Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.12: Não congelado, com valor Brix não superior a 20
Sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20
A subposição SH 2009.12 – sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20 – pertence à posição 2009, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 12 00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20 12,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | 3,6% |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 3,6% |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 4,2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 353,1 M € | 85,3% | -2,7% | |
| 34 M € | 8,2% | +115,7% | |
| 14,6 M € | 3,5% | +23,3% | |
| 7,8 M € | 1,9% | -52,6% | |
| 765 mil € | 0,2% | +14,2% | |
| 734 mil € | 0,2% | -21,5% | |
| 650 mil € | 0,2% | -23,9% | |
| 630 mil € | 0,2% | -3,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 224,8 mil US$224,8 mil US$+2,6 M US$+25,5 M US$+> 208,7 M US$
Exportações: 126
- Brasil: 1,2 mM US$
- Espanha: 239,2 M US$
- Países Baixos: 216,6 M US$
- Alemanha: 208,7 M US$
- Estados Unidos: 144,9 M US$
- México: 136,2 M US$
- Bélgica: 130,7 M US$
- Irlanda: 99,1 M US$
- Áustria: 41 M US$
- França: 35,6 M US$
- Polónia: 34,6 M US$
- Dinamarca: 26,9 M US$
- Reino Unido: 25,5 M US$
- Egito: 19 M US$
- Itália: 17,3 M US$
- Grécia: 16,3 M US$
- Hungria: 12,4 M US$
- Marrocos: 11,3 M US$
- Chipre: 10,8 M US$
- Guatemala: 7,5 M US$
- África do Sul: 6,6 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Turquia: 5,4 M US$
- Canadá: 5,4 M US$
- Austrália: 5,1 M US$
- Costa Rica: 4,2 M US$
- Tailândia: 3,7 M US$
- Koweit: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Honduras: 2,8 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Rússia: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 954,5 mil US$
- China: 854,6 mil US$
- Suíça: 714,7 mil US$
- Barém: 672,3 mil US$
- Panamá: 606,8 mil US$
- Senegal: 523,1 mil US$
- Belize: 491,5 mil US$
- Estónia: 477,6 mil US$
- Nova Zelândia: 448,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 374,1 mil US$
- Malásia: 339,6 mil US$
- Singapura: 330 mil US$
- Índia: 305,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 305,5 mil US$
- Geórgia: 300,8 mil US$
- Bulgária: 292,5 mil US$
- Colômbia: 247,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 228,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 237,8 mil US$237,8 mil US$+1,5 M US$+12,5 M US$+> 120,8 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 788,1 M US$
- Bélgica: 331,5 M US$
- Países Baixos: 292,9 M US$
- França: 262,5 M US$
- Reino Unido: 180,8 M US$
- Alemanha: 121,8 M US$
- Canadá: 120,8 M US$
- Espanha: 65,7 M US$
- Irlanda: 51,9 M US$
- Suécia: 40,9 M US$
- Suíça: 35,7 M US$
- Áustria: 31,3 M US$
- Polónia: 27,9 M US$
- Chéquia: 23,6 M US$
- Itália: 17 M US$
- Finlândia: 16,2 M US$
- México: 16,1 M US$
- Dinamarca: 16 M US$
- Noruega: 15,8 M US$
- Coreia do Sul: 14,3 M US$
- Hungria: 12,5 M US$
- Eslováquia: 12,2 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Portugal: 9,4 M US$
- Rússia: 8,3 M US$
- Eslovénia: 8,1 M US$
- Arábia Saudita: 7,8 M US$
- Japão: 7,6 M US$
- China: 7,2 M US$
- Croácia: 7,2 M US$
- Lituânia: 7,1 M US$
- Luxemburgo: 5,5 M US$
- Chile: 4,5 M US$
- Ucrânia: 3,6 M US$
- Letónia: 3,4 M US$
- Estónia: 3,3 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Bulgária: 3,2 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Islândia: 2,4 M US$
- Panamá: 2,3 M US$
- Albânia: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Índia: 1,9 M US$
- Nicarágua: 1,8 M US$
- Malta: 1,8 M US$
- Líbia: 1,7 M US$
- Senegal: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Cazaquistão: 1,5 M US$
- República Dominicana: 1,3 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Baamas: 1,2 M US$
- Botsuana: 1,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,1 M US$
- Chipre: 1,1 M US$
- Montenegro: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 43,3% | |
| 2 | 239,2 M US$ | 9% | |
| 3 | 216,6 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 208,7 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 144,9 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 136,2 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 130,7 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 99,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 41 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 35,6 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 788,1 M US$ | 29,6% | |
| 2 | 331,5 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 292,9 M US$ | 11% | |
| 4 | 262,5 M US$ | 9,9% | |
| 5 | 180,8 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 121,8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 120,8 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 65,7 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 51,9 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 40,9 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 108%o mais elevado: Domínica, Barbados, Nepal
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 10% – 141% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 46%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 108% | 10% – 150% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,6%* | 6,3% – 11% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2023 | |
| 24% | 21% – 26% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 49%* | 22% – 76% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 63%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 36% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 49%* | 22% – 76% | 2023 | |
| 33% | 10% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 40%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 33% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0591 Orange juice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21431 Orange juice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.12 | inalterado |
| 2012 | 2009.12 | inalterado |
| 2007 | 2009.12 | inalterado |
| 2002 | 2009.12 | inalterado |
| 1996 | 2009.19 | alterado |
| 1992 | 2009.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010411 HMRC
An orange juice drink of 100% orange juice with cells (not from concentrate). The product is pasteurised and packed in a 250ml glass bottle, with a steel twist off cap. It is ready to drink.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Missing MFN measures added to commodity codes – 7 July 2026
Trade Tariff news 7127 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2009.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2009.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,2%; 130 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.12 no valor de 413,7 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,71 € por quilo; o Brasil forneceu 85%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,7 mM US$ em 2024, mais 16,2% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 43,3% do total, à frente de Espanha.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não congelado, com valor Brix não superior a 20»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.12 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.12?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.12?
O Brasil, com 1,2 mM US$ em 2024 (43,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20»?
130 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (85%), o Reino Unido (8%) e Marrocos (4%), num total de importações de 413,7 M €.