Subposição · Capítulo 25 · Posição 2501
2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar
Sal e cloreto de sódio puro; água do mar
A subposição SH 2501.00 – sal e cloreto de sódio puro; água do mar – pertence à posição 2501, no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2501 00 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar:
- 2501 00 10 Água do mar e águas-mães de salinas Isento—
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez:
- 2501 00 31 Destinados à transformação química (separação Na de Cl) para fabricação de outros produtos Isento—
- Outros:
- 2501 00 51 Desnaturados ou destinados a outros usos industriais (incluindo a refinação), exceto à conservação ou à preparação de produtos destinados à alimentação humana ou animal 1,7 €/1000 kg/net—
- Outros:
- 2501 00 91 Sal próprio para alimentação humana 2,6 €/1000 kg/net—
- 2501 00 99 Outros 2,6 €/1000 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 1,7 EUR / t
- Apenas para
- 2501 00 51 90 For industrial uses (including refining) other than the preservation or preparation of foodstuffs for human or animal consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 3 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 0 EUR / t |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 1,36 EUR / t / 2,08 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 67,5 M € | 22,5% | +8,9% | |
| 62,1 M € | 20,7% | +59,7% | |
| 49,3 M € | 16,4% | +43,6% | |
| 23,3 M € | 7,7% | +15% | |
| 19,7 M € | 6,5% | -32,1% | |
| 12,4 M € | 4,1% | +96,1% | |
| 11,5 M € | 3,8% | -5,1% | |
| 8,6 M € | 2,8% | +1,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 923,5 mil US$923,5 mil US$+8,7 M US$+81,3 M US$+> 235 M US$
Exportações: 178
- Austrália: 548,5 M US$
- Índia: 538,7 M US$
- Países Baixos: 378,5 M US$
- Alemanha: 374,6 M US$
- México: 248,5 M US$
- Estados Unidos: 235 M US$
- Espanha: 186,2 M US$
- Chile: 167,8 M US$
- China: 163,7 M US$
- Egito: 146,6 M US$
- Canadá: 113,4 M US$
- Áustria: 94,4 M US$
- Paquistão: 92,7 M US$
- Bélgica: 92,6 M US$
- Reino Unido: 91,4 M US$
- França: 83,1 M US$
- Tunísia: 81,3 M US$
- Turquia: 70,9 M US$
- Irlanda: 68,6 M US$
- Dinamarca: 65,5 M US$
- Quénia: 52,5 M US$
- Itália: 51,9 M US$
- Roménia: 48,2 M US$
- Polónia: 44,4 M US$
- Cazaquistão: 35,2 M US$
- Baamas: 29,8 M US$
- Botsuana: 28,6 M US$
- Tailândia: 27,5 M US$
- Israel: 24,4 M US$
- Brasil: 23,9 M US$
- Senegal: 22,1 M US$
- Irão: 20,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 19,2 M US$
- África do Sul: 19,2 M US$
- Marrocos: 18 M US$
- Arábia Saudita: 16,5 M US$
- Nova Zelândia: 16,4 M US$
- Chéquia: 12,3 M US$
- Suécia: 11,7 M US$
- Noruega: 11,3 M US$
- Coreia do Sul: 10,1 M US$
- Bielorrússia: 9,3 M US$
- Grécia: 8,7 M US$
- Peru: 8,5 M US$
- Rússia: 8 M US$
- Chipre: 7,8 M US$
- Eslovénia: 7,4 M US$
- Hungria: 7,1 M US$
- Portugal: 6,6 M US$
- Tanzânia: 6,5 M US$
- Singapura: 6,3 M US$
- Argentina: 5,6 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Croácia: 5,5 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- República Dominicana: 4,5 M US$
- Lituânia: 4,5 M US$
- Japão: 4,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,5 M US$2,5 M US$+12,8 M US$+49,3 M US$+> 153,4 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 521,8 M US$
- China: 451,7 M US$
- Japão: 311,8 M US$
- Coreia do Sul: 232,8 M US$
- Alemanha: 209,9 M US$
- Canadá: 177,7 M US$
- Taiwan: 153,4 M US$
- Bélgica: 152,4 M US$
- França: 120,4 M US$
- Indonésia: 110,1 M US$
- Noruega: 109 M US$
- Reino Unido: 94,2 M US$
- Países Baixos: 84,8 M US$
- Itália: 81,3 M US$
- Suécia: 79,3 M US$
- Ucrânia: 74,6 M US$
- Chéquia: 74,5 M US$
- Dinamarca: 74,3 M US$
- Brasil: 72,1 M US$
- Polónia: 70,9 M US$
- Hungria: 63 M US$
- Irlanda: 49,3 M US$
- Malásia: 46,7 M US$
- Rússia: 43,4 M US$
- Espanha: 41,4 M US$
- Áustria: 40,7 M US$
- Finlândia: 37,3 M US$
- Vietname: 35,6 M US$
- Filipinas: 34,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,4 M US$
- México: 29,1 M US$
- Catar: 28,1 M US$
- Lituânia: 27,8 M US$
- Portugal: 27,8 M US$
- Austrália: 26,7 M US$
- Nigéria: 26,2 M US$
- Uganda: 26,1 M US$
- Eslováquia: 25,7 M US$
- Roménia: 25,7 M US$
- Sérvia: 23,5 M US$
- Singapura: 22,4 M US$
- Índia: 22,4 M US$
- África do Sul: 22,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 19 M US$
- Croácia: 18,3 M US$
- Suíça: 16,8 M US$
- Eslovénia: 16,7 M US$
- Letónia: 16,2 M US$
- Zimbabué: 15 M US$
- Tanzânia: 14,3 M US$
- Arábia Saudita: 13,9 M US$
- Koweit: 13,6 M US$
- Nova Zelândia: 13,5 M US$
- Grécia: 12,9 M US$
- Maláui: 12,8 M US$
- Bangladeche: 12,8 M US$
- Zâmbia: 12,5 M US$
- Nepal: 11,9 M US$
- Islândia: 11,3 M US$
