Subposição · Capítulo 21 · Posição 2105
2105.00: Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau
Gelados (sorvetes)
A subposição SH 2105.00 – gelados (sorvetes) – pertence à posição 2105, no capítulo 21.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2105 00 Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau:
- 2105 00 10 Que não contenham ou que contenham, em peso, menos de 3 % de matérias gordas provenientes do leite (8,6 + 20,2 €/100 kg/net) MAX (19,4 + 9,4 €/100 kg/net)—
- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
- 2105 00 91 Igual ou superior a 3 %, mas inferior a 7 % (8 + 38,5 €/100 kg/net) MAX (18,1 + 7 €/100 kg/net)—
- 2105 00 99 Igual ou superior a 7 % (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,1 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 4,5 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 4,4 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + 17,67 EUR / 100 kg MAX 16,9 % + 8,22 EUR / 100 kg / 7 % + 33,68 EUR / 100 kg MAX 15,8 % + 6,12 EUR / 100 kg / 6,9 % + 47,25 EUR / 100 kg MAX 15,5 % + 6,03 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + 10,1 EUR / 100 kg MAX 9,7 % + 4,7 EUR / 100 kg / 0 % + 19,25 EUR / 100 kg MAX 9 % + 3,5 EUR / 100 kg / 0 % + 27 EUR / 100 kg MAX 8,9 % + 3,45 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 37,22 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 52,4 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 37,22 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 52,4 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 0 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 5,1 % + 20,2 EUR / 100 kg MAX 19,4 % + 9,4 EUR / 100 kg / 4,5 % + 38,5 EUR / 100 kg MAX 18,1 % + 7 EUR / 100 kg / 4,4 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 137,9 M € | 41,3% | -1,2% | |
| 77,9 M € | 23,3% | +3,3% | |
| 42,2 M € | 12,6% | +4451,1% | |
| 33,7 M € | 10,1% | -0,5% | |
| 10,2 M € | 3,1% | +21,3% | |
| 8,7 M € | 2,6% | +66% | |
| 7,3 M € | 2,2% | -9,5% | |
| 5,5 M € | 1,6% | +169,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,4 M US$5,4 M US$+34 M US$+113 M US$+> 462,4 M US$
Exportações: 126
- Alemanha: 723,4 M US$
- França: 711,7 M US$
- Bélgica: 562 M US$
- Países Baixos: 462,4 M US$
- Polónia: 442,1 M US$
- Itália: 419 M US$
- Espanha: 353 M US$
- Estados Unidos: 257,2 M US$
- Hungria: 180,2 M US$
- Reino Unido: 161,2 M US$
- Eslovénia: 137,8 M US$
- Tailândia: 135,7 M US$
- Sérvia: 113 M US$
- Coreia do Sul: 98,1 M US$
- Turquia: 71,7 M US$
- Suécia: 69,8 M US$
- Lituânia: 68 M US$
- Chéquia: 65,5 M US$
- Guatemala: 60,3 M US$
- Japão: 57,2 M US$
- China: 57 M US$
- África do Sul: 56,9 M US$
- Nova Zelândia: 55,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,1 M US$
- Brasil: 49,1 M US$
- Portugal: 48,1 M US$
- Ucrânia: 41,1 M US$
- Luxemburgo: 40,5 M US$
- Áustria: 37,7 M US$
- Grécia: 35,8 M US$
- Rússia: 34 M US$
- Croácia: 33,5 M US$
- Cazaquistão: 31,8 M US$
- Canadá: 30,4 M US$
- Irlanda: 30,2 M US$
- Austrália: 29,4 M US$
- Indonésia: 28,2 M US$
- Suíça: 27,3 M US$
- Letónia: 26,8 M US$
- Macedónia do Norte: 20,4 M US$
- Koweit: 20,2 M US$
- Malásia: 19,6 M US$
- Argentina: 19,4 M US$
- Roménia: 19,3 M US$
- Dinamarca: 15,5 M US$
- Taiwan: 15,4 M US$
- Bulgária: 14,8 M US$
- Filipinas: 14,6 M US$
- Costa Rica: 14,1 M US$
- México: 14 M US$
- Índia: 12,1 M US$
- Estónia: 12 M US$
- Moldávia: 10,9 M US$
- Salvador: 8,2 M US$
- Jordânia: 7,8 M US$
- Arábia Saudita: 7,6 M US$
- Finlândia: 7,6 M US$
- Bielorrússia: 7 M US$
- Egito: 6,9 M US$
- Eslováquia: 6,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+14,3 M US$+76,3 M US$+> 252,2 M US$
Importações: 221
- Alemanha: 577,5 M US$
- Reino Unido: 560,8 M US$
- França: 376,8 M US$
- Países Baixos: 323,1 M US$
- Espanha: 286 M US$
- Estados Unidos: 285,1 M US$
- Bélgica: 252,2 M US$
- Portugal: 183,1 M US$
- Polónia: 173,2 M US$
- Itália: 165,8 M US$
- Áustria: 153,9 M US$
- Austrália: 127,8 M US$
- Suécia: 127,1 M US$
- Roménia: 113,3 M US$
- Arábia Saudita: 109,1 M US$
- Chéquia: 108 M US$
- Hungria: 106,7 M US$
- México: 98,7 M US$
- China: 97,8 M US$
- Irlanda: 89,5 M US$
- Dinamarca: 84,3 M US$
- Finlândia: 77,7 M US$
- Suíça: 76,3 M US$
- Grécia: 76,2 M US$
- Coreia do Sul: 68,7 M US$
- Eslováquia: 62,9 M US$
- Singapura: 61,5 M US$
- Malásia: 61,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 55,6 M US$
- Taiwan: 54,2 M US$
- Bulgária: 53,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 47,8 M US$
- Filipinas: 47,4 M US$
- Sérvia: 47 M US$
- Luxemburgo: 46,9 M US$
- Honduras: 42,5 M US$
- Israel: 42,3 M US$
- Croácia: 37,7 M US$
- Nova Zelândia: 35,6 M US$
- Canadá: 33,7 M US$
- Vietname: 33,1 M US$
- Cazaquistão: 30,9 M US$
- Japão: 30 M US$
- Rússia: 29,3 M US$
- Noruega: 27,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 24,3 M US$
- Lituânia: 24,3 M US$
- Chipre: 23,4 M US$
- Catar: 22,5 M US$
- Koweit: 20,9 M US$
- Eslovénia: 20,2 M US$
- Salvador: 19 M US$
- Letónia: 17,9 M US$
- Tailândia: 15,6 M US$
- Chile: 14,8 M US$
- Iraque: 14,3 M US$
- Estónia: 14 M US$
- Barém: 13,8 M US$
- Macedónia do Norte: 13,1 M US$
- Montenegro: 12,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 723,4 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 711,7 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 562 M US$ | 9% | |
