Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.81: Sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
2009.81 é uma subposição de seis dígitos da posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 81 Sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea):
- Com valor Brix superior a 67:
- 2009 81 11 De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido 33,6 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 81 19 Outros 33,6%—
- Com valor Brix não superior a 67:
- 2009 81 31 De valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 16,8%—
- Outros:
- 2009 81 51 De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 16,8 + 20,6 €/100 kg/net—
- 2009 81 59 De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 16,8%—
- Sem açúcares de adição:
- 2009 81 95 Sumo (suco) de fruta da espécie Vaccinium macrocarpon 14%—
- 2009 81 99 Outros 17,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2009 81 31 10 Cranberry (Vaccinium macrocarpon) juice concentrate -|of a Brix value of 40|or more but not more than 66, -|in immediate packings of a content of 50|litres or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14% – 33,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,8% – 14,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,2% – 30,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,7 M € | 65,8% | -20,6% | |
| 6,7 M € | 15,3% | -17,1% | |
| 6,2 M € | 14,3% | -38,4% | |
| 1,4 M € | 3,2% | +387,1% | |
| 289 mil € | 0,7% | — | |
| 65 mil € | 0,1% | — | |
| 63 mil € | 0,1% | +1327,8% | |
| 36 mil € | 0,1% | -72,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,2 mil US$79,2 mil US$+504 mil US$+4,4 M US$+> 23,9 M US$
Exportações: 106
- Canadá: 91,3 M US$
- Estados Unidos: 68,8 M US$
- Chile: 25,9 M US$
- Países Baixos: 23,9 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Polónia: 4,7 M US$
- Itália: 4,4 M US$
- França: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Koweit: 1,6 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 956,9 mil US$
- Peru: 894,7 mil US$
- Israel: 884,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 713,5 mil US$
- Bélgica: 552,5 mil US$
- China: 529,6 mil US$
- Taiwan: 504 mil US$
- Índia: 457,6 mil US$
- México: 443,9 mil US$
- Grécia: 414,4 mil US$
- Finlândia: 395,6 mil US$
- Brasil: 383 mil US$
- Hungria: 374,6 mil US$
- Estónia: 367,7 mil US$
- Suécia: 364,6 mil US$
- Singapura: 362 mil US$
- Egito: 359,9 mil US$
- Austrália: 349,7 mil US$
- Sérvia: 322,2 mil US$
- Chipre: 268,9 mil US$
- Vietname: 264,7 mil US$
- Bulgária: 258 mil US$
- Ucrânia: 217 mil US$
- Letónia: 194,9 mil US$
- Lituânia: 186,5 mil US$
- Chéquia: 165,7 mil US$
- Eslovénia: 147 mil US$
- Bangladeche: 131,4 mil US$
- Indonésia: 116,4 mil US$
- Rússia: 115,3 mil US$
- Arménia: 99,2 mil US$
- Honduras: 79,2 mil US$
- Filipinas: 74 mil US$
- Eslováquia: 72,7 mil US$
- Geórgia: 71,2 mil US$
- República Dominicana: 48,5 mil US$
- Suíça: 47 mil US$
- Macedónia do Norte: 45,1 mil US$
- Paquistão: 42,7 mil US$
- Japão: 41,6 mil US$
- Argélia: 34,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 108,4 mil US$108,4 mil US$+631,2 mil US$+2,8 M US$+> 11,2 M US$
Importações: 186
- Estados Unidos: 50,4 M US$
- Países Baixos: 49,5 M US$
- Reino Unido: 27,1 M US$
- Alemanha: 17 M US$
- França: 14,6 M US$
- Canadá: 11,2 M US$
- México: 10,9 M US$
- Portugal: 9,3 M US$
- Austrália: 8,3 M US$
- Espanha: 6,8 M US$
- Áustria: 6,2 M US$
- Arábia Saudita: 5,6 M US$
- Irlanda: 4,8 M US$
- Jamaica: 4,6 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Itália: 3 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- China: 2,6 M US$
- Suécia: 2,4 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Baamas: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Nigéria: 949,1 mil US$
- Irão: 944,3 mil US$
- Turquia: 897,1 mil US$
- Letónia: 896,2 mil US$
- Paquistão: 816 mil US$
- Lituânia: 753,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 710,1 mil US$
- Peru: 671,2 mil US$
- Colômbia: 638,7 mil US$
- Egito: 631,2 mil US$
- Brasil: 625,4 mil US$
- Hungria: 600,5 mil US$
- Eslovénia: 539,4 mil US$
- Botsuana: 534,8 mil US$
- Chipre: 516,2 mil US$
- Chéquia: 510,7 mil US$
- Estónia: 501,2 mil US$
- Essuatíni: 485,7 mil US$
- Bulgária: 476,5 mil US$
- Guatemala: 438 mil US$
- Noruega: 434,6 mil US$
- Sri Lanca: 417,8 mil US$
- Tailândia: 414,9 mil US$
- Maldivas: 410,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 91,3 M US$ | 30,8% | |
| 2 | 68,8 M US$ | 23,2% | |
| 3 | 25,9 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 23,9 M US$ | 8% | |
| 5 | 19 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 13 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 8 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 4,7 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,4 M US$ | 17% | |
| 2 | 49,5 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 27,1 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 17 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 14,6 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 11,2 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 10,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 9,3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 8,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 6,8 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 98%o mais elevado: Noruega, Domínica, Angola
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 10% – 100% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 73% | 10% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 33% | 30% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 23% | 19% – 26% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 12% – 34% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 98%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 18% | 14% – 30% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 8,5% – 25% | 2023 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 59% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 14% – 34% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05995 Juice of any other single fruit/vegetable
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21439 Other fruit juices, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.81 | inalterado |
| 2012 | 2009.81 | inalterado |
| 2007 | 2009.80 | alterado |
| 2002 | 2009.80 | alterado |
| 1996 | 2009.80 | alterado |
| 1992 | 2009.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Autonomous Suspension Coverage. Stop Press – 20 February 2026
Trade Tariff news 4816 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.81 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 14% e 33,6%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2009.81 em 7 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 14% – 33,6%; 115 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.81 no valor de 43,5 M € (−21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,28 € por quilo; o Canadá forneceu 66%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 296,6 M US$ em 2024, mais 4,1% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 30,8% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.81 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.81)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 14% e 33,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.81?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 14% e 30%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.81?
O Canadá, com 91,3 M US$ em 2024 (30,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.81?
115 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14% – 33,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.81?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.81?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (66%), o Chile (15%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 43,5 M €.