Subposição · Capítulo 25 · Posição 2530
2530.10: Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas
A subposição 2530.10 pertence à posição 2530 (matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições), no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2530 10 00 Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 17,6 M € | 44,7% | -3,1% | |
| 11,5 M € | 29,2% | -34,8% | |
| 3,4 M € | 8,6% | +52% | |
| 2,9 M € | 7,4% | -5,4% | |
| 1,3 M € | 3,4% | +98,6% | |
| 948 mil € | 2,4% | +6801,4% | |
| 669 mil € | 1,7% | +140,3% | |
| 222 mil € | 0,6% | +1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 234,9 mil US$234,9 mil US$+1,4 M US$+5,7 M US$+> 28,9 M US$
Exportações: 86
- Turquia: 45,3 M US$
- Grécia: 39,2 M US$
- África do Sul: 28,9 M US$
- China: 26,7 M US$
- Brasil: 11 M US$
- Estados Unidos: 7,6 M US$
- Uganda: 6,9 M US$
- Hungria: 6,3 M US$
- Zimbabué: 5,7 M US$
- Arménia: 5,4 M US$
- Espanha: 4,9 M US$
- Alemanha: 4,9 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- França: 2,5 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Geórgia: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Bulgária: 968,2 mil US$
- Austrália: 789,5 mil US$
- Lituânia: 695,8 mil US$
- Índia: 691,8 mil US$
- Reino Unido: 687,9 mil US$
- Usbequistão: 669,7 mil US$
- Quénia: 514,1 mil US$
- Portugal: 405 mil US$
- Suécia: 370,1 mil US$
- Vietname: 330,1 mil US$
- Áustria: 308,7 mil US$
- Eslovénia: 293,9 mil US$
- Chéquia: 234,9 mil US$
- Luxemburgo: 207,1 mil US$
- Irlanda: 154,4 mil US$
- Malta: 151,1 mil US$
- Indonésia: 139 mil US$
- Ucrânia: 137,6 mil US$
- Israel: 127,5 mil US$
- Canadá: 113,3 mil US$
- Maurícia: 98,3 mil US$
- Taiwan: 90,8 mil US$
- Finlândia: 83,1 mil US$
- Paquistão: 75,7 mil US$
- Malásia: 58,6 mil US$
- Suíça: 57,3 mil US$
- Irão: 55 mil US$
- Egito: 45,5 mil US$
- Somália: 36 mil US$
- Macedónia do Norte: 30,3 mil US$
- Singapura: 26,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86 mil US$86 mil US$+964,5 mil US$+4,6 M US$+> 11,1 M US$
Importações: 161
- Estados Unidos: 35,1 M US$
- Coreia do Sul: 20,3 M US$
- Japão: 12,6 M US$
- Canadá: 11,4 M US$
- Alemanha: 11,1 M US$
- Índia: 9,5 M US$
- Espanha: 9,4 M US$
- China: 7,9 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Itália: 6,7 M US$
- Austrália: 6,2 M US$
- Bélgica: 6,1 M US$
- França: 5,6 M US$
- Países Baixos: 5,4 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- México: 4,8 M US$
- Israel: 4,6 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Polónia: 3,8 M US$
- Brasil: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Moçambique: 1 M US$
- Grécia: 989 mil US$
- Cazaquistão: 964,5 mil US$
- Portugal: 918,8 mil US$
- Azerbaijão: 830,4 mil US$
- Singapura: 791,5 mil US$
- Egito: 758,6 mil US$
- Suíça: 654,3 mil US$
- Koweit: 643,5 mil US$
- Tailândia: 633,9 mil US$
- Noruega: 615,4 mil US$
- Vietname: 517,7 mil US$
- Chile: 449,7 mil US$
- Luxemburgo: 449,3 mil US$
- Iraque: 439,8 mil US$
- Marrocos: 414,2 mil US$
- Madagáscar: 405,2 mil US$
- Roménia: 373 mil US$
- Hungria: 361,5 mil US$
- Zimbabué: 329,3 mil US$
- Irlanda: 310,1 mil US$
- Bielorrússia: 308,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,3 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 39,2 M US$ | 17% | |
| 3 | 28,9 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 26,7 M US$ | 11,5% | |
| 5 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 7,6 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 6,9 M US$ | 3% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 5,4 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,1 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 20,3 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 12,6 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 11,4 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 11,1 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 9,4 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 7,9 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 7,3 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 6,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27898 Vermiculite, perlite & chlorites, unexpanded
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 16390 Other minerals n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0899 Other mining and quarrying n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2530.10 | inalterado |
| 2012 | 2530.10 | inalterado |
| 2007 | 2530.10 | inalterado |
| 2002 | 2530.10 | inalterado |
| 1996 | 2530.10 | inalterado |
| 1992 | 2530.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2530.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2530.10 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2530.10 na UE somaram 39,3 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 45%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 231 M US$ (−12,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (45,3 M US$), seguido da Grécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2530.10 do Sistema Harmonizado (posição 2530), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2530.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2530.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2530.10?
A Turquia, com 45,3 M US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2530.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (45%), a África do Sul (29%) e o Zimbabué (9%), num total de importações de 39,3 M €.