatemala.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.59 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 19,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2005.59?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.59?
A Itália, com 78 M US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2005.59?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 19,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2005.59?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2005.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Madagáscar (47%), o Quénia (40%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 73,3 M €.