Subposição · Capítulo 23 · Posição 2302
2302.40: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de outros cereais
Descrição oficial De outros cereais
A subposição 2302.40 pertence à posição 2302 (sêmeas, farelos e outros resíduos), no capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2302 40 De outros cereais:
- De arroz:
- 2302 40 02 De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 44 €/t—
- 2302 40 08 Outros 89 €/t—
- Outros:
- 2302 40 10 De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 44 €/t—
- 2302 40 90 Outros 89 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 30,6 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 62,25 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 39,99 EUR / t / 80,9 EUR / t |
| acordo UE–Chile | Chile | 33 EUR / t / 66,75 EUR / t |
| acordo UE–México | México | 0 EUR / t |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 17,6 EUR / t / 35,6 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 892 mil € | 50,5% | -17,2% | |
| 279 mil € | 15,8% | -66,4% | |
| 216 mil € | 12,2% | -72,1% | |
| 99 mil € | 5,6% | +135,7% | |
| 79 mil € | 4,4% | +159,9% | |
| 50 mil € | 2,8% | -27,3% | |
| 35 mil € | 2% | -1,3% | |
| 31 mil € | 1,7% | +12 153,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 357,3 mil US$357,3 mil US$+1,4 M US$+6 M US$+> 38,5 M US$
Exportações: 113
- Vietname: 176,7 M US$
- Alemanha: 44,9 M US$
- Bélgica: 43,4 M US$
- Estados Unidos: 38,5 M US$
- Rússia: 23,6 M US$
- Países Baixos: 13,7 M US$
- Itália: 10,4 M US$
- Espanha: 8,7 M US$
- Polónia: 7,5 M US$
- Argentina: 7,1 M US$
- Nigéria: 6 M US$
- Paquistão: 5,7 M US$
- França: 5,3 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Tanzânia: 4,8 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Zâmbia: 4,1 M US$
- Camboja: 3,7 M US$
- China: 3,4 M US$
- Luxemburgo: 3,4 M US$
- Tailândia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Burquina Faso: 1,5 M US$
- Maláui: 1,4 M US$
- Laos: 1,4 M US$
- Nepal: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Letónia: 825,6 mil US$
- Reino Unido: 822,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 794,6 mil US$
- Áustria: 790,8 mil US$
- Finlândia: 783,8 mil US$
- Malásia: 750,3 mil US$
- Senegal: 749,2 mil US$
- Honduras: 522,6 mil US$
- Índia: 508,5 mil US$
- Uruguai: 496,6 mil US$
- Paraguai: 477,2 mil US$
- Moçambique: 469,9 mil US$
- Roménia: 465,6 mil US$
- Quénia: 458,2 mil US$
- Ucrânia: 450,7 mil US$
- Japão: 433,2 mil US$
- Nauru: 409,5 mil US$
- Bangladeche: 392,7 mil US$
- Cazaquistão: 392 mil US$
- Indonésia: 362 mil US$
- Dinamarca: 357,3 mil US$
- Uganda: 349,4 mil US$
- Guiana: 278,4 mil US$
- Sérvia: 271 mil US$
- Irlanda: 250,5 mil US$
- Sri Lanca: 240,1 mil US$
- Suriname: 230,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 153 mil US$153 mil US$+1,2 M US$+5,9 M US$+> 19,8 M US$
Importações: 145
- China: 192,3 M US$
- Países Baixos: 39,8 M US$
- Luxemburgo: 25,4 M US$
- Turquia: 23,3 M US$
- França: 19,8 M US$
- Bélgica: 16,5 M US$
- Alemanha: 11,7 M US$
- Angola: 10,2 M US$
- Estados Unidos: 7,8 M US$
- Canadá: 7,6 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- Espanha: 6,6 M US$
- México: 6,1 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Itália: 5,8 M US$
- Camboja: 5,1 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Níger: 3,7 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Botsuana: 3,3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Tunísia: 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Zimbabué: 2 M US$
- Senegal: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Colômbia: 1,6 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Laos: 1,2 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Quénia: 995 mil US$
- Chéquia: 934 mil US$
- Polónia: 920 mil US$
- Noruega: 907,2 mil US$
- Suíça: 902,1 mil US$
- Letónia: 896,1 mil US$
- Argentina: 816,1 mil US$
- Mauritânia: 813,1 mil US$
- Guatemala: 809,6 mil US$
- Japão: 723,4 mil US$
- Nova Zelândia: 719,4 mil US$
- Omã: 584,5 mil US$
- África do Sul: 526 mil US$
- Mali: 522,9 mil US$
- Malásia: 511 mil US$
- Singapura: 416,2 mil US$
- Gana: 376,8 mil US$
- Taiwan: 332,6 mil US$
- Croácia: 321,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 294,7 mil US$
- Eslováquia: 276,9 mil US$
- Nepal: 263,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 176,7 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 44,9 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 43,4 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 38,5 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 23,6 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 13,7 M US$ | 3% | |
| 7 | 10,4 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 8,7 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 7,5 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 192,3 M US$ | 41,9% | |
| 2 | 39,8 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 25,4 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 23,3 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 19,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 16,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 11,7 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 10,2 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 7,8 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 7,6 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Islândia, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 21%* | 14% – 28% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6% | 3% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22%* | 15% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08129 Bran, sharps & other residues, derived from the other cereals other than of maize (corn)/wheat
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 39120 Bran and other residues from the working of cereals or legumes; vegetable materials and vegetable waste, vegetable residues and by-products, whether or not in the form of pellets, of a kind used in animal feeding n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2302.40 | inalterado |
| 2012 | 2302.40 | inalterado |
| 2007 | 2302.40 | inalterado |
| 2002 | 2302.20, 2302.40 | alterado |
| 1996 | 2302.20, 2302.40 | alterado |
| 1992 | 2302.20, 2302.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 2302.40 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2302.40 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2302.40 na UE somaram 1,8 M € (−43% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 51%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 459,1 M US$ (+1,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (176,7 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de outros cereais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2302.40 do Sistema Harmonizado (posição 2302), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2302.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2302.40?
O Vietname, com 176,7 M US$ em 2024 (38,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2302.40?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2302.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), o Reino Unido (16%) e a Ucrânia (12%), num total de importações de 1,8 M €.