- Bulgária: 10,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 548,5 M US$ | 11,9% | |
| 2 | 538,7 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 378,5 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 374,6 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 248,5 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 235 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 186,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 167,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 163,7 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 146,6 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 521,8 M US$ | 11,3% | |
| 2 | 451,7 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 311,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 232,8 M US$ | 5% | |
| 5 | 209,9 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 177,7 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 153,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 152,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 120,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 110,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5,9%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 122%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Quiribáti
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 40% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,2% | 2% – 10% | 2023 | |
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,2% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 14% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5,2% | 1% – 8% | 2023 | |
| 11% | 0% – 14% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,2% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9,2% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 122%* | 13% – 231% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,5% | 3% – 4% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 39% | 0% – 81% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 8,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 28% | 25% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2022 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 8,3% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 9,2% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 77%* | 8,5% – 146% | 2023 | |
| 9,2% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 25% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 53% | 50% – 60% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2783 Sodium chloride, pure, & common salt (including table salt & denatured salt), whether/not in aqueous solution/containing added anti-caking/free-flowing agents; sea water.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 16200 Salt and pure sodium chloride; sea water
- Atividade CITA Rev. 4
- 0893 Extraction of salt1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2501.00 | inalterado |
| 2012 | 2501.00 | inalterado |
| 2007 | 2501.00 | inalterado |
| 2002 | 2501.00 | inalterado |
| 1996 | 2501.00 | inalterado |
| 1992 | 2501.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326304 U.S. CBP
The tariff classification of bagged saline from Australia.
- N281444 U.S. CBP
The classification and country of origin of spices from the Philippines.
- 600012164 HMRC
Salt and pepper sachets Salt and pepper twin pack, each in a sachet (one for salt and one for pepper) for use by airline passengers to season their dishes. The twin pack is always presented together. Weight about 1.05 grams in total. Packaged in paper.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Russia and Belarus Additional Duties Following Technical Fix – 18 May 2026
Trade Tariff news 6302 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2501.00 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2501.00 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
As mercadorias originárias de 136 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2501.00 no valor de 300,5 M € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,08 € por quilo; o Reino Unido forneceu 23%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,6 mM US$ em 2024, menos 1,3% do que em 2023.
A Austrália foi o maior exportador, com 11,9% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2501.00 do Sistema Harmonizado (posição 2501), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2501.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2501.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2501.00?
A Austrália, com 548,5 M US$ em 2024 (11,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «sal e cloreto de sódio puro; água do mar»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (23%), o Egito (21%) e a Tunísia (16%), num total de importações de 300,5 M €.