Subposição · Capítulo 20 · Posição 2006
2006.00: Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
2006.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 2006 (produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2006 00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados):
- 2006 00 10 Gengibre Isento—
- Outras:
- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso:
- 2006 00 31 Cerejas 20 + 23,9 €/100 kg/net—
- 2006 00 35 Fruta e nozes, tropicais 12,5 + 15 €/100 kg/net—
- 2006 00 38 Outras 20 + 23,9 €/100 kg/net—
- Outras:
- 2006 00 91 Fruta e nozes, tropicais 12,5%—
- 2006 00 99 Outras 20%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 20% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,3% – 7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,9% – 18,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11 M € | 23,6% | +4,4% | |
| 9,9 M € | 21,2% | -9,3% | |
| 9,5 M € | 20,4% | +240,7% | |
| 8,3 M € | 17,8% | — | |
| 3,3 M € | 7,1% | +0% | |
| 1 M € | 2,2% | +30,2% | |
| 824 mil € | 1,8% | +101,3% | |
| 487 mil € | 1% | -20,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142,1 mil US$142,1 mil US$+1,3 M US$+5,5 M US$+> 63,2 M US$
Exportações: 132
- China: 201,2 M US$
- Camboja: 162,6 M US$
- Tailândia: 156,3 M US$
- Itália: 63,2 M US$
- Vietname: 41,4 M US$
- Países Baixos: 32,2 M US$
- Estados Unidos: 20,5 M US$
- França: 13,3 M US$
- Espanha: 12,9 M US$
- Grécia: 8,4 M US$
- México: 7,2 M US$
- Alemanha: 5,6 M US$
- Filipinas: 5,5 M US$
- Índia: 5,2 M US$
- Taiwan: 4,4 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Fiji: 3,3 M US$
- Peru: 3,3 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Costa Rica: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Uganda: 994,2 mil US$
- Chile: 974,1 mil US$
- Colômbia: 939,6 mil US$
- Eslováquia: 841,9 mil US$
- Portugal: 771,3 mil US$
- Argentina: 763,9 mil US$
- Canadá: 745,4 mil US$
- Áustria: 614,8 mil US$
- Arménia: 605,3 mil US$
- Indonésia: 498,4 mil US$
- Guatemala: 488,7 mil US$
- Lituânia: 430,7 mil US$
- Estónia: 421,7 mil US$
- Dinamarca: 391,3 mil US$
- Irlanda: 317,5 mil US$
- Roménia: 308,2 mil US$
- Rússia: 298,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 279,5 mil US$
- Suíça: 276,1 mil US$
- Hungria: 232,9 mil US$
- Quirguistão: 217,2 mil US$
- Gana: 213,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 201,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 252 mil US$252 mil US$+1,4 M US$+8,1 M US$+> 28,2 M US$
Importações: 204
- China: 203 M US$
- Estados Unidos: 67,6 M US$
- Tailândia: 45,4 M US$
- Quirguistão: 44,5 M US$
- Alemanha: 35,3 M US$
- Reino Unido: 29,5 M US$
- Japão: 28,2 M US$
- França: 26,4 M US$
- Países Baixos: 23,1 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Austrália: 18,8 M US$
- México: 17,2 M US$
- Índia: 16,5 M US$
- Rússia: 12,9 M US$
- Itália: 12,9 M US$
- Taiwan: 12,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,9 M US$
- Cazaquistão: 9 M US$
- Singapura: 8,6 M US$
- Canadá: 8,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,1 M US$
- Vietname: 7,5 M US$
- Polónia: 7,5 M US$
- Bélgica: 7,4 M US$
- Roménia: 5,4 M US$
- Espanha: 5,1 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Ucrânia: 4,4 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Coreia do Sul: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Usbequistão: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Argentina: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Irão: 1,9 M US$
- Argélia: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,4 M US$
- Azerbaijão: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Bielorrússia: 1,2 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Macau, RAE da China: 1,1 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 201,2 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 162,6 M US$ | 20,3% | |
| 3 | 156,3 M US$ | 19,5% | |
| 4 | 63,2 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 41,4 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 32,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 20,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 13,3 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 12,9 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 8,4 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 203 M US$ | 25,3% | |
| 2 | 67,6 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 45,4 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 44,5 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 35,3 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 29,5 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 28,2 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 26,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 23,1 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 22 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 59%o mais elevado: Turquia, Angola, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,2% | 0% – 9,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 8,9% | 2,1% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 16% | 15% – 20% | 2023 | |
| 16% | 13% – 18% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3%* | 2,8% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 18% | 15% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,3%* | 2,4% – 9,8% | 2023 | |
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0621 Vegetables, fruit, nuts, fruit-peel & other parts of plants, preserved by sugar (drained, glace/crystallised)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23670 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa; vegetables, fruits, nuts, fruit-peel and other parts of plants, preserved by sugar
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2006.00 | inalterado |
| 2012 | 2006.00 | inalterado |
| 2007 | 2006.00 | inalterado |
| 2002 | 2006.00 | inalterado |
| 1996 | 2006.00 | inalterado |
| 1992 | 2004.90, 2005.40, 2005.51, 2005.59, 2005.60, 2005.70, 2005.80, 2005.90, 2006.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0347 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2006.00 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2006.00 em 6 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 145 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 20%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2006.00 no valor de 46,4 M € (+45% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,71 € por quilo; a Tailândia forneceu 24%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 801 M US$ em 2024, mais 15% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente do Camboja.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2006.00 do Sistema Harmonizado (posição 2006), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2006.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 20%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2006.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,1% e 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2006.00?
A China, com 201,2 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2006.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2006.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tailândia (24%), a China (21%) e o Vietname (20%), num total de importações de 46,4 M €.