| 4 | 462,4 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 442,1 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 419 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 353 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 257,2 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 180,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 161,2 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 577,5 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 560,8 M US$ | 9% | |
| 3 | 376,8 M US$ | 6% | |
| 4 | 323,1 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 286 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 285,1 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 252,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 183,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 173,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 165,8 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 75%o mais elevado: Guiana, Quiribáti, Barbados
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 57% | 20% – 75% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 16%* | 2022 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 6,5% – 9,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 48% | 39% – 65% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 19% | 17% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 4% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 21% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25%* | 10% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 7,3% | 6% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 8,1% – 29% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 4% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 29%* | 25% – 35% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 18%* | 15% – 20% | 2023 | |
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02233 Ice-cream & other edible ice, whether/not containing cocoa
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22270 Ice cream and other edible ice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2105.00 | inalterado |
| 2012 | 2105.00 | inalterado |
| 2007 | 2105.00 | inalterado |
| 2002 | 2105.00 | inalterado |
| 1996 | 2105.00 | inalterado |
| 1992 | 2105.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 34
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363876 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand
- N363878 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand
- N363869 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand
- N361687 U.S. CBP
The tariff classification of Chocolate Chip Ice Cream Sandwich from Canada
- N359691 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Ice Cream Bars from Colombia
- N334874 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Dessert from United Kingdom
- 600012816 HMRC
Sorbet, No milkfats or dairy are included in this product. Sorbet is a frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is concentrated Mango fruit pulp. The product is a smooth, rich yellow colour. Packed in 4 litre…
- 600012817 HMRC
Sorbet. No milkfats or dairy are included in this product. Sorbet is a non-dairy frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is made with concentrated dragonfruit pulp. The product is a smooth, rich vibrant pink colour.…
- 600012818 HMRC
Sorbet No milkfats or dairy are included. Acai, Strawberry & Banana flavoured Sorbet. Sorbet is a non-dairy frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is made with concentrated Acai fruit pulp. The product is a smooth,…
- 600009896 HMRC
Product is a 300g tub of milk chocolate orange ice cream, swirled with chocolate sauce and coated in milk chocolate. It contains Water, Sugar, Reconstituted skimmed milk powder, Glucose syrup, Whey powder (from milk), Coconut fat, Cocoa powder, Glucose-fructose syrup, Cocoa paste, Cocoa butter,…
- 600009895 HMRC
Product is a pack of 4 ice creams on sticks. each stick is 85ml and is chocolate ice cream swirled with chocolate sauce and coated in milk chocolate flavoured with orange oil. It is made of Sugar, water, reconstituted skimmed milk powder, glucose syrup, cocoa butter, cocoa mass, whole milk powder,…
- 600009994 HMRC
Strawberry vegan ice cream. This is non dairy. Packaged in 100ml pots Ingredients UHT vegan non dairy Strawberry paste Sugar Fat
34 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 2105.00 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2105.00 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 7,9% e 8,6% (média de 8,2%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2105.00 no valor de 334,2 M € (+15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,90 € por quilo; o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,2 mM US$ em 2024, mais 2,7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 11,6% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2105.00 do Sistema Harmonizado (posição 2105), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2105.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 17% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2105.00?
A Alemanha, com 723,4 M US$ em 2024 (11,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «gelados (sorvetes)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «gelados (sorvetes)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (41%), a Sérvia (23%) e a China (13%), num total de importações de 334,2 M €.