Subposição · Capítulo 25 · Posição 2523
2523.90: Cimentos hidráulicos: outros cimentos hidráulicos
Descrição oficial Outros cimentos hidráulicos
A subposição 2523.90 pertence à posição 2523 (cimentos hidráulicos), no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2523 90 00 Outros cimentos hidráulicos 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20 M € | 42,1% | -12,5% | |
| 7,8 M € | 16,3% | +31,6% | |
| 4 M € | 8,4% | -23,7% | |
| 3,9 M € | 8,1% | -28,2% | |
| 3,1 M € | 6,6% | +192,4% | |
| 2,6 M € | 5,5% | +50,4% | |
| 1,8 M € | 3,9% | +367,5% | |
| 1,4 M € | 2,9% | -69,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 795,5 mil US$795,5 mil US$+4 M US$+24,1 M US$+> 43,8 M US$
Exportações: 123
- Alemanha: 259,4 M US$
- Vietname: 130,4 M US$
- Bélgica: 71,6 M US$
- Estados Unidos: 43,8 M US$
- México: 43,7 M US$
- Canadá: 42,9 M US$
- França: 29,3 M US$
- Eslováquia: 29,2 M US$
- Itália: 28,8 M US$
- Tailândia: 28,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 28 M US$
- Índia: 24,1 M US$
- Luxemburgo: 22,5 M US$
- Guatemala: 21,7 M US$
- Países Baixos: 18,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,8 M US$
- Portugal: 13,3 M US$
- Espanha: 11,8 M US$
- Irlanda: 11,3 M US$
- China: 11 M US$
- Roménia: 10,5 M US$
- Áustria: 10,5 M US$
- Indonésia: 10,1 M US$
- Turquia: 10 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Laos: 6,9 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Camarões: 3,6 M US$
- Chéquia: 3,3 M US$
- Polónia: 3,2 M US$
- Reino Unido: 3,2 M US$
- Grécia: 2,4 M US$
- Argélia: 2,3 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Níger: 2 M US$
- Senegal: 1,9 M US$
- Moçambique: 1,9 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Camboja: 1,4 M US$
- Barbados: 1,3 M US$
- Santa Lúcia: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 998,7 mil US$
- Austrália: 991,4 mil US$
- Singapura: 984,8 mil US$
- Congo-Brazzaville: 967,6 mil US$
- Eslovénia: 916,9 mil US$
- Costa Rica: 885,9 mil US$
- Koweit: 870,8 mil US$
- Malásia: 824,8 mil US$
- Noruega: 795,5 mil US$
- África do Sul: 638,3 mil US$
- Letónia: 605,4 mil US$
- Uganda: 576,5 mil US$
- Colômbia: 559,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 300 mil US$300 mil US$+1,7 M US$+7,9 M US$+> 29,8 M US$
Importações: 208
- Países Baixos: 202,4 M US$
- Filipinas: 132,6 M US$
- Estados Unidos: 82 M US$
- França: 67,4 M US$
- Canadá: 39,1 M US$
- Polónia: 31,6 M US$
- Reino Unido: 29,8 M US$
- Áustria: 29,3 M US$
- Alemanha: 26,5 M US$
- Croácia: 25,3 M US$
- Hungria: 24,2 M US$
- Sri Lanca: 22,9 M US$
- Bélgica: 22,7 M US$
- Salvador: 20,6 M US$
- Noruega: 18,4 M US$
- Itália: 17,7 M US$
- Camboja: 14,8 M US$
- Suíça: 10,7 M US$
- Tailândia: 8,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7,9 M US$
- Koweit: 7,9 M US$
- Guiana: 7,5 M US$
- Nigéria: 7,4 M US$
- Timor-Leste: 7,2 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- Espanha: 5,2 M US$
- Barbados: 5,1 M US$
- Índia: 4,9 M US$
- República Centro-Africana: 4,5 M US$
- Luxemburgo: 4,4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Montenegro: 3,7 M US$
- Eslováquia: 3,4 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Laos: 2,9 M US$
- Serra Leoa: 2,3 M US$
- Gibraltar: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- África do Sul: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Líbia: 2,2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Barém: 1,9 M US$
- Andorra: 1,8 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,8 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Angola: 1,7 M US$
- Haiti: 1,6 M US$
- Bermudas: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Gâmbia: 1,5 M US$
- Malta: 1,5 M US$
- Trindade e Tobago: 1,3 M US$
- São Cristóvão e Neves: 1,3 M US$
- Israel: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 259,4 M US$ | 25,7% | |
| 2 | 130,4 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 71,6 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 43,8 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 43,7 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 42,9 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 29,3 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 29,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 28,5 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 202,4 M US$ | 20,1% | |
| 2 | 132,6 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 82 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 67,4 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 39,1 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 31,6 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 29,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 29,3 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 26,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 25,3 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Barbados, Jamaica, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66129 Other hydraulic cements
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37440 Portland cement, aluminous cement, slag cement and similar hydraulic cements, except in the form of clinkers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2394 Manufacture of cement, lime and plaster
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2523.90 | inalterado |
| 2012 | 2523.90 | inalterado |
| 2007 | 2523.90 | inalterado |
| 2002 | 2523.90 | inalterado |
| 1996 | 2523.90 | inalterado |
| 1992 | 2523.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N318385 U.S. CBP
The tariff classification of two cement mixtures from Canada.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 3 August 2026
Trade Tariff news 7557 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2523.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2523.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
151 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2523.90 na UE somaram 47,6 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a Bósnia e Herzegovina forneceu 42%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (−4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (259,4 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cimentos hidráulicos: outros cimentos hidráulicos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2523.90 do Sistema Harmonizado (posição 2523), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2523.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2523.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2523.90?
A Alemanha, com 259,4 M US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2523.90?
151 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2523.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (42%), a Ucrânia (16%) e a Tunísia (8%), num total de importações de 47,6 M €.