Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.31: Com valor Brix não superior a 20
A subposição 2009.31 pertence à posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 31 Com valor Brix não superior a 20:
- De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido:
- 2009 31 11 Com açúcares de adição 14,4%—
- 2009 31 19 Sem açúcares de adição 15,2%—
- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido:
- De limões:
- 2009 31 51 Com açúcares de adição 14,4%—
- 2009 31 59 Sem açúcares de adição 15,2%—
- De outros citrinos (citros):
- 2009 31 91 Com açúcares de adição 14,4%—
- 2009 31 99 Sem açúcares de adição 15,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14,4% – 15,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,9% – 11,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,6% – 13,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,4 M € | 23,3% | +10,2% | |
| 5,3 M € | 16,7% | +41,3% | |
| 5 M € | 15,7% | -7% | |
| 2,3 M € | 7,3% | +7528,2% | |
| 1,9 M € | 6,1% | +49,9% | |
| 1,7 M € | 5,5% | +232,5% | |
| 1,7 M € | 5,4% | -4% | |
| 1 M € | 3,3% | +31,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 173,7 mil US$173,7 mil US$+2,2 M US$+12,8 M US$+> 29,7 M US$
Exportações: 109
- Espanha: 139,8 M US$
- Itália: 111,1 M US$
- México: 56,9 M US$
- Estados Unidos: 29,7 M US$
- Países Baixos: 28,6 M US$
- Japão: 16,4 M US$
- Egito: 15,5 M US$
- Argentina: 15,2 M US$
- Brasil: 15 M US$
- Bélgica: 13,2 M US$
- Coreia do Sul: 12,8 M US$
- Israel: 12,7 M US$
- Alemanha: 12,5 M US$
- Vietname: 10,9 M US$
- Áustria: 10,2 M US$
- França: 7,7 M US$
- Filipinas: 6,6 M US$
- Peru: 5,3 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Chipre: 3,4 M US$
- Taiwan: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,5 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- China: 1,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Reino Unido: 941,2 mil US$
- Chéquia: 911,9 mil US$
- Lituânia: 872,9 mil US$
- Hungria: 842,9 mil US$
- Portugal: 826,3 mil US$
- Canadá: 762,5 mil US$
- Marrocos: 754,5 mil US$
- Irão: 586,6 mil US$
- Irlanda: 556,9 mil US$
- Belize: 508,8 mil US$
- Eslováquia: 372,2 mil US$
- Honduras: 285,5 mil US$
- Nova Zelândia: 260,8 mil US$
- Líbano: 252,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 191,6 mil US$
- Panamá: 175,9 mil US$
- Camarões: 173,7 mil US$
- Gana: 155,5 mil US$
- Quénia: 153,7 mil US$
- Indonésia: 141,7 mil US$
- Suécia: 136,8 mil US$
- Paquistão: 120,7 mil US$
- Rússia: 115,7 mil US$
- Tanzânia: 114 mil US$
- Estónia: 105,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,6 mil US$64,6 mil US$+741,8 mil US$+4,6 M US$+> 25,7 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 116,8 M US$
- França: 83,8 M US$
- Alemanha: 40 M US$
- Coreia do Sul: 35,1 M US$
- Reino Unido: 30 M US$
- Canadá: 25,7 M US$
- China: 24,7 M US$
- Japão: 24,3 M US$
- Países Baixos: 20,7 M US$
- Polónia: 16,8 M US$
- Nigéria: 15,2 M US$
- Itália: 11,9 M US$
- Áustria: 11,8 M US$
- Suécia: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,8 M US$
- Jordânia: 6,8 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Espanha: 5,2 M US$
- Portugal: 4,6 M US$
- Chéquia: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Noruega: 3,6 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Guiné Equatorial: 3 M US$
- Israel: 2,7 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Barém: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Lituânia: 970,8 mil US$
- Malásia: 951,4 mil US$
- Iémen: 936 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 913,7 mil US$
- Ucrânia: 881,1 mil US$
- Cuba: 876,1 mil US$
- Baamas: 840 mil US$
- Turquia: 831,7 mil US$
- Koweit: 810,2 mil US$
- Letónia: 746,3 mil US$
- Vietname: 741,8 mil US$
- Marrocos: 683,2 mil US$
- México: 613,1 mil US$
- Cabo Verde: 609,2 mil US$
- Omã: 571,5 mil US$
- Sérvia: 551,5 mil US$
- Catar: 534,4 mil US$
- Eslovénia: 508,8 mil US$
- Estónia: 499,6 mil US$
- Egito: 421,7 mil US$
- Territórios palestinianos: 416,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 139,8 M US$ | 24,5% | |
| 2 | 111,1 M US$ | 19,5% | |
| 3 | 56,9 M US$ | 10% | |
| 4 | 29,7 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 28,6 M US$ | 5% | |
| 6 | 16,4 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 15,5 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 15,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 13,2 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,8 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 83,8 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 40 M US$ | 7% | |
| 4 | 35,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 30 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 25,7 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 24,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 24,3 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 20,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 16,8 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 99%o mais elevado: Domínica, Barbados, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 68% | 10% – 125% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 51% | 50% – 54% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 99% | 10% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,1%* | 1,4% – 6,6% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 | |
| 17% | 6% – 26% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 32%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 5% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 29% | 0% – 40% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 31% | 10% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 31% | 10% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,6% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0593 Juice of any other single citrus fruit
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21439 Other fruit juices, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.31 | inalterado |
| 2012 | 2009.31 | inalterado |
| 2007 | 2009.31 | inalterado |
| 2002 | 2009.31 | inalterado |
| 1996 | 2009.30 | alterado |
| 1992 | 2009.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N333775 U.S. CBP
The tariff classification of Yuzu Extract from Japan
- 600014617 HMRC
Lemon Juice from concentrate with added preservatives sodium benzoate and potassium metabisulphite. Intended for use Come in bottles of 250ml, 500ml, and 946ml.
- 600014343 HMRC
Lemon juice from concentrate with added preservative. Intended for use in cooking and food preparation. It is packaged in 1L Plastic Bottles.
- 600011415 HMRC
Lemon juice made from lemon concentrate, fit for human consumption. The item is packaged in a plastic bottle/container with a paper label. Ingredients: Lemon juice concentrated Potassium Meta Bisulphite
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2009.31 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 14,4% e 15,2% (média de 14,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2009.31 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 58,5%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 14,4% – 15,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2009.31 na UE somaram 31,9 M € (+33% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 23%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 570,3 M US$ (+15,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (139,8 M US$), seguido da Itália.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com valor Brix não superior a 20»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.31 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 14,4% e 15,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.31?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.31?
A Espanha, com 139,8 M US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.31?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14,4% – 15,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.31?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (23%), a Coreia do Sul (17%) e o Brasil (16%), num total de importações de 31,9 M €.