Subposição · Capítulo 20 · Posição 2007

2007.10

2007.10: Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: preparações homogeneizadas

Descrição oficial Preparações homogeneizadas

2007.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 2007 (doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento), capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 15% – 24% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2007 10 Preparações homogeneizadas:
  2. 2007 10 10 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 24 + 4,2 €/100 kg/net—
  3. Outras:
  4. 2007 10 91 De fruta tropical 15%—
  5. 2007 10 99 Outras 24%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 50 Fig paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 60 Pistachio paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 70 Hazelnut paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 80 Groundnuts paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2007 10 10 95 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 20 Fig paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 30 Pistachio paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 40 Hazelnut paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 50 Groundnuts paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2007 10 99 95 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—15% – 24%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–México México Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

5,2% – 8,4%
acordo UE–Tunísia Tunísia 7,5% – 12%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 13,1% – 21,8%
Espaço Económico Europeu Noruega 13,14% – 15,15%

UE: importações mensais

últimos 12 meses18,6 M €-9,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,71 € por kg
Taxa preferencial75%
01/2024: 697 mil €02/2024: 1,1 M €03/2024: 895 mil €04/2024: 1,1 M €05/2024: 1,1 M €06/2024: 1,2 M €07/2024: 1,3 M €08/2024: 1,5 M €09/2024: 1,1 M €10/2024: 2,4 M €11/2024: 2,2 M €12/2024: 2,8 M €01/2025: 1,6 M €02/2025: 1,4 M €03/2025: 1,7 M €04/2025: 1,2 M €05/2025: 1,5 M €06/2025: 2,2 M €07/2025: 1,4 M €08/2025: 1,2 M €09/2025: 1,9 M €10/2025: 1,4 M €11/2025: 1,1 M €12/2025: 1,1 M €01/2026: 684 mil €02/2026: 981 mil €03/2026: 1,3 M €04/2026: 1,3 M €05/2026: 1,7 M €06/2026: 3,3 M €07/2026: 2,2 M €08/2026: 1,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Sérvia 3,9 M € 20,8% -14,2%
Reino Unido 3,6 M € 19,6% +24,1%
Vietname 3,1 M € 16,9% +511,6%
Turquia 2,4 M € 13% -71,2%
Kosovo 815 mil € 4,4% +95,8%
Índia 647 mil € 3,5% +38,1%
Brasil 636 mil € 3,4% +161,4%
Coreia do Sul 535 mil € 2,9% +184,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2007.10 · 560,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 229,6 mil US$229,6 mil US$+2 M US$+13,2 M US$+> 33 M US$

Exportações: 136
  1. Espanha: 118,4 M US$
  2. Itália: 57,8 M US$
  3. Tailândia: 36,1 M US$
  4. Costa Rica: 33 M US$
  5. França: 32,6 M US$
  6. Alemanha: 26,5 M US$
  7. Rússia: 20,6 M US$
  8. Polónia: 18,7 M US$
  9. Egito: 18,4 M US$
  10. Países Baixos: 16,3 M US$
  11. Bélgica: 15,4 M US$
  12. Grécia: 13,7 M US$
  13. México: 13,2 M US$
  14. Sérvia: 10,6 M US$
  15. Chile: 10,5 M US$
  16. Chéquia: 9,9 M US$
  17. Turquia: 9,6 M US$
  18. Brasil: 9,1 M US$
  19. Áustria: 8,7 M US$
  20. Eslováquia: 8,3 M US$
  21. Dinamarca: 6,7 M US$
  22. Estados Unidos: 6,5 M US$
  23. Reino Unido: 5,8 M US$
  24. Suécia: 3,5 M US$
  25. Bulgária: 3,1 M US$
  26. Hungria: 3 M US$
  27. China: 3 M US$
  28. África do Sul: 2,9 M US$
  29. Colômbia: 2,7 M US$
  30. Portugal: 2,3 M US$
  31. Roménia: 2,2 M US$
  32. Índia: 2,2 M US$
  33. Austrália: 2 M US$
  34. Bielorrússia: 2 M US$
  35. Estónia: 1,9 M US$
  36. Arménia: 1,7 M US$
  37. República Dominicana: 1,6 M US$
  38. Finlândia: 1,3 M US$
  39. Nova Zelândia: 1,2 M US$
  40. Taiwan: 1,1 M US$
  41. Eslovénia: 1,1 M US$
  42. Letónia: 968,4 mil US$
  43. Irão: 937,8 mil US$
  44. Vietname: 927,9 mil US$
  45. Lituânia: 912 mil US$
  46. Indonésia: 878,5 mil US$
  47. Israel: 754,1 mil US$
  48. Moldávia: 695,4 mil US$
  49. Cazaquistão: 664 mil US$
  50. Irlanda: 602,7 mil US$
  51. Malásia: 590,4 mil US$
  52. Croácia: 558,9 mil US$
  53. Equador: 508,5 mil US$
  54. Paquistão: 479,4 mil US$
  55. Ucrânia: 468,6 mil US$
  56. Singapura: 449 mil US$
  57. Peru: 402,1 mil US$
  58. Suíça: 400,5 mil US$
  59. Guatemala: 383,1 mil US$
  60. Canadá: 380,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 118,4 M US$ 21,1%
2 Itália 57,8 M US$ 10,3%
3 Tailândia 36,1 M US$ 6,4%
4 Costa Rica 33 M US$ 5,9%
5 França 32,6 M US$ 5,8%
6 Alemanha 26,5 M US$ 4,7%
7 Rússia 20,6 M US$ 3,7%
8 Polónia 18,7 M US$ 3,3%
9 Egito 18,4 M US$ 3,3%
10 Países Baixos 16,3 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 57,3 M US$ 10,2%
2 Estados Unidos 36,1 M US$ 6,4%
3 Reino Unido 32,6 M US$ 5,8%
4 Países Baixos 29,7 M US$ 5,3%
5 Portugal 26,1 M US$ 4,6%
6 Cazaquistão 17,6 M US$ 3,1%
7 França 17,2 M US$ 3,1%
8 República Dominicana 16 M US$ 2,9%
9 Suécia 14,2 M US$ 2,5%
10 Bélgica 13,2 M US$ 2,4%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2007.10 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 15% e 24%. 1 linha tem um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2007.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 58,5%.

As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15% – 24%; 122 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2007.10 no valor de 18,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,71 € por quilo; a Sérvia forneceu 21%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 560,8 M US$ em 2024, menos 3,4% do que em 2023.

A Espanha foi o maior exportador, com 21,1% do total, à frente da Itália.

Notas legais

Notas de subposições
Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2007.10 do Sistema Harmonizado (posição 2007), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2007.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15% e 24%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2007.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2007.10?

A Espanha, com 118,4 M US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2007.10?

122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15% – 24%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2007.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2007.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (21%), o Reino Unido (20%) e o Vietname (17%), num total de importações de 18,6 M €.

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